Fiscal - Estadual (ICMS)

Resumo do IPVA para o concurso da SEFAZ-SE: Alíquotas e Contribuintes

Confira neste artigo um resumo sobre o IPVA, presente na Lei 7.655/2013 e no Decreto 29.684/2014, para a SEFAZ-SE.

Resumo do IPVA para o concurso da SEFAZ-SE: Alíquota e Contribuintes

Olá, pessoal! Tudo bem com vocês?

O edital para o concurso de Auditor Fiscal da SEFAZ SE (Secretaria da Fazenda do Estado de Sergipe) acabou de ser publicado.

Estão sendo ofertadas 10 vagas, mais 40 para cadastro de reserva, com remuneração inicial de R$ 9.400,00.

Assim, com o intuito de auxiliá-los, iremos realizar diversos resumos sobre a Legislação Tributária Específica para esse certame, sendo que o artigo de hoje é sobre o IPVA, presente na Lei 7.655/2013 e no Decreto 29.684/2014, para o concurso da SEFAZ-SE.

Trata-se do segundo artigo deste tópico. Você pode encontrar o primeiro no link abaixo:

Resumo sobre o IPVA para o concurso da SEFAZ-SE: Fato Gerador

Vamos lá?

Base de Cálculo do IPVA para a SEFAZ-SE

A base de cálculo de um imposto é o valor em que incidirá a alíquota do tributo, de modo a calcular o valor a ser pago pelo contribuinte.

Desse modo, caso a base de cálculo de um carro de passeio, cuja alíquota do imposto é de 2,5%, seja R$ 10.000, o valor do IPVA a ser pago será de: 10.000 x 0,025 = R$ 250.

Disto isto, qual será a base cálculo do IPVA em Sergipe? Bom, a lei e o decreto trazem diferentes bases de cálculo, para cada tipo de incidência.

Assim, a base de cálculo do IPVA será:

  • O valor de mercado divulgado pela SEFAZ-SE, em casos de:

Veículos usados, incluindo os de empresas locadoras, bem como em relação àqueles em que houver a perda de isenção ou de imunidade;

  • O valor total constante do documento fiscal de aquisição do veículo pelo consumidor, em casos de:

Veículos novos adquiridos por consumidor ou por empresa locadora;

  • O valor constante do documento de importação, acrescido dos valores dos tributos devidos e demais despesas decorrentes da importação, ainda que não recolhidos pelo importador, em casos de:

Veículos importados diretamente do exterior por consumidor ou para integrar o ativo permanente do importador;

  • O valor médio das operações com veículos do mesmo tipo que tenha comercializado no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, em casos de:

Incorporação do veículo novo ao ativo permanente do fabricante;

  • O valor da operação de aquisição do veículo, constante do documento fiscal de aquisição, inclusive o valor do frete, em casos de:

Incorporação do veículo novo ao ativo permanente do revendedor;

  • O valor da arrematação, acrescido das despesas cobradas ou debitadas do arrematante e dos valores dos tributos incidentes sobre a operação, ainda que não recolhidos, em casos de:

Arrematação de veículo novo em leilão;

  • A soma dos valores de aquisição de suas partes e peças e outras despesas que incorrerem na sua montagem, em casos de:

Veículo não fabricado em série, bem como os de carroceria, quando já acoplada ao chassi do veículo objeto de encarroçamento.

Caso o veículo não fabricado em série seja usado, a base de cálculo será o valor de registro do veículo novo, depreciado à taxa de 10% em relação à base de cálculo utilizada acima.

FIQUE ATENTO: Não será levado em consideração, para efeito da base de cálculo do IPVA, o estado de conservação do veículo. Desse modo, caso o veículo esteja amassado ou em mau funcionamento, por exemplo, a base de cálculo não será alterada.

Alíquotas do IPVA para a SEFAZ-SE

As alíquotas do IPVA serão aplicadas sobre a base de cálculo do imposto, de modo a encontrar o valor a ser pago, sendo elas de:

1%: para ônibus micro-ônibus, caminhões e cavalo mecânico, sendo de 0,2% caso estes veículos utilizem como combustível Gás Natural Veicular (GNV) ou Gás Natural Liquefeito (GNL);

1%: para veículos novos de empresário para locação, desde que:

  • o seu faturamento ocorra diretamente para estabelecimento localizado em Sergipe;
  • possua, no mínimo, 20 veículos de sua propriedade para locação;
  • comprove que, no mínimo, 50% de sua receita bruta decorra da atividade de locação de veículos;
  • não possua débitos tributários, salvo se com exigibilidade suspensa;

1,5%: para Aeronaves;

2%: para motocicleta e similares;

2,5%: para automóveis e veículos utilitários;

3,5%: para embarcações recreativas ou esportivas, inclusive Jet ski;

3%: para automóveis e veículos utilitários com valor venal acima de R$ 120.000,00;

2,5%: para demais veículos não incluídos nas situações acima.

