Olá, pessoal. Nesse artigo, ensinaremos as principais características do ITBI para o ISS Jaboatão dos Guararapes. Esse imposto consta na Lei Municipal nº 155/1991 (Código Tributário Municipal de Jaboatão dos Guararapes).
O correto entendimento do ITBI é fundamental para que você garanta pontos importantes na prova de legislação tributária municipal.
Veremos os seguintes tópicos:
O ITBI é o imposto sobre a transmissão “inter vivos“, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como sobre a cessão de direitos a sua aquisição.
O ITBI será devido quando o bem transmitido se situar no território do Município, ainda que o contrato seja celebrado em outro local, mesmo no estrangeiro.
As hipóteses de incidência do ITBI são muitas, então vamos ver as principais. O ITBI incide sobre:
Como havíamos mencionado, são muitas as hipóteses de incidência. Uma dica para responder às questões é verificar se a situação realmente trata de uma transmissão onerosa. Fique atento a expressões como “cessão não onerosa“, “transmissão gratuita” e outras que possam indicar a não onerosidade do ato de transmissão do bem imóvel, pois nesses casos não haverá incidência do ITBI.
Atenção:apesar de a legislação municipal afirmar que incide ITBI no compromisso de compra e venda de bens imóveis, o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal (STF) é de que o fato gerador do ITBI somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro no cartório imobiliário. Portanto, é importante que você saiba distinguir entre a letra da lei e o entendimento jurisprudencial.
O estudo do ITBI para o ISS Jaboatão dos Guararapes deve incluir também as hipóteses de não incidência do imposto. Vamos conhecê-las?
O ITBI não incide sobre:
Na transmissão dos bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica e na decorrente de fusão, incorporação ou extinção da pessoa jurídica, haverá incidência do ITBI quando a pessoa jurídica adquirente tiver como atividade preponderante a venda ou a locação de propriedade imobiliária ou a cessão dos direitos relativos à sua aquisição.
Com relação à atividade preponderante da pessoa jurídica adquirente, guarde o seguinte:
1ª situação:se o adquirente tiver iniciado suas atividades mais de 2 anos antes da aquisição dos bens ou direitos, fica caracterizada a atividade preponderante quando mais de 50% da sua receita operacional, nos 2 anos anteriores e nos 2 anos subsequentes à aquisição, decorrerem das transações mencionadas.
2ª situação: se o adquirente iniciar suas atividades após a aquisição dos bens ou direitos ou menos de 2 anos antes dela, fica caracterizada a atividade preponderante quando mais de 50% da sua receita operacional, nos 3 primeiros anos seguintes ao da aquisição, decorrerem das transações mencionadas.
Além disso, é importante ressaltar que o ITBI não incide sobre desapropriação e usucapião, já que, nesses casos, não há efetiva transmissão do imóvel.
Confira abaixo as bases de cálculo do imposto:
Hipótese de incidência | Base de cálculo |
---|---|
Transmissão e cessão, por ato entre vivos | Valor venal dos bens ou direitos transmitidos, assim considerado o valor pelo qual o bem ou direito seria negociado à vista, em condições normais de mercado, no momento da transmissão ou da cessão, segundo estimativa fiscal realizada pelo Auditor Fiscal Tributário ou Auditor Tributário I, inclusive nos casos de adjudicação promovida pelo credor |
Aquisição em hasta pública ou em leilões extrajudiciais | Valor pago pelo arrematante |
Transmissão do domínio útil | Valor venal do imóvel aforado, assim considerado o valor pelo qual o bem ou direito seria negociado à vista, em condições normais de mercado, segundo estimativa fiscal realizada pelo Auditor Fiscal Tributário ou Auditor Tributário I, inclusive nos casos de adjudicação promovida pelo credor |
Fique atento: nos casos de não incidência, quando o valor dos bens transmitidos ou dos direitos reais de garantia exceder o valor da avaliação de tais bens ou direitos, procedida pela autoridade administrativa, haverá incidência do imposto. Nessas situações, a base de cálculo será o valor excedido.
Ainda acerca da base de cálculo, consideramos relevante destacar os seguintes entendimentos firmados pelo STJ no Tema nº 1.113:
As alíquotas do ITBI são as seguintes:
Ademais, é pertinente mencionar a Súmula nº 656 do STF, segundo a qual é inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o ITBI com base no valor venal do imóvel.
O Código Tributário Nacional (CTN) dispõe que o contribuinte do imposto é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei. Por sua vez, a legislação municipal estabelece que são contribuintes do imposto:
Fique atento: a Lei Municipal nº 1.587/2023 alterou o texto do Código Tributário Municipal, de modo que o cessionário passou a ser o contribuinte nas cessões de direitos, e não mais o cedente.
Isso é tudo, pessoal! Esse foi o resumo do ITBI para o ISS Jaboatão dos Guararapes.
Se você está se preparando para esse concurso, sabe que a concorrência será acirrada. Para se destacar, é fundamental ter um material de estudo completo e de qualidade.
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Referências:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm
https://www.tinus.com.br/arqs/JAB/Legisla%C3%A7%C3%A3o/E_177CSlV0398fAnYj32769FFLg4847GX.pdf
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