Confira neste artigo um resumo sobre o IPVA, presente na Lei 7.655/2013 e no Decreto 29.684/2014, para a SEFAZ-SE.
Olá, pessoal! Como vocês estão?
O concurso de Auditor Técnico de Tributos da SEFAZ SE (Secretaria da Fazenda do Estado de Sergipe) teve o seu edital divulgado.
Trata-se de uma grande oportunidade, já que estão sendo ofertadas 10 vagas, mais 40 para cadastro de reserva, com remuneração inicial de R$ 9.400,00.
Desse modo, iremos realizar diversos resumos sobre a Legislação Tributária Específica para esse certame, sendo que o artigo de hoje é sobre o IPVA, presente na Lei 7.655/2013 e no Decreto 29.684/2014, para o concurso da SEFAZ-SE. Como este assunto é um pouco extenso, iremos dividir este tópico em dois artigos.
O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor) é um imposto estadual devido anualmente, o qual possui como fato gerador a propriedade de veículos automotores.
A SABER: O Estado de Sergipe considera como veículo automotor, sujeito ao IPVA, aquele dotado de mecanismo de propulsão própria e que sirva para o transporte de pessoas ou coisas ou para a tração de veículos utilizados para o transporte de pessoas ou coisas.
Há diversos momentos em que será considerado ocorrido o fato gerador do IPVA, como podemos ver abaixo:
Veículo usado:
Em regra, haverá a incidência do IPVA no dia 1º de janeiro de cada ano, em se tratando de veículo usado.
Veículo novo:
Em regra, incidirá o IPVA na data de sua primeira aquisição pelo consumidor, em se tratando de veículo novo, sendo que o imposto será calculado de forma proporcional ao número de meses restantes do ano civil.
Importado:
Caso o veículo seja importado diretamente do exterior pelo consumidor, haverá a ocorrência do fato gerador do IPVA na data de seu desembaraço aduaneiro.
Incorporado ao ativo permanente:
Haverá a incidência do IPVA na data da incorporação do veículo novo ao ativo permanente do fabricante, do revendedor ou do importador.
Isenção e Imunidade:
Caso haja a perda da imunidade ou da isenção do IPVA, haverá a ocorrência do fato gerador do IPVA na data em que deixar de ser preenchido o requisito que tiver dado causa à imunidade, isenção ou dispensa de pagamento.
Arrematação em leilão:
Quando o veículo novo for arrematado em leilão, incidirá o IPVA na data da sua arrematação.
Veículo não fabricado em série:
Caso o veículo não seja fabricado em série, ou seja, caso haja a fabricação de um único veículo para uma data comemorativa, por exemplo, incidirá o IPVA na data em que estiver autorizada a sua utilização.
Encarroçamento:
Ocorrerá o fato gerador na data de saída constante da Nota Fiscal de venda da carroceria, quando já acoplada ao chassi do veículo objeto de encarroçamento.
Empresa Locadora:
Em relação ao veículo de propriedade de empresa locadora, independentemente de onde esteja localizado o seu domicílio, ocorrerá o fato gerador do IPVA:
a) no dia 1º de janeiro de cada ano, em se tratando de veículo usado já inscrito no Cadastro de Contribuintes do IPVA de Sergipe;
b) na data em que vier a ser locado ou colocado à disposição para locação no território de Sergipe, em se tratando de veículo usado registrado anteriormente em outro Estado;
c) na data de sua aquisição para integrar a frota destinada à locação em Sergipe, em se tratando de veículo novo.
A Constituição Federal trouxe expressamente algumas situações em que não incidirá a cobrança de nenhum imposto, não havendo a ocorrência do fato gerador, sendo tais situações chamadas de imunidade.
Desse modo, a lei e o decreto do IPVA de Sergipe replicaram esses casos de imunidade tributária. Assim, são imunes, não havendo a incidência do IPVA, os veículos de propriedade:
FIQUE ATENTO: As imunidades previstas acima restringem-se aos veículos utilizados em atividades relacionadas com as finalidades da instituição ou delas decorrentes.
Nas isenções, diferentemente dos casos de imunidade, há a ocorrência do fato gerador e, consequentemente, da obrigação tributária, porém, o poder público, por meio de lei, decide por não cobrar o imposto do contribuinte, dispensando-o do pagamento.
No caso do IPVA em Sergipe, são isentos de pagamento:
Finalizando o nosso resumo desse artigo sobre o IPVA, para a SEFAZ-SE, vamos analisar o domicílio do contribuinte.
O IPVA será devido no local do domicílio ou da residência do proprietário do veículo no Estado de Sergipe.
Porém, qual será o local considerado como domicílio do contribuinte?
Bom, caso o proprietário do veículo seja pessoa natural, o seu domicílio será:
Caso o proprietário seja pessoa jurídica de direito privado:
Por fim, caso o proprietário ou locatário seja pessoa jurídica de direito público:
FIQUE ATENTO: Caso a pessoa natural possua múltiplas residências, presume-se como domicílio tributário:
Em algumas circunstâncias, não será possível precisar o domicílio tributário da pessoa natural por meio das situações citadas acima.
Caso isso aconteça, a autoridade administrativa poderá fixá-lo tomando por base o endereço que vier a ser apurado em órgãos públicos, nos cadastros de domicílio eleitoral e nos cadastros de empresa seguradora e concessionária de serviço público, dentre outros.
Pessoal! Chegamos ao final do nosso primeiro resumo sobre IPVA no estado de Sergipe para a SEFAZ-SE.
Para a sua aprovação, é extremamente importante a leitura da lei e do decreto citados aqui. Esse artigo é apenas uma análise mais simplificada dessas normas.
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