Olá, pessoal. Tudo certo? No artigo de hoje veremos o Resumo da LC 884/2018 que instituiu o Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte no Estado do Espírito Santo.
LEI COMPLEMENTAR Nº 884, DE 8 DE JANEIRO DE 2018
Como o nome sugere, o Código dispõe sobre os direitos, garantias, obrigações do contribuinte e os deveres da Administração Fazendária.
Vamos lá.
Iniciemos pelos objetivos da Lei Complementar 884/2018 (Art. 2)
Ainda, o Código traz a definição de sujeição passiva.
Art. 3º São contribuintes, para os efeitos desta Lei Complementar, as pessoas naturais e/ou jurídicas que integrem relação jurídica para com o Estado do Espírito Santo, de natureza tributária, relacionada a obrigações de natureza principal e/ou acessória, na condição de contribuinte e/ou responsável.
É estranho dizer que são contribuintes as PNs e PJs na condição de contribuinte e/ou responsável, imaginamos que o legislador gostaria de dizer “sujeitos passivos”, entretanto leve para prova a literalidade.
Vejamos as disposições referentes aos direitos, garantias e obrigações do contribuinte.
A Lei estipula os direitos do contribuinte no artigo quarto, uma leitura basta na maioria dos dispositivos, pois são informações relativamente “óbvias”, como ser tratado com respeito, acesso a informações ou direito à ampla defesa.
Vamos focar naqueles dispositivos que possam gerar alguma dúvida.
Direitos do contribuinte (art. 4)
Da mesma forma, vamos conhecer algumas das garantias atribuídas ao contribuinte.
Garantias do contribuinte (Art. 5º)
Obs. O examinador provavelmente tentará te confundir com as hipóteses de garantia e direito do contribuinte, assim busque memorizar as garantias (pois são menos hipóteses).
Por fim, as obrigações do contribuinte.
Obrigações do contribuinte (Art. 6):
Dando continuação ao Resumo da LC 884/2018, adentremos aos Deveres da Administração Fazendária.
Conheçamos os princípios que devem ser observados pela Administração Fazendária (Art. 7):
Mnemônico: LIMPE (do Direito Constitucional) + FIM
Em regra, para execução de quaisquer procedimentos fiscais de fiscalização será precedida de autorização formal (Art. 8), entretanto há exceções:
Nesses casos de exceção, a autorização formal será emitida no prazo máximo de 48 horas, contado do início da fiscalização.
Ainda, a autorização formal terá como requisitos:
Além disso, para o início dos trabalhos de fiscalização será notificado ao contribuinte, representante legal, preposto ou terceiros legalmente habilitados (Art. 9)
Na recusa em assinar o comprovante do recebimento da notificação ou a ausência, será certificada pela autoridade fiscal e não obstará o início dos procedimentos de fiscalização (§1º), assim a notificação será lavrada em livro de escrituração contábil ou fiscal ou em impresso de documento fiscal do contribuinte (§2º)
Obs. Presume-se entregue a notificação remetida para o endereço indicado pelo contribuinte em seus registros fiscais.
Os bens, mercadorias, documentos entre outros apreendidos (ou entregues pelo contribuinte) serão devolvidos em no máximo 90 dias, contados do início dos procedimentos de fiscalização.
Tal disposição está de acordo com a vedação à autoridade tributária em apreender mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos (Art. 18, V)
Ainda, é possível que o contribuinte requeira as cópias de livros, arquivos eletrônicos apreendidos ou entregues.
Vejamos agora de forma esquemática as principais regras sobre consulta tributária.
Prazo:
Efeitos da consulta tributária
As certidões serão fornecidas ao contribuinte que as solicitem, sendo vedada a exigência de requisitos não previstos em lei.
Prazos (Art. 13):
Tipos de certidão (Art. 14):
Referente à Certidão positiva com efeitos de negativa [CPEN], atente-se a diferença do Lei para o Código Tributário Nacional (CTN),
Certidão positiva com efeito de negativa [CPEN] conforme o CTN (CTN, Art. 206)
Pessoal, chegamos ao final do artigo sobre o Resumo da LC 884/2018, Lei que instituiu Código do Contribuinte de Espírito Santo. Espero que tenham gostado.
Continue acompanhando o blog para verem a continuação do Resumo da LC 884/2018, além de outros artigos relevantes para sua prova da SEFAZ Espírito Santo.
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Até mais e bons estudos.
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