Confira neste artigo um resumo sobre a Lei Complementar 741/2019, para o concurso de Auditor da CGE-SC.
Olá, pessoal! Tudo joia?
Foi publicado o tão aguardado edital da CGE-SC. São 95 vagas para o cargo de Auditor do Estado, com remuneração inicial de até R$ 21.055,69.
Assim, como o intuito de auxiliá-los para esta prova, iremos realizar um resumo sobre a Lei Complementar 741/2019, tópico este que será cobrado no seu concurso da CGE-SC.
Antes de começar a nossa análise desta norma, é importante que você saiba sobre o que ela trata.
A Lei Complementar 741/19 dispõe sobre a estrutura organizacional básica e o modelo de gestão da Administração Pública do Poder Executivo Estadual.
A Administração Pública Estadual abrange os órgãos da Administração Pública Direta do Poder Executivo e as entidades da Administração Pública Estadual Indireta.
A Administração Pública Estadual Direta do Poder Executivo é formada pelos seguintes órgãos:
A SABER: Os órgãos acima, juntamente com o Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial, compõem os órgãos superiores da Administração Pública Estadual Direta.
O Gabinete do Governador é formado pelos seguintes órgãos:
Esta secretaria é a responsável por assessorar técnica e administrativamente o Governador do Estado para a instrução e análise de matérias de seu interesse. Além disso, ela também coordena o alinhamento institucional à estratégia governamental; entre outras funções.
A Casa Civil procura assistir o Governador do Estado no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais e, especialmente, nos assuntos referentes à administração pública estadual; bem como no relacionamento do Poder Executivo com os outros Poderes do Estado.
Além disso, ela é competente para elaborar decretos, projetos de lei, medidas provisórias e demais atos do processo legislativo;
Uma de suas atribuições é assistir o Governador do Estado e o Vice-Governador do Estado no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais e coordenar as ações referentes à agenda governamental, a audiências, a comunicações, a viagens, a eventos e a cerimônias civis e militares das quais participem.
A CGE é o órgão central do Sistema Administrativo de Controle Interno e Ouvidoria, a qual é subordinada diretamente ao Governador do Estado. É ela que executa as atividades de controladoria e coordena o Sistema de Controle Interno no âmbito do Poder Executivo Estadual.
Uma de suas competências é tomar as providências necessárias à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da Administração Pública Estadual.
Além disso, cabe à CGE-SC instaurar procedimentos e processos administrativos a seu cargo, constituindo comissões para seu devido acompanhamento; bem como realizar inspeções e avocar procedimentos e processos em curso na Administração Pública Estadual, para exame de sua regularidade; entre outras atribuições.
Dentre as suas atribuições, estão a de articular e coordenar as ações de proteção e defesa civil no Estado, compreendendo a prevenção e preparação para desastres; a assistência e socorro às vítimas de calamidades; o restabelecimento de serviços essenciais; e a reconstrução.
Já o Conselho de Governo é o órgão superior de consulta do Poder Executivo, a quem compete pronunciar-se, quando convocado pelo Governador do Estado, sobre assuntos de relevante complexidade e magnitude.
Por sua vez, ao Gabinete do Vice-Governador compete assistir o seu titular no desempenho das atribuições constitucionais e legais que lhe são inerentes e nas missões especiais que lhe forem confiadas.
Há 10 Secretarias de Estado da Administração, integrantes da Administração Pública Estadual:
A Administração Pública Estadual Indireta é constituída pelas seguintes espécies de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
Os conselhos estaduais são instrumentos de gestão democrática das ações da Administração Pública Estadual.
Os principais cargos da Administração Pública do Poder Executivo do Estado são os de Secretários.
Para cada secretaria citada, há como chefe um Secretário de Estado.
Importante salientar que há outros cargos que são considerados Secretários de Estado, com iguais prerrogativas, direitos, garantias, vantagens, remuneração e representação, como o:
Algumas das funções dos Secretários é expedir portarias e ordens de serviço para disciplinar as atividades dos órgãos que dirigem, exceto para aquelas inseridas nas atribuições constitucionais e legais do Governador do Estado; bem como ordenar, fiscalizar e impugnar despesas públicas.
Além disso, também compete a eles aplicar penas administrativas e disciplinares, exceto as de demissão de servidores estáveis e de cassação de aposentadoria e disponibilidade; entre outras funções.
FIQUE ATENTO: Há também a figura do chamado Secretário Executivo, sendo eles o Secretário Executivo de Assuntos Internacionais; o de Articulação Nacional; e o do Meio Ambiente.
Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, sendo eles apenas para Direção, Gerenciamento e Assessoramento.
A SABER: No mínimo 30% dos comissionados serão ocupados por servidores de carreira titulares de cargo de provimento efetivo no Estado, nos Municípios ou na União.
As funções de confiança também são de livre designação e dispensa pelo Governador do Estado.
Tanto o Governador do Estado quanto os Secretários de Estado e Presidentes de autarquias, fundações e empresas estatais dependentes podem delegar suas competências. Contudo ela apenas pode ser realizada para os dirigentes de órgãos, entidades e unidades administrativas por eles supervisionados, coordenados, orientados ou controlados, para a prática de atos administrativos e de gestão orçamentária e financeira, conforme o disposto em regulamento.
A SABER: O ato de delegação indicará prazo para seu exercício, podendo ser revogado a qualquer tempo pela autoridade competente.
Contudo, algumas competências não podem ser delegadas, como:
Finalizando o nosso resumo sobre a Lei 741/2019 para a CGE-SC, vamos falar sobre a Administração Financeira do Estado.
A administração financeira do Estado de Santa Catarina, a cargo da Secretaria de Estado da Fazenda, observará o princípio da unidade de tesouraria e será realizada mediante a utilização do Sistema Financeiro de Conta Única.
Ela abrangerá todas as fontes de recursos dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual, exceto aquelas vinculadas ao regime próprio de previdência.
Por fim, com o intuito de aprimorar a gestão e a execução dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado, fica autorizada a criação de unidades administrativas vinculadas a uma unidade gestora. Vamos aprender abaixo alguns conceitos importantes sobre este assunto:
Pessoal, finalizamos o nosso resumo sobre a Lei Complementar 741/2019, para o concurso da CGE-SC.
Contudo, ressaltamos a importância da leitura na íntegra desta lei, para a sua aprovação. Esse artigo é apenas uma análise simplificada desta norma.
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Bons estudos a todos e até a próxima!
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