Fiscal - Estadual (ICMS)

Resumo IPVA SEFAZ SC – Analista Tributário

Veja as principais disposições sobre a Lei 7.543/88 e o Regulamento com o Resumo IPVA SEFAZ SC – Concurso de Analista Tributário

Resumo IPVA SEFAZ SC

Olá, Coruja. Tudo certo?

Antes de ler esse artigo, sugiro que faça um bom alongamento e tome uma farta xícara de café, porque o assunto de hoje exigirá um tanto quanto da sua preciosa memória.

O tema de hoje é sobre o Resumo do IPVA para a SEFAZ SC, do concurso recém-publicado de Analista Tributário. Certamente que você está aqui hoje justamente por esse motivo, estou certo?

Pois bem. Sem mais delongas, vamos ao que importa.

A respeito deste tributo, no Estado de SC existe a Lei 7.543/88 que institui o IPVA e o Regulamento do IPVA (RIPVA) que dispõe de maneira mais detalhada e atualizada.

Resumo IPVA SEFAZ SC- FATO GERADOR IPVA SC

O imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) tem como fato gerador a propriedade, plena ou não, de veículos automotores de qualquer espécie.

Leandro, o IPVA incide em todo veículo que tenha motor, portanto? Motos, Carros, Aviões, Aeronaves?

Cuidado, Estrategista. Diversas Leis e, em SC também é o caso, a previsão é que o IPVA incida inclusive sobre aviões e aeronaves. Contudo, fique atento! Já é pacífico no STF e em todo o país que sobre a propriedade de embarcações e aeronaves NÃO recai o IPVA.

Veja este artigo para entender melhor o assunto.

Continuando…

Considera-se ocorrido o fato gerador:

1.       Na data da aquisição, em relação a veículos nacionais novos;

2.       Na data do desembaraço aduaneiro, em relação a veículos importados;

3.       No dia 1° de janeiro de cada ano, em relação a veículos adquiridos ou desembaraçados em anos anteriores (veículos usados).

Adendo: O imposto é devido no município em que o veículo deva ser registrado, matriculado ou licenciado. Como assim, Leandro? O IPVA é devido no município? Mas não se trata de um tributo estadual? Elementar, meu caro Watson. Todavia, lembre-se que, da receita do IPVA, 50% é destinado ao Município onde o veículo foi registrado.

RESUMO IPVA SEFAZ SC – Sujeitos Passivos IPVA SC

Existem 2 sujeitos passivos, lembra-se? Contribuinte (relação direta com o fato gerador) e o responsável.

No caso do IPVA, é contribuinte do IPVA o proprietário do veículo automotor.

Por outro lado, são responsáveis:

1.       o adquirente ou remitente do veículo automotor, quando aos débitos do proprietário ou proprietários anteriores;

2.       o fiduciante ou possuidor direto, em relação ao veículo automotor objeto de alienação fiduciária em garantia;

3.       a empresa detentora da propriedade, no caso de veículo cedido pelo regime de arrendamento mercantil.

Além disso, são solidariamente responsáveis pelo pagamento do imposto e dos acréscimos devidos às pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal.

Adendo: lembre-se sempre, a responsabilidade (nos casos acima) é solidária e não comporta benefício de ordem. Portanto, pode o fisco cobrar tanto do contribuinte, quanto dos responsáveis, o crédito tributário.

Base de Cálculo e Alíquotas do IPVA SC

A base de cálculo do imposto é o valor de mercado do veículo. Fácil, fácil!

Leandro, mas e nos casos de importação? Nesse caso, NO ANO DO INTERNAMENTO do veículo automotor, novo ou usado, importado para uso do importador, a base de cálculo do imposto é o valor constante do documento de importação, convertido em moeda nacional pela taxa cambial vigente na data do desembaraço aduaneiro, acrescido dos impostos incidentes e das demais despesas aduaneiras efetivamente pagas. Nos anos subsequentes, volta a ser o valor de mercado.

Mister salientar também que, no caso de veículo novo, considera-se valor de mercado o constante no documento fiscal relativo à aquisição.

IPVA proporcional

Leandro, mas e se eu comprar um carro em novembro de um certo ano? Não seria injusto pagar o IPVA do ano inteiro? Certamente que sim. É por isso que existe uma previsão do IPVA proporcional.

Ou seja, o valor do imposto a pagar relativo a veículo novo é proporcional ao número de meses restantes do exercício fiscal, contado a partir do mês de aquisição. Logo, se você comprou em novembro, pagará apenas 2/12 avos do valor total.

Alíquotas do IPVA SEFAZ SC

As alíquotas do IPVA são:

        I.            2%, para os veículos terrestres de passeio e utilitários, de fabricação nacional ou estrangeira;

   II.            1%, para veículos terrestres de duas rodas e os de transporte de carga e/ou passageiros (coletivos), nacionais e estrangeiros;

III.            1%, para embarcações de qualquer tipo (lembre-se que não incide IPVA sobre embarcações)

IV.            0,5%, para aeronaves de qualquer tipo (lembre-se que não incide IPVA sobre aeronaves)

   V.            1%, para veículos terrestres destinados à locação, de propriedade de locadoras de veículos ou por elas arrendados mediante contrato de arrendamento mercantil.

