Fiscal - Estadual (ICMS)

Resumo Estatuto dos Servidores para SEFAZ-MG: Provimento e Vacância

Confira neste artigo um resumo do Estatuto dos Servidores de Minas Gerais, mais especificamente sobre as formas de provimento e vacância de cargos públicos, para o concurso da SEFAZ-MG.

Resumo do Estatuto dos Servidores para a SEFAZ-MG: Provimento e Vacâncias

concurso da SEFAZ MG está chegando. São 431 vagas, para o cargo de Auditor Fiscal, com remuneração inicial podendo chegar a R$ 25.291,35. 

Dessa maneira, no artigo de hoje, iremos realizar um resumo sobre o Estatuto dos Servidores de Minas Gerais, na Lei 869/52, mais especificamente sobre as formas de provimento e vacância de cargos públicos, para o concurso da SEFAZ-MG.

Como o Estatuto dos Servidores é um pouco extenso, ele foi dividido em três artigos, sendo os outros dois sobre Licenças e Ação Disciplinar.

Disposições Iniciais do Estatuto dos Servidores para a SEFAZ-MG

O Estatuto dos Servidores de Minas Gerais, previsto na Lei 869/52, regula as condições do provimento dos cargos públicos, os direitos e as vantagens, os deveres e responsabilidades dos funcionários civis do Estado.

Importante ressaltar que este estatuto também se aplica ao Ministério Público e ao Magistério.

FIQUE ATENTO: Perceba que o estatuto se aplica apenas aos funcionários civis, não englobando os militares, que possuem estatuto próprio.

Vamos definir alguns conceitos importantes antes de darmos sequência à nossa análise.

Funcionário público é a pessoa legalmente investida em cargo público.

Por sua vez, o cargo público é o criado por lei em número certo, com a denominação própria e pago pelos cofres do Estado, os quais podem ser de carreira, que se integram em classes e correspondem a uma profissão, ou isolados, que não se podem integrar em classes e correspondem a certa e determinada função.

Já a classe é um agrupamento de cargos da mesma profissão e de igual padrão de vencimento. A carreira é um conjunto de classes da mesma profissão, escalonadas segundo os padrões de vencimentos. Por fim, o quadro é um conjunto de carreiras, de cargos isolados e de funções gratificadas.

PARA FIXAR: Cargo < Classe < Carreira < Quadro

Provimento de cargo no Estatuto dos Servidores para a SEFAZ-MG

Provimento é a forma como uma pessoa pode passar a ocupar um cargo público, o qual pode ser realizado, de acordo com o estatuto de MG, pela nomeaçãopromoção, transferência, reintegração, readmissão, reversão e aproveitamento.

Há alguns requisitos a serem preenchidos por aqueles que desejam ser providos em um cargo público, como:

  • ser brasileiro;
  • ter completado 18 anos de idade;
  • haver cumprido as obrigações militares fixadas em lei;
  • estar em gozo dos direitos políticos;
  • ter boa conduta;
  • gozar de boa saúde, comprovada em inspeção médica;
  • ter-se habilitado previamente em concurso, salvo quando se tratar de cargos isolados para os quais não haja essa exigência;
  • ter atendido às condições especiais, inclusive quanto à idade, prescrita no respectivo edital de concurso.

Vamos agora analisar, resumidamente, as diferentes formas de provimento de cargos.

Nomeação

Este ato é o caso mais comum de provimento em cargo público.  A nomeação é a única forma de provimento originário admitida no ordenamento jurídico brasileiro, já que não há necessidade de o indivíduo possuir prévio vínculo com o poder público para ser nomeado. Todas as demais são conhecidas como provimento derivado.

Ela poderá ser realizada basicamente por três maneiras:

  • em caráter efetivo, quando se tratar de cargo de carreira ou isolado que, por lei, assim deva ser provido;
  • em comissão, quando se tratar de cargo isolado que, em virtude de lei, assim deva ser provido;
  • em substituição no impedimento legal ou temporário de ocupante de cargo isolado de provimento efetivo ou em comissão.

No caso de nomeação em caráter efetivo, ela é realizada após a aprovação do candidato em concurso público.

Após a nomeação, o servidor passará pelo estágio probatório, com duração de dois anos de efetivo exercício do funcionário nomeado em virtude de concurso, e de cinco anos para os demais casos.

Após a nomeação, o cidadão deverá ser investido no cargo. Este processo é chamado de posse, e deve ser realizado dentro de 30 dias após a nomeação. Se a posse não se der dentro do prazo inicial e no da prorrogação, será tornada sem efeito, por decreto, a nomeação.

Após a posse do servidor, será necessário que ele entre em exercício, ou seja, que efetivamente desempenhe as suas funções públicas, de acordo com as atribuições do cargo.

O prazo para o servidor entrar em exercício será de 30 dias, após a posse.

