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RESUMO DO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – LEI Nº 13.146/2015 PARA ESCRITURÁRIO/AGENTE COMERCIAL – BANCO DO BRASIL

Confira o resumo sobre a Lei nº 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, com os aspectos mais importantes desse diploma para sua preparação na prova do Banco do Brasil.

O ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Essa norma representa um marco na proteção dos direitos das pessoas com deficiência em nosso ordenamento jurídico.

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), é destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência.

O objetivo da Lei é a inclusão social e direito da cidadania, sendo considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Desde a Resolução CNJ 230/2016, o Estatuto da Pessoa com Deficiência passou a ser fortemente cobrado em provas de concurso público.

A exigência é que haja a obrigatoriedade de conteúdos relacionados ao Direito das Pessoas com Deficiência, na cobrança em provas de concursos de tribunais, dessa forma, a outros concursos se estenderam por analogia.

A partir de então, todos os concursos para assistentes, técnicos e analistas e outros passaram a exigir a matéria.

A banca será a Cesgranrio, mas não se preocupem, a matéria é rápida, objetiva e direta e, uma vez bem estudada, garante consideráveis pontos na prova.

Sendo assim, vamos direto ao que interessa neste resumo do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

resumo do estatuto da pessoa com deficiência – BB

A lei 13.146 de 6 de julho de 2015 – Preliminares

A princípio, a norma legal é composta de 127 artigos divididos em dois livros, sendo o primeiro a tratar de uma parte geral e o segundo livro tratar de uma parte específica.

Para melhor visibilidade, vejamos o quadro:

Estratégia Concursos – resumo do estatuto da pessoa com deficiência

Estatuto da Pessoa com Deficiência: Parte Geral

I – Inicia-se com as disposições preliminares. É o trecho mais cobrado de toda a Lei, por esse motivo os primeiros 9 artigos precisam ser memorizados, desde o conceito de pessoa com deficiência que envolve limitações de longo prazo associada a barreiras, até os detalhes que estão no art. 9º, sobre atendimento prioritário, devem ser memorizados. TUDO!

Esses artigos tratam de conceitos e sobre a forma de avaliação de todo tipo de deficiência e os critérios para tal definição; da igualdade e da não discriminação de nenhuma espécie e do atendimento prioritário.

Observem como eles são cobrados:

CEBRASPE/TJ/AM/2019 - Julgue o item a seguir, tendo como referência a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015).
Barreiras arquitetônicas é a designação dada às barreiras existentes em vias e espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.

Gravem este MNEMÔNICO:

BARREIRA ARQUITETÔNICA – (TETO) DOS EDIFÍCIOS PÚBLICOS E PRIVADOS.

BARREIRA URBANÍSTICA – (RUA), VIAS E NOS ESPAÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS.

Portanto, questão ERRADA. Está disposta no art. 3º do estatuto.

CEBRASPE/TJ/AM/2019 - Julgue o item a seguir, tendo como referência a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015).
A avaliação biopsicossocial da deficiência é obrigatória e envolve fatores econômicos, pessoais, sociais e psicológicos da pessoa avaliada.     

Observem só essa pegadinha, a Avaliação Biopsicossocial: não é obrigatória e não envolve fatores econômicos, gravem isso! Questão ERRADA. (Art. 2º, §1)

CEBRASPE/TJ/AM/2019 - A pessoa com deficiência tem plena capacidade civil para exercer o direito à família, exercer seus direitos sexuais e conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória.

Gabarito CERTO, a questão cobra o disposto no art. 6º que assim dispõe:

Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

(…)

II – exercer direitos sexuais e reprodutivos;

IV – conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

V – exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária;

(…)

Outra forma de cobrança:

Jeferson, assistente social, trabalha em uma escola particular de educação infantil e ensino fundamental, contribuindo para a estruturação do projeto pedagógico, para a criação de condições ao exercício da cidadania, bem como para o protagonismo e a inclusão de crianças e adolescentes, em especial as com deficiência, como Paula, uma aluna com onze anos de idade, que tem perda total e irreversível da visão e apresenta demandas familiares, socioeducacionais, de fortalecimento das redes de sociabilidade e de acesso aos serviços socioassistenciais.
Tendo como referência essa situação hipotética, julgue os itens subsequentes, considerando o que determina a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
- Mesmo após completar a maioridade, a deficiência de Paula a impedirá de exercer o direito à guarda, tutela, curatela e adoção (como adotante).

Nessa questão, como se pode observar, a banca trouxe uma situação hipotética para testar o conhecimento do candidato acerca do Estatuto, por sua vez, basta uma leitura atenta da norma, sem muito mistério.

