Olá, pessoal. Tudo certo? Veremos no artigo de hoje um resumo sobre Lei nº 7.102/1983, parte da Legislação Especial para quem vai prestar o concurso Polícia Federal que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores.
Devido a extensão do tema dividiremos em dois artigos, combinado?
Sem mais delongas, vamos lá.
Para nos situarmos, entenderemos que a Lei nº 7.102/1983 trata da segurança para estabelecimentos financeiros, e das normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores.
Ou seja, basicamente estamos tratando da segurança bancária e das empresas de segurança privada que possibilitam tais operações, como os transportes de valores.
Vejamos o importante artigo primeiro da Lei nº 7.102/1983.
Art. 1º É vedado o funcionamento de qualquer estabelecimento financeiro onde haja guarda de valores ou movimentação de numerário, que não possua sistema de segurança com parecer favorável à sua aprovação, elaborado pelo Ministério da Justiça, na forma desta lei
Frisa-se a importância do Ministério da Justiça, afinal o departamento da PF está dentro da estrutura do Ministério da Justiça. Inclusive veremos as atribuições do Ministério da Justiça a seguir.
E afinal, o que seriam os tais “estabelecimentos financeiros”? A própria lei nos diz em seu parágrafo primeiro.
Os estabelecimentos financeiros compreendem:
É válido conhecer o posicionamento do STJ quanto à não aplicabilidade da Lei nº 7.102/1983 para a lotéricas, vejamos.
STJ (REsp 1.224.236-RS): A Caixa Econômica Federal – CEF não tem responsabilidade pela segurança de agência com a qual tenha firmado contrato de permissão de loterias. Isso porque as regras de segurança previstas na Lei 7.102/1983, que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, não alcançam as unidades lotéricas (….)
Referente às cooperativas singulares de crédito, devido a reduzida circulação financeira, o Executivo estabelecerá requisitos próprios de segurança, tais como (§2º):
Vejamos agora uma importante definição do que se inclui no sistema de segurança (Art. 2º):
E pelo menos, mais um dos seguintes dispositivos:
Ainda, as instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo BACEN, que colocarem à disposição do público caixas eletrônicos, são obrigadas a instalar equipamentos que inutilizem as cédulas de moeda corrente depositadas no interior das máquinas em caso de arrombamento, movimento brusco ou alta temperatura (Art. 2º-A).
As instituições financeiras poderão utilizar-se de qualquer tipo de tecnologia para inutilizar as cédulas, tais como:
No artigo terceiro da Lei nº 7.102/1983 temos dois serviços diferentes, a vigilância ostensiva, aqueles serviços de segurança privada; e o transporte de valores, os carros-fortes.
Atente-se que os serviços de vigilância e de transporte de valores poderão ser executados por uma mesma empresa (Art. 10, §1º)
Informação de fato relevante é quem poderá executá-los (Art. 3º):
Ainda que pouco aplicável na prática, a policial militar poderá realizar o serviço de vigilância ostensiva no caso de estabelecimentos financeiros estaduais, a critério do Governador (Art. 3º, §ú)
A lei também trouxe uma regra referente ao tipo de veículo utilizado no transporte a depender do valor transportado, assim temos que:
Obs. UFIR significa Unidade Fiscal de Referência
Vejamos as competências do Ministério da Justiça elencados no artigo sexto da Lei.
Ainda a Lei elenca outras competências no artigo 20, por intermédio do seu órgão competente ou mediante convênio com as Secretarias de Segurança Pública dos Estados e Distrito Federal.
Competências que não podem ser delegadas:
a) das empresas especializadas em serviços de vigilância;
b) das empresas especializadas em transporte de valores; e
c) dos cursos de formação de vigilantes;
Competências que cabem delegação por convênio:
Para finalizar o Resumo da Lei nº 7.102/1983 parte I, vejamos as penalidades.
Acabamos de ver que é de competência do Ministério da Justiça aplicar penalidades aos estabelecimentos financeiros que infringirem as disposições desta lei, assim a lei elencou as penalidades possíveis (Art. 7º):
Para a aplicação correta da penalidade será considerado a:
Entretanto a lei também elencou penalidades referente às empresas especializadas, os cursos de formação de vigilantes e estabelecimentos financeiros responsáveis pelo extravio de armas e munições que infringirem disposições desta Lei (Art. 23).
Pessoal, chegamos ao final da primeira parte do resumo sobre a Lei nº 7.102/1983. Espero que tenham gostado.
Como dissemos no início o tema será abordado em dois artigos, assim não deixe de conferir para ver a continuação.
Até mais e bons estudos!
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