Fiscal - Estadual (ICMS)

Resumo do IPVA p/ SEFAZ-ES – Lei 6.999/01 – P2

Olá, pessoal. Tudo certo? No artigo de hoje veremos a segunda e última parte do Resumo do IPVA p/ SEFAZ-ES.

Trataremos sobre a Lei 6.999/01 que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA

Assuntos que serão abordados:

  • Base de Cálculo
  • Das Alíquotas
  • Do Pagamento (cálculo, local, forma e prazo)
  • Da Administração do IPVA (fiscalização, cadastro, penalidades e crédito não contencioso)

Sem mais delongas, vamos lá.

Base de Cálculo

Iniciando o Resumo do IPVA p/ SEFAZ-ES, adentrando na Base de cálculo do IPVA (Art. 11).

Antes de vermos as hipóteses, conhecemos algumas regras gerais.

Incidência proporcional (Art. 11, §3º): a base de cálculo será considerada à razão de 1/12 por mês ou fração, contados desde o mês da ocorrência do fato gerador ou do evento motivador da cobrança do Imposto, até o encerramento do exercício fiscal.

Apuração da base de cálculo (Art. 11, §5º): irrelevante o estado de conservação do veículo

Redução da BC:

  • Pagamento único (Art. 11, §7º): Pode reduzir em até 20%, forma do regulamento.
  • Redução para veículo novo comprado no ES (Art. 11, §9º): Executivo fica autorizado a conceder redução de até 50% do imposto relativo à propriedade de veículos automotores novos, adquiridos de estabelecimentos de concessionárias autorizadas estabelecidas no Espírito Santo.

Hipóteses da Base de Cálculo

Agora vejamos as Hipóteses da BC do IPVA.

  • Veículo novo (Art. 11, I): valor constante no documento fiscal, acrescido do valor de opcionais, acessórios, inclusive modificações, frete e seguro.
  • Veículo transferido para o ativo imobilizado (Art. 11, III): valor do custo de aquisição ou de fabricação no documento fiscal, acrescido do valor de opcionais, acessórios, inclusive modificações, frete e seguro,
  • Veículo importado (Art. 11, II): valor constante do documento de importação, convertido em moeda nacional ela mesma taxa de câmbio utilizada no cálculo dos tributos federais*, acrescido dos tributos incidentes e de quaisquer despesas decorrentes da importação, ainda que não pagas pelo importador.

*O valor fixado pela autoridade aduaneira para a BC do I.I substituirá o preço declarado (Art. 11, §6º)

  • Veículo sob encomenda (Art. 11, IV): somatório dos valores constantes dos documentos fiscais relativos à aquisição de peças e partes e aos serviços prestados, não podendo o valor ser inferior ao valor médio de mercado;
  • Veículo usados (Art. 11, V): valor médio de mercado divulgado em tabelas elaboradas pela SEFAZ*observando-se, no mínimo:

a) veículos aéreos: o fabricante e o modelo;
b) veículos aquáticos: a potência do motor, o comprimento, o tipo de casco e o ano de fabricação;
c) veículos terrestres: a marca, o modelo, a espécie e o ano de fabricação.

*As tabelas serão publicadas anualmente no mês de dezembro m valores expressos em Valor de Referência do Tesouro Estadual – VRTE (Art. 11, §1º):

Das Alíquotas

Completando o aspecto quantitativo do IPVA, conheça as alíquotas (Art. 12)

I – 2%, para carros de passeio, de esporte e de corrida, camioneta de uso misto ou utilitário, aeronaves e embarcações;

II – 1% para:

  • veículos de carga, ônibus, caminhões, motocicletas, ciclomotores e outros veículos; e
  • veículos de locação, desde que tenha sido realizado o primeiro emplacamento no Estado do Espírito Santo.

Do Pagamento do Imposto

Dando continuidade ao Resumo do IPVA p/ SEFAZ-ES, conheçamos as disposições sobre o pagamento do imposto. Comecemos por disposições gerais.

Efetivação do registro, licenciamento e transferência (Art. 18): somente se efetivará mediante comprovação de quitação integral do IPVA, ou de estar amparado por isenção, imunidade ou não-incidência.