Transferência

A transferência, que pode ser à pedido ou de ofício, de um funcionário poderá ocorrer, segundo o estatuto:

  • de uma para outra carreira;
  • de um cargo isolado, de provimento efetivo e que exija concurso, para outro de carreira;
  • de um cargo de carreira para outro isolado, de provimento efetivo;
  • de um cargo isolado, de provimento efetivo, para outro da mesma natureza.

Vale ressaltar que a transferência só poderá ser feita para cargo do mesmo padrão de vencimento ou igual remuneração.

Reintegração

A reintegração é o ato pelo qual o funcionário demitido reingressa no serviço público, decorrente de decisão administrativa ou sentença judicial passada em julgado.

Na reintegração, há o ressarcimento dos prejuízos decorrentes do afastamento.

Reversão

A reversão ocorre quando o servidor já aposentado reingressa no serviço público, após verificação, em processo, de que não subsistem os motivos determinantes da aposentadoria. Ela pode ocorrer a pedido ou de ofício.

 FIQUE ATENTO: O aposentado não poderá reverter à atividade se tiver mais de 55 anos de idade.

Aproveitamento

Aproveitamento é o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade, em cargo, de natureza e vencimentos ou remuneração compatíveis com o anteriormente ocupado.

Caso haja mais de um concorrente à mesma vaga, terá preferência o de maior tempo de disponibilidade e, no caso de empate, o de maior tempo de serviço público.

Vacância no Estatuto dos Servidores para SEFAZ-MG

Mudando de assunto, vamos agora falar sobre a vacância de cargo público.

A vacância corresponde às hipóteses em que o cargo é desocupado pelo servidor, permitindo que o mesmo seja ocupado por outro cidadão.

No caso de Minas Gerais, as hipóteses de vacância previstas no estatuto são a:

  • exoneração;
  • demissão;
  • promoção;
  • transferência;
  • aposentadoria;
  • posse em outro cargo, desde que dela se verifique acumulação vedada;
  • falecimento.

Exoneração

Ao contrário do que muitos pensam, a exoneração de cargo de provimento efetivo não é decorrente de sanções. Ela pode ser realizada nas seguintes situações:

  • a pedido do funcionário;
  • a critério do Governo quando se tratar de ocupante de cargo em comissão ou interino em cargo de carreira ou isolado, de provimento efetivo;
  • quando o funcionário não satisfizer as condições de estágio probatório;
  • quando o funcionário interino em cargo de carreira ou isolado, de provimento efetivo, não satisfizer as exigências para a inscrição, em concurso;
  • automaticamente, após a homologação do resultado do concurso para provimento do cargo ocupado interinamente pelo funcionário.

Por sua vez, é a demissão que será aplicada como forma de penalidade.

Direitos e vantagens dos servidores de Minas Gerais para a SEFAZ-MG

Além de vencimento ou da remuneração do cargo, o servidor mineiro poderá auferir algumas vantagens, como:

  • ajuda de custo

É concedida ao funcionário que, em virtude de transferência, remoção, designação para função gratificada, passar a ter exercício em nova sede, ou quando designado para serviço ou estudo fora do Estado.

  • diárias

Concedida ao funcionário que se deslocar de sua sede, eventualmente e por motivo de serviço.

  • auxílio para diferença de caixa

Vantagem pouco comum, a qual é concedida ao funcionário que, no desempenho de suas atribuições comuns, pagar ou receber, em moeda corrente, para compensar as diferenças de caixa, não podendo exceder a 5% do padrão de vencimento.

  • abono de família

É disponibilizada ao funcionário ativo ou inativo pela esposa; por filho menor de 21 anos que não exerça profissão lucrativa; por filho inválido ou mentalmente incapaz; por filha solteira que não tiver profissão lucrativa; por filho estudante que frequentar curso secundário ou superior em estabelecimento de ensino oficial ou particular fiscalizado pelo Governo, e que não exerça atividade lucrativa, até a idade de 24 anos.

  • Gratificações

diversas gratificações que são concedidas aos funcionários públicos de Minas Gerais, como as devidas:

a) pelo exercício em determinadas zonas ou locais;

b) pela execução de trabalho de natureza especial, com risco de vida ou saúde;

c) pela elaboração de trabalho técnico ou científico de utilidade para o serviço público;

d) de representação, quando em serviço ou estudo no estrangeiro ou no país;

e) quando regularmente nomeado ou designado para fazer parte do órgão legal de deliberação coletiva ou para cargo ou função de confiança;

f) pela prestação de serviço extraordinário;

g) de função de chefia prevista em lei;

h) adicional por tempo de serviço, nos termos da lei.

  • honorários;
  • quotas-partes e percentagens previstas em lei;
  • adicionais previstos em lei.

Finalizando

Pessoal! Chegamos ao final do nosso primeiro resumo sobre o Estatuto dos Servidores de Minas Gerais, na Lei 869/52, mais especificamente sobre as formas de provimento e vacâncias de cargos públicos, para o concurso da SEFAZ-MG.

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