Contribuintes e Responsáveis pelo IPVA para a SEFAZ-SE

contribuinte será sempre o proprietário do veículo, e apenas ele.

Para as demais pessoas que são obrigadas a realizar o recolhimento do imposto por força da lei, dá-se o nome de responsável.

De acordo com a lei e o decreto do IPVA para a SEFAZ-SE, há diversas pessoas consideradas responsáveis pelo recolhimento do imposto, como:

  • o inventariante, pelos débitos devidos pelo espólio;
  • a pessoa jurídica que resultar da fusão, incorporação ou cisão de outra ou em outra pessoa jurídica;
  • o agente público que autorizar ou efetuar o registro, licenciamento ou a transferência de propriedade de veículo automotor em Sergipe, sem a comprovação do pagamento ou do reconhecimento da imunidade, da concessão da isenção ou dispensa do pagamento do imposto.

Além disso, há também a figura dos responsáveis solidários, como:

  • o adquirente, em relação ao veículo adquirido sem o pagamento do imposto;
  • o titular do domínio ou o possuidor a qualquer título;
  • o leiloeiro, em relação ao veículo adquirido em leilão e entregue sem comprovação do pagamento do IPVA;
  • o tutor ou o curador, pelos débitos de seu tutelado ou curatelado;
  • o sócio, diretor, gerente, administrador ou responsável pela empresa locadora, em relação aos veículos locados ou colocados à disposição para locação em Sergipe;
  • todo aquele que efetivamente concorrer para a sonegação do imposto;
  • o proprietário de veículo automotor que transferir sua propriedade e não fornecer os dados necessários para alteração cadastral DETRAN/SE, no prazo de 30 dias, em relação ao tributo devido;
  • a pessoa jurídica de direito privado que tomar em locação veículo para uso em Sergipe, em relação aos fatos geradores ocorridos nos exercícios em que o veículo estiver sob locação;
  • o agente público responsável pela contratação de locação de veículo, para uso em Sergipe por pessoa jurídica de direito público, em relação aos fatos geradores ocorridos nos exercícios em que o veículo estiver sob locação.

FIQUE ATENTO:

Nos dois últimos casos acima, é possível que a pessoa deixe de ser responsável pelo pagamento do IPVA.

Isso ocorrerá quando a pessoa jurídica ou o agente público exigir a comprovação de regular inscrição da empresa locadora no Cadastro de Contribuintes do IPVA, bem como do pagamento do imposto devido ao estado de Sergipe, relativamente aos veículos objetos da locação.

Outras disposições sobre o IPVA para a SEFAZ-SE

Caso ocorra a perda total do veículo, por sinistro, roubo, furto ou outro motivo, o imposto será calculado por duodécimo ou fração, a partir da data do evento. Além disso, caso o imposto já tenha sido recolhido, caberá também a sua restituição proporcional.

Porém, se o veículo for recuperado no mesmo exercício da ocorrência do furto ou roubo, ele deverá ser pago em até 30 dias da data do evento, caso ainda não tenha sido quitado.

Caso a recuperação aconteça em exercício posterior ao do furto ou roubo, será devido o imposto proporcionalmente aos meses restantes do exercício, não sendo deduzido o valor da restituição, sendo considerado o mês de recuperação do veículo no cálculo do imposto devido no exercício.

Mudando de assunto, em relação ao pagamento do IPVA, caso seja um veículo usado, ele será efetuado em cota única, havendo desconto de 10% por pagamento antecipado.

Além disso, excepcionalmente, no exercício de 2022, o pagamento do IPVA também poderá ser efetuado em até 3 parcelas mensais e sucessivas, desde que a última seja recolhida no mês de licenciamento do veículo, com o vencimento de cada parcela ocorrendo até o 15º dia de cada mês.

O pagamento do imposto fora do prazo fica sujeito à multa de mora de 4% ao mês, até o limite de 12%.

Por fim, caso o IPVA de determinado veículo já tenha sido recolhido integralmente em outro estado, não se exigirá novo pagamento do imposto.

Finalizando

Pessoal! Chegamos ao final do nosso segundo resumo sobre IPVA no estado de Sergipe para a SEFAZ-SE.

Para a sua aprovação, é extremamente importante a leitura da lei e do decreto citados aqui. Esse artigo é apenas uma análise mais simplificada dessas normas.

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