A resposta da questão está ERRADA, a justificativa também se encontra no art. 6º:

Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

VI – exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

No que diz respeito aos conceitos, grave essa diferença!

Pessoa com Deficiência: (Art. 2º) Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Pessoa com mobilidade reduzida: (Art.3º – IX) aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, PERMANENTE OU TEMPORÁRIA, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.

II – Dos direitos fundamentais

Também essencial, porém mais extenso, engloba os art. 10 ao art. 52.

A cobrança em sua grande maioria é literal, desse modo fiquem atentos a dados objetivos, prazos, percentuais e exceções.

O examinador adora essa parte, vejamos como são cobrados:

CEBRASPE/TJ/AM/2019 - Com base na Lei n.º 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e em suas alterações, julgue o item a seguir.
As ações e os serviços de saúde pública devem garantir às pessoas com deficiência campanhas de vacinação e atendimento psicológico, este inclusive para seus familiares e atendentes pessoais.

A questão aborda o que dispõe o art. 18 da Lei:

É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

(…)

§ 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

IV – campanhas de vacinação;

V – atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais; (…)

Na referida questão, a resposta está CORRETA. Conforme demonstrado, foi pedido o conhecimento do artigo em tela de forma bem objetiva.

Por esse motivo é imperioso que o candidato faça uma leitura de forma atenta em todos os incisos do Título II. Este Resumo Estatuto Pessoa com Deficiência tem como foco orientá-los nos estudos.

III e IV- Acessibilidade, Ciência e Tecnologia

São os pontos mais técnicos do Estatuto, desse modo é necessário que você estude de forma mais objetiva.

O título se inicia no artigo 53 e vai até o artigo 78. No capítulo I trata basicamente de acessibilidade de edificações abertas ao público, de uso público ou privadas de uso coletivo.

Assim também, aborda a inclusão de conteúdos temáticos referentes ao desenho universal nas diretrizes curriculares da educação profissional e tecnológica e do ensino superior.

O desenho universal será sempre tomado como regra de caráter geral, sendo caracterizado como o processo de criar os produtos que são acessíveis para todas as pessoas, independente de suas características pessoais, idade, ou habilidades.

O capítulo II e III engloba acessibilidade nos sítios da internet, bem como a garantia dada pelo poder público ou na esfera privada, de condições de acessibilidade e acesso aos recursos de tecnologia assistiva a todas as pessoas que possuem algum tipo de limitação por deficiência.

No capítulo IV, traz disposições que asseguram aos deficientes todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

Observem como são cobrados nos exames:

CEBRASPE/TJPA/2020 Assinale a opção que apresenta o princípio a ser atendido quando da concepção e da implantação de mostra de arte aberta ao público, a fim de promover a acessibilidade, salvo comprovada impossibilidade.
a) elemento de urbanização
b) desenho universal
c)  urbano
d) comunicação
e) atendimento prioritário

Pessoal, falou em CONCEPÇÃO, pensou em DESENHO UNIVERSAL. Resposta letra B, encontrada no art. 55 do Estatuto.

Gravem esse MNEMÔNICO: P P A S

Desenho universal: concepção de Produtos, Ambientes, Programas e Serviços (PPAS) a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.

CEBRASPE/TRF - 5ª REGIÃO/ 2017/Juiz Federal Substituto - O poder público tem o dever de assegurar a adaptação e a produção de artigos científicos em formato acessível, inclusive em LIBRAS. ERRADA

Art. 68, § 3º –   O poder público deve estimular e apoiar a adaptação e a produção de artigos científicos em formato acessível, inclusive em Libras.

PARTE ESPECIAL – LIVRO II – RESUMO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA BANCO DO BRASIL

Títulos I, II e III – Do acesso à Justiça, do Reconhecimento Igual Perante a Lei e Dos Crimes e das Infrações Administrativas

Apesar de ser um trecho mais curto, é muito importante, pois denuncia o foco do estatuto: a plena capacidade civil da pessoa com deficiência.

O título I trata do reconhecimento igual perante à lei e dos crimes e das infrações administrativas para quem praticar, induzir ou incitar a discriminação à pessoas em virtude de sua deficiência.

Destaca-se que o artigo 88 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, prevê como crime, sujeito à reclusão de 01 a 03 anos e multa, quem cometer as condutas de praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência.

Importante ressaltar que o Estatuto é baseado na Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CDPD), da Organização das Nações Unidas (ONU), de 13 de dezembro de 2006.

