Fiscal - Estadual (ICMS)

Resumo do DECRETO 33.657 (“SUA NOTA TEM VALOR”) – SEFAZ CE

Veja um resumo completo do DECRETO 33.657/20 (“SUA NOTA TEM VALOR”) para o concurso de Auditor Fiscal da SEFAZ CE

Resumo do DECRETO 33.657/20 (“SUA NOTA TEM VALOR”)

Olá, Estrategista. Tudo joia?

Neste encontro, veremos mais um resumo de um conteúdo abordado no edital para auditor fiscal da SEFAZ CE, Resumo do DECRETO 33.657/20 (“SUA NOTA TEM VALOR”).

Sua nota tem valor, é, na verdade, um programa de incentivo ao consumidor de exigência de documento fiscal. Sabemos bem que a sonegação fiscal é uma prática desleal muito presente em nosso País, especialmente tendo em vista nossas altas cargas tributárias.

Alguns consumidores defendem a ideia, imaginando que essa “economia” fará com que ele pague por um preço menor ou mais justo, o que não é verdade. Na verdade, é ele quem sai prejudicado, uma vez que ocupa o elo mais frágil da cadeia.

Veja bem, em casos de sonegação, o que ocorre é que o consumidor paga pelo mesmo valor (caso não houvesse a sonegação), o Estado deixa de arrecadar recursos e, para não paralisar suas atividades por falta de recursos, AUMENTA A TRIBUTAÇÃO.

Quem é que paga o pato? O consumidor!!! Tenha a certeza sobre duas coisas

1.       Ao governo não faltará recursos (quando faltar, a carga tributária será aumentada);

2.       Quem sonega, também prejudica o contribuinte honesto.

Defender sonegação fiscal (“imposto é roubo”, “sonegação é legítima defesa”) é um ato de completo desconhecimento das engrenagens que move a sociedade.

Por conta disso, o governo do Ceará, em uma decisão bastante acertada, instituiu o Programa Sua Nota tem Valor, incentivando os próprios consumidores a exigirem o documento fiscal.

Um breve histórico do Sua Nota tem Valor

Foram basicamente 4 Leis estaduais que permitiram a criação do DECRETO 33.657/20 (“SUA NOTA TEM VALOR”):

ü  Lei Estadual nº 13.568, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a instituir programa de incentivo à exigência de documento fiscal;

ü  Lei Estadual nº 16.697, que instituiu o Programa de Educação Fiscal do Estado do Ceará, e prevê um conjunto de ações mediante os quais o indivíduo e a coletividade constroem valores, conhecimentos e atitudes, voltados para o planejamento, a gestão e o controle dos recursos públicos, de forma responsável, com base no exercício da cidadania e da corresponsabilidade, visando ao bem comum, à melhoria da qualidade de vida e à sustentabilidade social;

ü  Lei Estadual n.o 17.087, que instituiu o Programa de Conformidade Tributária “Contribuinte Pai D’Égua”, que prevê benefícios para os contribuintes que adotarem boas práticas no campo tributário, e, com isso, alcançar uma maior eficiência na arrecadação e melhorar o ambiente de negócio, além de promover a educação fiscal.

ü  Lei Estadual n.o 13.568, que autorizou a necessidade de estruturar e modernizar um programa com o objetivo de estimular, educar e conscientizar os cidadãos quanto à importância social dos tributos e o direito à exigência dos documentos fiscais nas aquisições de bens e serviços.

Resumo do DECRETO 33.657/20 (“SUA NOTA TEM VALOR”)

Objetivos do Programa Sua Nota tem Valor

São objetivos do Programa “Sua Nota Tem Valor”:

I – conscientizar a população sobre a importância do tributo e sua função social;

II – promover a participação direta dos cidadãos em ações que tenham por finalidade contribuir para o incremento da arrecadação tributária do Estado e dos municípios;

III – promover a participação dos cidadãos em ações que envolvam controle social;

IV – incentivar atividades assistenciais, desportivas, de saúde, educacionais, culturais, de apoio aos animais e demais atividades de interesse coletivo desenvolvidas por instituições sem fins econômicos;

V – proporcionar a conscientização sobre a importância da emissão de documento fiscal por parte do contribuinte do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nos casos previstos em Lei;

VI – estimular a regularização cadastral das empresas perante a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz);

VII – alinhar-se com o Programa de Educação Fiscal, previsto na Lei Estadual nº 16.697, de 17 de dezembro de 2018, na promoção da cidadania fiscal.

PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA

Segundo o resumo do DECRETO 33.657/20, podem participar do Programa:

·       o consumidor final, pessoa física, regularmente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Receita Federal do Brasil;

·       as instituições sem fins econômicos, regularmente constituídas e estabelecidas neste Estado, que desenvolvam programas de assistência social, promoção social e de melhoria na qualidade de vida da população, saúde, educação, esporte, cultura ou de apoio aos animais e outras atividades de relevante interesse público em proveito da população vulnerável do Estado, tais como associações, fundações, organizações religiosas, organizações não governamentais e demais instituições sem fins lucrativos.

