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Receita Federal: Resumo da Lei 8.212/91 (Seguridade Social)

Veja neste artigo um resumo sobre a Lei 8.212/91, a qual dispõe sobre a Organização da Seguridade Social, para o concurso da Receita Federal.

Entenda os conceitos de saúde, previdência e assistência, além de aprender quais são as fontes de custeio da Seguridade Social.

Receita Federal: Resumo da Lei 8.212/91 (Seguridade Social)

O edital do concurso da Receita Federal está na praça. Há a oferta de 699 vagas, sendo 230 para o cargo de Auditor Fiscal e 469 para Analista Fiscal, com remunerações iniciais de R$ 21.029,09 e R$ 11.684,39, respectivamente. Nada mal, não é mesmo?

Assim, neste artigo, realizaremos um resumo sobre um importante tópico para o seu certame, a Organização da Seguridade Social, prevista na Lei 8.212/91, para o concurso de Auditor e Analista Fiscal da Receita Federal.

Preparados? Então vamos lá!

A Seguridade Social na Lei 8.212/91 para a Receita

O principal tópico da Lei 8.212/91 é a Organização da Seguridade Social.

Mas o que é a seguridade social? Bom, a seguridade social é o conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

De modo a alcançar os seus objetivos, a seguridade social deverá obedecer a alguns princípios e diretrizes, como:

  • a universalidade da cobertura e do atendimento;
  • a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
  • a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
  • a irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo;
  • a equidade na forma de participação no custeio;
  • a diversidade da base de financiamento; e
  • o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.

A Saúde, a Previdência e a Assistência Social

Como já citado, a seguridade social possui o intuito de assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social. Vamos falar um pouco sobre cada um deles.

A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Por sua vez, a Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

Por fim, a Assistência Social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à Seguridade Social.

Financiamento da Seguridade Social

Vamos analisar um ponto importante agora. De onde virá o dinheiro para o financiamento da Seguridade Social? De toda a sociedade.

É isso mesmo, toda a sociedade será a financiadora da seguridade social, seja de forma direta ou indireta, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.

A nível federal, o orçamento da Seguridade Social será composto das seguintes receitas da União e das contribuições sociais:

  • das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;
  • dos empregadores domésticos;
  • dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;
  • das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;
  • incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos;
  • outras fontes.

Vamos aprofundar agora em cada uma das fontes de receitas citadas acima.

Contribuição dos empregados e trabalhadores avulsos

A contribuição dos empregados, bem como a dos trabalhadores avulsos, é obtida mediante a aplicação da alíquota correspondente sobre o seu salário de contribuição mensal.

Ou seja, é aquela parcela que é descontada do salário do trabalhador, a título de contribuição previdenciária.

Contribuição das empresas

Importante destacar que as empresas também contribuirão para o financiamento da seguridade social.

Elas contribuirão com uma porcentagem em relação às remunerações pagas aos seus empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas.

Vale salientar que, além da contribuição sobre a remuneração paga aos empregados, as empresas também deverão pagar contribuições incidentes sobre o seu faturamento e lucro.

FIQUE ATENTO: O empregador doméstico também deve contribuir com a seguridade social, por meio de alíquota incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico, o qual não poderá ser microempreendedor individual.

Contribuição sobre a receita de concurso de prognósticos

Primeiramente, você sabe o que são os concursos de prognósticos? Bom, eles são as famosas loterias, como a mega-sena.

Assim, haverá contribuição sobre a receita auferida nos concursos de prognósticos, sorteios e loterias.

A alíquota que incidirá nesses será definida em lei, conforme a modalidade da loteria.

Outras receitas da seguridade social

Há ainda outras fontes de financiamento da Seguridade Social, como:

  • as multas, a atualização monetária e os juros moratórios;
  • a remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros;
  • as receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens;
  • as demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras;
  • as doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais;
  • 50% dos valores obtidos na apreensão em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo;
  • 40% do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal;
  • outras receitas previstas em legislação específica.

FIQUE ATENTO: As companhias seguradoras que mantêm o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres também deve contribuir com a Seguridade Social, por meio de 50% do valor total do prêmio recolhido e destinado ao Sistema Único de Saúde (SUS), para custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.

A arrecadação e recolhimento das contribuições

É importante que você tenha conhecimento sobre algumas regras sobre a arrecadação e o recolhimento das contribuições sociais devidas à seguridade social.

No que diz respeito às empresas, elas são as responsáveis por arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração. Além disso, elas devem ser recolhidas até o dia 20 do mês subsequente ao da competência.

De modo semelhante, o empregador doméstico é também obrigado a arrecadar e a recolher a contribuição do seu empregado doméstico segurado, também até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.

As empresas adquirentes, consumidoras, consignatárias ou a cooperativa, são obrigadas a recolher a contribuição até o dia 20 do mês subsequente ao da operação de venda ou consignação da produção, independentemente de essas operações terem sido realizadas diretamente com o produtor ou com intermediário pessoa física, na forma estabelecida em regulamento.

Em relação aos segurados contribuintes individuais e facultativos, eles devem recolher a sua contribuição por iniciativa própria, até o dia 15 do mês seguinte ao da competência.

Importante destacar sobre os casos de responsabilidade solidária, em relação às obrigações para com a seguridade social é solidária. Isto ocorre, por exemplo, no caso do proprietário e do dono da obra ou condômino da unidade imobiliária, qualquer que seja a forma de contratação da construção, reforma ou acréscimo, os quais são solidários com o construtor, e estes com a subempreiteira, pelo cumprimento das obrigações para com a Seguridade Social.

Porém, destaca-se que é excluída da responsabilidade solidária o adquirente de prédio ou unidade imobiliária que realizar a operação com empresa de comercialização ou incorporador de imóveis, ficando estes solidariamente responsáveis com o construtor.

A SABER: Caso a construção residencial unifamiliar, destinada ao uso próprio, de tipo econômico, seja executada sem mão-de-obra assalariada, não será devida a contribuição à Seguridade Social.

Finalizando a Organização da Seguridade Social

Pessoal, finalizamos o nosso resumo sobre a Lei 8.212/91, a qual dispõe sobre a Organização da Seguridade Social, para o concurso de Auditor e Analista Fiscal da Receita Federal.

Contudo, ressaltamos a importância da leitura na íntegra desta lei, para a sua aprovação. Esse artigo é apenas uma análise mais simplificada da Organização da Seguridade Social.

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Não deixem de conferir.

Bons estudos a todos e até a próxima!

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