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Resumo de entidades paraestatais para o TRF 2

No artigo de hoje vamos fazer um Resumo de entidades paraestatais para o TRF 2.

Resumo de entidades paraestatais para o TRF 2

As entidades paraestatais têm um papel fundamental no panorama político e econômico de muitas nações ao redor do mundo.

Estas organizações, embora distintas do aparato estatal tradicional, desempenham papéis cruciais em diversas esferas da sociedade, desde o desenvolvimento econômico até a prestação de serviços públicos. No entanto, sua natureza ambígua muitas vezes suscita debates sobre sua eficácia, transparência e legitimidade.

Nesse sentido, essas entidades paraestatais são organizações que, embora não façam parte do aparato estatal tradicional, estão intimamente ligadas ao Estado em termos de suas funções, objetivos ou controle.

Assim sendo, elas operam de forma autônoma, mas muitas vezes desempenham papéis importantes no cumprimento das políticas públicas, na prestação de serviços públicos ou no desenvolvimento econômico, entre outras áreas.

Além disso, essas entidades fazem parte da iniciativa privada sem fins lucrativos, sendo pessoa jurídica de direito privado. Elas exercem atividades de interesse público sem finalidade lucrativa e recebem incentivos do Estado.

Ademais, as entidades paraestatais podem ser encontradas em diferentes setores, como saúde, educação, infraestrutura, tecnologia, cultura e meio ambiente.

Inclusive, o seu papel pode variar desde a execução de políticas governamentais até a promoção do desenvolvimento socioeconômico, passando pela regulação de setores específicos da economia.

Convém ressaltar que as entidades do 3º setor não prestam serviços públicos, mas, atividades privadas de interesse público.

Outrossim, dentro do terceiro setor são cinco as entidades que fazem parte. Assim, a primeira delas é conhecida como SSA (Serviços Sociais Autônomos), por sua vez, a segunda é a OS (Organizações Sociais), a terceira são as OSCIP (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público), a quarta são as ICES (Instituições Comunitárias de Educação Superior) e por fim, temos as entidades de Apoio.

Pensando nisso, hoje vamos fazer um resumo das principais. Vamos lá?!

SSA (Serviços Sociais Autônomos) – Resumo de entidades paraestatais para o TRF 2

Os Serviços Sociais Autônomos (SSA) são entidades paraestatais no contexto brasileiro que têm como objetivo principal a gestão de recursos destinados à seguridade social de determinadas categorias profissionais.

Assim, essas entidades são criadas por meio de lei específica e possuem autonomia administrativa e financeira, embora estejam vinculadas ao Estado.

Os SSA foram estabelecidos para gerir benefícios sociais, como assistência médica, odontológica, previdenciária e educacional, voltados para trabalhadores de setores específicos da economia, da saúde, da indústria, do comércio e dos transportes.

Exemplos de Serviços Sociais Autônomos no Brasil incluem o Serviço Social do Comércio (SESC), o Serviço Social da Indústria (SESI), o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e outros.

Ademais, essas entidades são financiadas por contribuições compulsórias dos empregadores e dos trabalhadores, que são recolhidas conforme a legislação trabalhista e previdenciária. Os recursos arrecadados são destinados ao custeio dos serviços oferecidos pelos SSA, que incluem desde assistência médica e educacional até atividades culturais e de lazer.

Resumo de entidades paraestatais para o TRF 2

OS (Organizações Sociais)

As Organizações Sociais (OS) são entidades privadas sem fins lucrativos.

Ademais, elas atuam em parceria com o Estado para a gestão de serviços públicos, especialmente na área da saúde, educação, cultura, meio ambiente e assistência social.

Inclusive, elas foram instituídas no Brasil como uma forma de descentralizar a prestação de serviços públicos. Além disso, elas aumentam a eficiência na gestão e promovem a participação da sociedade civil na administração desses serviços.

Ademais, as Organizações Sociais são regulamentadas pela legislação brasileira e são selecionadas por meio de processos de qualificação e contratação estabelecidos em lei específica. Geralmente, esses processos envolvem critérios como capacidade técnica, experiência na área de atuação, transparência financeira e compromisso com metas e resultados.

Uma característica importante das Organizações Sociais é que elas possuem autonomia administrativa, financeira e de gestão de recursos humanos. Essa autonomia lhes permite tomar decisões de forma mais ágil e flexível do que as instituições públicas tradicionais.

No entanto, elas estão sujeitas a fiscalização e controle por parte do Estado e da sociedade, visando garantir a qualidade dos serviços prestados e o uso adequado dos recursos públicos.

As OS geralmente firmam contratos de gestão com o poder público, nos quais são estabelecidas metas, indicadores de desempenho e formas de avaliação do seu cumprimento. Dessa forma, busca-se garantir a eficiência na prestação dos serviços e o alcance dos resultados esperados.

OSCIP (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público) – Resumo de entidades paraestatais para o TRF 2

As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) são entidades privadas sem fins lucrativos.

Elas têm como principal objetivo a realização de atividades de interesse público em diversas áreas, como educação, saúde, cultura, meio ambiente, desenvolvimento social, entre outras.

No Brasil, as OSCIPs foram criadas pela Lei nº 9.790/1999 e são regulamentadas pelo Ministério da Justiça.

Para se tornarem OSCIPs, as organizações precisam atender a uma série de requisitos estabelecidos em lei, incluindo a realização de atividades de cunho público, a ausência de finalidade lucrativa, a adoção de práticas transparentes de gestão e o cumprimento de critérios de eficiência e qualidade na execução de seus projetos.

Uma das principais vantagens de ser reconhecida como OSCIP está na possibilidade de firmar parcerias com o poder público por meio de termos de colaboração ou de fomento, nos quais são estabelecidas metas, prazos e formas de repasse de recursos para a realização de projetos e atividades de interesse comum.

As OSCIPs também têm acesso a benefícios fiscais, como isenção de alguns impostos e a possibilidade de receber doações dedutíveis do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas.

No entanto, para manter o status de OSCIP, as organizações devem cumprir uma série de obrigações legais e prestar contas. Ademais, sujeitam-se a fiscalizações e auditorias por parte dos órgãos competentes.

Espero que você tenha gostado do nosso artigo de hoje sobre o Resumo de entidades paraestatais para o TRF 2!

Bom Estudo!

Elizabeth Menezes

@prof.elizabethmenezes

https://www.youtube.com/watch?v=nl8pD1wvew0&t=1214s

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

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Elizabeth Menezes de Pinho Alves

Bacharel em Administração pela UFPE, bacharelanda em Direito, pós-graduada em Direito Administrativo e Constitucional. Começou em 2014 os estudos para concursos apenas para a área fiscal, por influência de amigos e familiares que trabalhavam na área. Então, em 2017, com a abertura do concurso do Tribunal de Contas de Pernambuco, decidiu mudar o foco e aproveitar as oportunidades da área de controle, o que se mostrou uma excelente e acertada decisão. Atualmente exerce o cargo de Auditor de Controle Externo no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, tendo também sido aprovada em: 5° lugar para Auditor Fiscal de Garanhus - PE (2015), Auditor Fiscal de Goiânia - GO (2016), Auditor Fiscal do Maranhão (2016), Analista de Gestão do TCE-PE (2017) e Auditor de Contas Públicas do TCE-PB (2018). Além disso, foi aprovada e nomeada em concursos de Auditor Fiscal Estadual, Municipal e da área de Controle.

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