Fala, concurseiro(a) batalhador(a)!! Traremos neste artigo a primeira parte do resumo da Lei Geral de Proteção aos Dados Pessoais (LGPD) para o TCU.
Assim, destacamos os pontos mais importantes da legislação, sem nos furtamos de acrescentar alguns esclarecimentos para proporcionar uma melhor compreensão do tema.
Ainda, temos outros resumos para o certame do TCU, se quiser conferir, basta acessar a minha página: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/author/robat07gmail-com/.
Vamos começar o estudo do resumo da LGPD para o TCU!!
Inicialmente, devemos ter em mente que é considerado dado pessoal qualquer informação que permita identificar, direta ou indiretamente, uma pessoa que esteja viva, tais como: nome, RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, telefone, endereço residencial, localização via GPS, retrato em fotografia, prontuário de saúde, cartão bancário, renda, histórico de pagamentos, hábitos de consumo, preferências de lazer; endereço de IP (Protocolo da Internet) e cookies.
Nessa linha a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive:
Além disso, a LGPD traz disposições com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Ainda, as normas gerais contidas neste resumo da LGPD para o TCU são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Quanto aos fundamentos da disciplina de proteção de dados pessoais, podemos dividi-los em 2 grupos: o lógico e o “menos” lógico, vamos a eles:
I – o respeito à privacidade;
II – a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
III- a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
IV – os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
I – a autodeterminação informativa;
II – a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
III- o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
A LGPD aplica-se a qualquer operação de tratamento de dados pessoais , independentemente:
Ademais, a aplicação da lei depende do atendimento de, pelo menos, uma das seguintes situações:
I – De a operação de tratamento ser realizada no território nacional;
II – De a atividade de tratamento ter por objetivo:
Ou
III – De os dados pessoais objeto do tratamento tenham sido coletados no território nacional.
Por fim, consideram-se coletados no território nacional os dados pessoais cujo titular nele se encontre no momento da coleta (seria o exemplo de um turista, em viagem ao país).
De outro ponto, devemos ter atenção à exceção quanto à aplicação deste resumo da LGPD.
Já que não se aplica para fins exclusivamente:
(Mnemônico: JoSep DA Investigação do Rip – Jornalísticos, Segurança do estado e pública; Defesa nacional; Artísticos; Investigação e Repressão de infrações penais) ;
A boa-fé no tratamento de dados pessoais é premissa básica.
Além disso, é preciso refletir sobre questões como “Qual o objetivo deste tratamento?”, “É preciso mesmo utilizar essa quantidade de dados?”, “O cidadão com quem me relaciono deu o consentimento?”, “O uso dos dados pode gerar alguma discriminação?”.
Já a realização do tratamento deve ter propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades. (Princípio da Finalidade).
Deve haver compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento.(Princípio da Adequação).
Ainda, o tratamento deve ser o mínimo necessário para a realização de suas finalidades. (Princípio da necessidade).
Quanto às garantias aos titulares dos dados:
Deve-se adotar a utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados (Princípio da Segurança).
Bem como, a adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais. (Princípio da Prevenção).
E, por fim, temos dois princípios bastante lógicos nesse contexto:
Inicialmente, o tratamento de dados pessoais cujo acesso é público deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram sua disponibilização.
Ademais, esse tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
I – mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;
II – para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
III – pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres;
IV – para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
V – quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;
VI – para o exercício regular de direitos em processo administrativo, judicial ou arbitra (mnemônico: em processo AJA);
VII – para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
VIII – para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
IX – quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; ou
X – para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.
Espero que vocês curtam esse resumo da LGPD para o TCU- primeira parte. Isso porque esse tema consta expressamente no edital e é de fundamental importância neste certame.
Além disso, deixamos muito claro que esse resumo é focado na legislação, não é um estudo completo da matéria. Ressaltamos ainda que nem todos os artigos e parágrafos da legislação estão aqui, trazemos apenas o que possui maior cobrança em provas.
Ademais, o aluno deve procurar as aulas em PDF, pois nelas o professor aborda a jurisprudência e a doutrina associadas a cada um dos itens estudados. Apenas assim, o aluno consegue dominar completamente a banca escolhida.
Por fim, na assinatura Platinum, é possível um acompanhamento profissional para lhes indicar o caminho correto a tomar, o que estudar e como estudar: esse é nosso serviço de Coaching. Nos vemos lá!
Um abraço.
Rodrigo Batalha
https://www.instagram.com/coach.rodrigobatalha/
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