  • Transferência para outra UF (Art. 18, §ú): será exigida a quitação integral, ainda que não se tenha esgotado o prazo para o seu pagamento.
  • Transferência para o ES (Art. 20): não será exigido novo pagamento de IPVA, ressalvada o veículo de empresa locadora registrado anteriormente em outro Estado (Art. 3, VI, b)

Por fim, lembre-se que o IPVA é um imposto real, nesse sentido o Imposto é vinculado ao veículo e no caso de sua alienação, o comprovante do pagamento será transferido ao novo proprietário, para efeito de registro e averbação no órgão responsável pela matrícula, inscrição ou registro (art. 20)

Do Cálculo do Imposto

O IPVA segue a sistemática de apuração comum (Art. 13).

IPVA a recolher = BC x alíquota

Entretanto, atente-se que no caso de veículos usados, a BC será divulgada em VRTE, assim o valor apurado deverá ser convertido em moeda nacional, mediante sua multiplicação pelo valor indexador utilizado nas tabelas vigentes à data do pagamento (Art. 13, §ú).

Do Local, da Forma e do Prazo de Recolhimento do Imposto

Local de pagamento (Art. 15): rede bancária autorizada

Forma de pagamento (Art. 16):  para veículos usados leves poderá ser pago em cota única ou em 4 parcelas iguais e sucessivas.

Local em que o IPVA será devido (Art. 17): domicílio ou da residência do proprietário do veículo no Espírito Santo.

Vamos esquematizar as hipóteses de domicílio elencados na Lei.

Domicílio no IPVA

E por que é importante saber o local se o IPVA é um imposto estadual? Simples, lembre-se que a parcela do município será de 50% da arrecadação dos veículos licenciados em seu território.

Da Administração do IPVA

Vejamos o último tópico do Resumo do IPVA p/ SEFAZ-ES, a Administração do IPVA.

  • Fiscalização
  • Cadastro
  • Penalidades
  • Do Procedimento de Cobrança do Imposto

Da Fiscalização

Fiscalização do IPVA (Art. 21):

  • Regra: SEFAZ pelos Agentes de Tributos Estaduais
  • Subsidiariamente: todos aqueles que exerçam funções públicas.

Obviamente sabemos que ela recairá sobre todas as pessoas que estiverem obrigadas ao cumprimento das disposições da legislação do IPVA, inclusive aquelas que gozem de imunidade, não-incidência ou isenção (Art. 22)

Do Cadastro

Dados cadastrais de veículos terrestres (Art. 24): O DETRAN/ES deverá fornecer à SEFAZ, entretanto, por óbvio, não há impedimento para que a SEFAZ organize o seu próprio cadastro (Art. 24, §2º).

Das Penalidades

Sabemos que a falta de recolhimento do IPVA gerará ao sujeito passivo, além de juros de mora de 1% a.m (art. 27), penalidades (Art. 25), nesse sentido vamos conhecê-las de forma esquematizada:

Multas IPVA

Ainda, o imposto vencido e não pago no prazo poderá ser recolhido em até 10 parcelas iguais, mensais e consecutivas, nunca inferiores a 50% VRTEs, hipótese em que as multas serão acrescidas de 10% do valor do imposto devido (Art. 26-A).

Do Procedimento de Cobrança do Imposto

Para finalizar o Resumo do IPVA p/ SEFAZ-ES, vejamos sobre o Procedimento de Cobrança do Imposto.

IPVA com natureza não contenciosa (Art. 29-A): É o crédito tributário decorrente do imposto vencido e não recolhido.

  • I – é exigível mediante aviso de cobrança, independentemente de lançamento de ofício;
  • II – implica incidência de juros, multa e demais acréscimos legais;
  • III veda a expedição de certidão negativa de débito; e
  • IV – determina a sua inscrição em dívida ativa.

Considerações Finais

Pessoal, chegamos ao final do Resumo do IPVA para SEFAZ-ES. Espero que o artigo tenha sido efeito para seu aprendizado.

Ressaltamos mais uma vez a importância de resolução de questões para a absorção de conteúdo, nesse sentido não deixe treinar!

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Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país.

Até mais e bons estudos!

Leonardo Menezes Passarin

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