Contudo, esses participantes deverão estar previamente cadastrados no Programa junto à Sefaz.

Além disso, o participante pessoa física deverá indicar uma instituição sem fins econômicos, dentre as cadastradas no Programa, com a qual pretende colaborar a cada documento fiscal emitido com seu CPF.

IMPORTANTE: Os dados pessoais dos participantes serão utilizados para os fins institucionais da Secretaria da Fazenda, podendo ser compartilhados com outros órgãos estaduais com a finalidade exclusiva de realização de políticas públicas no Estado.

Pontuação e Prêmios

Os documentos fiscais regularmente autorizados e transmitidos são válidos para geração de pontos e apuração na premiação do Programa “Sua Nota Tem Valor”.

Além do mais, os pontos gerados só poderão ser utilizados no mês de sua competência, não sendo possível acúmulo para fins de premiação nos meses subsequentes.

O Programa “Sua Nota Tem Valor” terá as seguintes premiações mensais:

I.            sorteios aos cidadãos e às instituições sem fins econômicos que atendam aos critérios estabelecidos em ato do Secretário da Fazenda;

II.            rateios às instituições sem fins econômicos que atendam aos critérios estabelecidos em ato do Secretário da Fazenda.

Art. 6º A Sefaz estabelecerá:

I.            o cronograma dos sorteios e rateios;

II.            os valores totais das premiações;

III.            os valores mínimos e máximos das premiações.

Parágrafo único. O pagamento dos prêmios previstos no Programa será bloqueado caso o participante:

I – possua CPF ou CNPJ bloqueado;

II – informe dados bancários incorretos ou conta bancária inativa;

III – esteja com inscrição ativa na Dívida Ativa Estadual ou no CADINE.

Os participantes, pessoa física e pessoa jurídica, perderão o direito de receber o prêmio após 90 (noventa) dias contados da data de sua divulgação, caso não regularize seus dados bancários e/ou cadastrais.

Adendo I: A instituição sem fins econômicos fará jus a um prêmio extra de igual valor do que for recebido pelo cidadão, que a tiver indicado.

Adendo II: Sefaz poderá atribuir pontuação diferenciada aos documentos fiscais emitidos por contribuintes de segmentos econômicos específicos, conforme disposto em ato normativo emitido pelo Secretário da Fazenda.

Impedimentos

Estão impedidos de participar do sorteio do Programa “Sua Nota Tem Valor”:

I.            o Governador e Vice-governador do Estado do Ceará;

II.            os Secretários de Estado e seus substitutos;

III.            os dirigentes de órgãos da administração indireta estadual;

IV.            os servidores públicos ativos, terceirizados e comissionados da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.

§1º Os pontos do participante impedido serão destinados exclusivamente para as premiações por rateio para a instituição por ele indicada.

Os participantes acima também não poderão indicar instituição na qual seja membro da gerência ou administração.

Outrossim, as entidades associativas e representativas dos servidores fazendários do Ceará estão impedidas de participar do sorteio, mas poderão ser indicadas pelo cidadão para premiação por rateio.

Atribuições da SEFAZ no Programa Sua Nota tem Valor

Segundo o documento, a Sefaz será responsável pelo planejamento, execução e gestão das atividades do Programa “Sua Nota Tem Valor”, sem prejuízo da fiscalização pela sociedade e pelos órgãos de controle.

Nesse sentido, no exercício das competências previstas no caput, a Sefaz poderá:

I – suspender a realização dos sorteios, a concessão dos prêmios ou a participação no Programa, quando houver indícios de irregularidades;

II – cancelar a concessão dos prêmios ou a participação no Programa, se a ocorrência de irregularidades for confirmada após regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa.

Finalizando

Neste artigo, portanto, vimos um histórico completo de como surgiu o Programa Sua Nota tem Valor e qual a importância do combate à sonegação fiscal. Além disso, estudos sobre o resumo do DECRETO 33.657/20 e suas principais disposições.

Em linhas gerais, o grande objetivo desse Programa é fazer com que os próprios consumidores tornem-se fiscais do Estado, ao exigirem documento fiscal na realização de suas compras. Em compensação, participarão de programas de prêmios.

Até mais!!

Leandro Ricardo M. Silveira

Instagram: https://www.instagram.com/leandro.rms12/

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Leandro Ricardo Machado da Silveira

Engenheiro Aeronáutico, formado pela Universidade Federal de Uberlândia, possui MBA em Administração e Finanças Corporativas e aprovado nos concursos de Auditor Fiscal SEFAZ-SC e SEFAZ-GO.

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