Não se esqueça de que a Convenção foi o primeiro tratado internacional relacionado aos direitos humanos que foi incorporado pelo ordenamento jurídico brasileiro com status equivalente ao de Emenda Constitucional!

Ao invés de objeto de proteção jurídica, a pessoa com deficiência, é sujeito de direitos.

Ao invés de incapaz, a pessoa com deficiência será plenamente capaz para praticar atos da vida civil.

É fato que pode haver pessoas com deficiência que não tenham condições de praticar parte dos atos da vida civil, mas ela será exceção.

As pessoas com deficiência, como regra, têm plenas condições de constituir família, administrar o próprio patrimônio, decidir tratamentos médicos etc.

O Estatuto permitiu às pessoas com deficiência o direito de constituir união estável ou se casar, garantindo o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos em igualdade com os demais, agora que são presumidamente considerados capazes.

Acerca do tema, repare como ele é apresentado:

CEBRASPE/MPE/CE/2020 - Acerca de obrigação alimentar e de tomada de decisão apoiada, julgue o item subsequente.
A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos duas pessoas idôneas para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil. CERTO

O art. 116 do Estatuto alterou o Código Civil, onde foi acrescido o art. 1.783-A, que assim dispõe:

A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade. […]”

 Nesse caso, o artigo 84, § 2º da lei 13.146/2015 e Artigo 1.783-A do código civil, abrangem a Tomada de decisão apoiada X Curatela.

Gravem esse MACETE sobre a diferença entre esses dois institutos:

Curatela é PANE: PAtrimonial e NEgocial, o Juiz pode nomear curador de ofício e provisório, que nesse caso será somente quando houver relevância e  urgência.

Tomada de decisão apoiada: o Juiz não elege, é o apoio sobre atos da vida civil, quem escolhe é a própria pessoa, sendo facultativo.

Atenção: O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela não é absoluto, pois ele poderá ser suprido, na forma da lei.

Um outro aspecto interessante foi que o Estatuto acresce o art. 1º na Lei 11.126 de 24 de junho de 2005, que trata que dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão, onde ampliou o direito do cão-guia ingressar e de permanecer em todos os meios de transportes seja público ou privado de uso coletivo.

CRIMES E INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS

Um trecho pequeno, porém necessário. São apenas 4 crimes, desse modo, decorre todos, principalmente as penas e causas de aumento de pena.

 CEBRASPE/EBSHER/2018 – Acerca do Estatuto da Pessoa com Deficiência, julgue o item que se segue.

A pena prevista para quem discriminar pessoa em razão de sua deficiência será a mesma se o ato ocorrer por intermédio de meios de comunicação social ou não. ERRADA

A questão está prevista no art. 88, caput, § 2:

Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:

        Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

§ 2o Se qualquer dos crimes previstos no caput deste artigo é cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza:

        Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

RESUMINHO DE CRIMES:

  • RECLUSÃO + MULTA

6 meses a 3 anos

– Abandonar em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigo, etc.

– Não prover as necessidades básicas quando obrigado por lei ou mandado

1 a 3 anos

Praticar, induzir ou incitar a discriminação.

        Aumento de pena em 1/3 se a vítima estiver sob cuidado e responsabilidade do agente.

1 a 4 anos

Apropriar ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, etc.

        Aumento de pena em 1/3 se for cometido por tutor, curador, ou por aquele que apropriou em razão do ofício ou profissão.

2 a 5 anos

Praticar, induzir ou incitar discriminação por intermédio de meios de comunicação social ou publicação.

– Criar obstáculo à inscrição de PCD na escola e à inscrição em concurso público ou acesso a cargos e empregos públicos em razão da deficiência;

– Dificultar ou impedir o curso de procedimento de inquérito civil;

– Dificultar ou impedir o acesso da PCD em planos de saúde;

– Negar ou dificultar a internação ou prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial;

        Aumenta em 1/3 se praticado contra menor de 18 anos ou se praticado em atendimento de urgência ou emergência.

  • DETENÇÃO + MULTA

6 meses a 2 anos

Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento destinado ao recebimento de benefícios ou realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem.

        Aumenta em 1/3 se for cometido por tutor ou curador.

CONSIDERAÇÕES FINAIS – Resumo Lei nº 13.146/2015 Banco do Brasil

Por enquanto é só, pessoal. Lembrando que o presente resumo sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015 , voltado para o concurso do Banco do Brasil, tem como foco auxiliá-los na preparação.

Por sua vez, visando melhor aprofundamento do assunto, indicamos os cursos específicos que estão no nosso Portal do Estratégia Concursos.

Boa sorte a todos!

Um forte abraço, até breve.

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