Na prática, portanto, ou é 2% ou é 1%.

Imunidades e Isenções do IPVA SC

Você já deve estar cansado de ouvir as hipóteses de imunidade, não é mesmo?!

Mas, não custa relembrá-lo. São imunes ao imposto:

             I.         a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios (extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público)

            II.         os templos de qualquer culto;

          III.         os partidos políticos, inclusive suas fundações;

          IV.         as entidades sindicais dos trabalhadores;

            V.         as instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos.

A imunidade recíproca, prevista no inciso I, não alcança os veículos utilizados na exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário.

Além disso, a imunidade com relação aos incisos II a V é restrita aos veículos utilizados exclusivamente em atividades relacionadas com as finalidades essenciais das entidades neles mencionadas.

A fruição da imunidade prevista nos incisos III e V é condicionada à observância dos seguintes requisitos pelas entidades neles referidas:

I – não distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação no seu resultado;

II – aplicar, integralmente, no País, os seus recursos, na manutenção de seus objetivos institucionais;

III – manter escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

Hipóteses de Isenção

Vejamos as principais hipóteses de isenção do IPVA SC (ATENÇÃO AOS GRIFOS).

São isentos do imposto:

I – os consulados credenciados junto ao governo brasileiro;

II – as instituições religiosas;

III – as associações de pais e amigos de excepcionais legalmente constituídas;

IV – os proprietários dos seguintes veículos, no que concerne à propriedade destes:

a)    ambulância;

b)    máquina agrícola, de terraplanagem ou qualquer outra, ainda que trafegue em vias públicas para efeitos de deslocamento de local de atividade;

c) de embarcações destinadas à pesca, utilizadas por pescadores artesanais e pela indústria pesqueira

d) veículo terrestre de aluguel (táxi), dotado ou não de taxímetro, destinado ao transporte público de passageiros;

e) veículo terrestre adaptado para ser dirigido, exclusivamente, por motorista portador de deficiência física que o impeça de dirigir veículo normal; (valor limite – R$ 70 mil)

f) veículo terrestre, nacional ou estrangeiro, com 30 anos ou mais de fabricação

g) ônibus e micro-ônibus utilizados exclusivamente em linhas de transporte urbano de passageiros, inclusive dentro da mesma área metropolitana

h) de veículo de 2 (duas) ou 3 (três) rodas com cilindrada não superior a 200 cm³

i) – veículo automotor que tenha sido objeto de furto ou roubo, enquanto não estiver na posse do proprietário;

l) – veículo automotor sinistrado, não recuperável para uso, ou que tenha sido objeto de apropriação indébita, estelionato, ou apreensão pelas autoridades policiais, enquanto não estiver na posse do proprietário.

m) de veículo terrestre equipado com motor de cilindrada não superior a 2.000 cm3 (dois mil centímetros cúbicos), de propriedade de pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autista, ou de seu responsável legal, para uso do deficiente ou autista, ainda que conduzido por terceiro (valor limite – R$ 70 mil)

V – os veículos terrestres e embarcações de propriedade das sociedades corpos de bombeiros voluntários devidamente registrados e reconhecidas como de utilidade pública municipal e estadual.

Lançamento e Pagamento do IPVA

Por se tratar de vários dispositivos legais a respeito do lançamento e do pagamento do IPVA, separei aqui alguns que julgaria passíveis de estarem em seu caderno de provas. Portanto, memorize-os:

·       Em relação aos veículos novos, consideram-se constituído o crédito tributário e notificado o sujeito passivo do IPVA no dia em que for efetivado o registro no órgão público competente;

·       Em relação aos usados, considera-se efetuado o lançamento de que trata o caput deste artigo em 1º de janeiro de cada exercício;

·       É vedado o parcelamento do imposto para os veículos novos e importados, no ano da respectiva aquisição ou internamento e quando o valor for inferior a R$ 150,00 (hipóteses mais importantes);

·       O pagamento do IPVA fora do prazo será efetuado com o acréscimo de multa de mora de 0,3% (três décimos por cento) ao dia até o limite de 20% (vinte por cento) do valor corrigido do imposto

·       No caso de exigência do IPVA por notificação fiscal, a multa será de 50% (cinquenta por cento) do valor corrigido do imposto.

Considerações Finais

Estudamos hoje o Resumo do IPVA para a SEFAZ SC, do concurso de Analista Tributário que acontecerá em dezembro de 2021.

Vimos os principais dispositivos legais sobre o assunto e que, por mais que alguns Estados ainda prevejam em suas legislações a exigibilidade deste tributo sobre embarcações e aeronaves, é passível em todo o País o entendimento (ratificado pelo STF) que essa tributação não é devida.

Espero que tenha gostado do material e realize uma excelente prova.

Um forte abraço

Leandro Ricardo.

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Leandro Ricardo Machado da Silveira

Engenheiro Aeronáutico, formado pela Universidade Federal de Uberlândia, possui MBA em Administração e Finanças Corporativas e aprovado nos concursos de Auditor Fiscal SEFAZ-SC e SEFAZ-GO.

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