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Resumo do CPC 26 para ISS BH (PARTE I)

Resumo do CPC 26 para ISS BH

Fala, concurseiro(a) batalhador(a)!! Nesse estudo de hoje, traremos a análise do resumo do CPC 26 para o ISS BH. Esse tema é fundamental para entendermos o essencial sobre a apresentação das informações contábeis de uma entidade.

Além disso, esse pronunciamento técnico nos apresenta uma visão geral de elementos dos demais pronunciamentos do CPC, os quais têm se tornado de conhecimento obrigatório em certames de alto nível, como esse do ISS BH.

E não menos importante, espero que estejam curtindo a nossa série de artigos. Confiram nosso “menu”, há vários temas interessantes, que merecem ser salvos para futuras revisões: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/author/robat07gmail-com/.

Passada essa etapa, vamos começar!!

OBJETIVO

Esse pronunciamento técnico tem como objetivo definir a base para a apresentação das demonstrações contábeis. Para assegurar a comparabilidade tanto com as demonstrações contábeis de períodos anteriores da mesma entidade quanto com as demonstrações contábeis de outras entidades.

Desse modo, o presente pronunciamento (NBC TG 26 ) estabelece requisitos gerais para a apresentação das demonstrações contábeis, diretrizes para a sua estrutura e os requisitos mínimos para seu conteúdo.

ALCANCE DO CPC 26

A NBC TG 26 deve ser aplicada a todas as demonstrações contábeis elaboradas de acordo com os pronunciamentos técnicos do CPC.

DEFINIÇÕES DO RESUMO DO CPC 26 PARA ISS BH

  • Demonstrações contábeis de propósito geral= são aquelas cujo propósito reside no atendimento das necessidades de informações de usuários externos. Os quais não se encontram em condições de requerer relatórios especificamente planejados para atender às suas necessidades peculiares;
  • Aplicação impraticável =  A aplicação de um requisito é impraticável quando a entidade não pode aplicá-lo depois de ter feito todos os esforços razoáveis nesse sentido;
  • Material = A informação é material se sua omissão, distorção ou obscuridade pode influenciar, de modo razoável, decisões que os usuários primários das demonstrações contábeis de propósito geral tomam como base nessas demonstrações contábeis, que fornecem informações financeiras sobre relatório específico da entidade;

Acrescente-se que a materialidade depende de dois fatores: da natureza e/ou da magnitude da informação.

Ainda, a entidade deve avaliar se a informação, individualmente ou em combinação com outra informação, é material no contexto das suas demonstrações contábeis tomadas como um todo.

  • Notas explicativas = contêm informação adicional em relação à apresentada nas demonstrações contábeis.

As notas explicativas oferecem descrições narrativas ou segregações. E aberturas de itens divulgados nessas demonstrações e informação acerca de itens que não se enquadram nos critérios de reconhecimento nas demonstrações contábeis.

  • Outros resultados abrangentes = compreendem itens de receita e despesa (incluindo ajustes de reclassificação), que não são reconhecidos na demonstração do resultado.

Podemos exemplificar como elementos de outros resultados abrangentes: Ajuste acumulado de conversão (investimento no exterior ajustado ao câmbio do Brasil), ganhos e perdas em investimentos em instrumentos patrimoniais designados ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes, dentre outros.

  • Resultado do período = é o total das receitas deduzido das despesas, exceto os itens reconhecidos como outros resultados abrangentes no patrimônio líquido.
  • Ajuste de reclassificação = é o valor reclassificado para o resultado no período corrente que foi inicialmente reconhecido como outros resultados abrangentes no período corrente ou em período anterior;
  • Resultado abrangente = é a mutação que ocorre no patrimônio líquido durante um período que resulta de transações e outros eventos que não sejam derivados de transações com os sócios na sua qualidade de proprietários.

O Resultado abrangente compreende todos os componentes da “demonstração do resultado” e da “demonstração dos outros resultados abrangentes”. 

Procure guardar essas definições expostas nesse resumo do CPC 26 para o ISS BH. Isso porque elas serão necessárias no estudo de vários outros pronunciamentos técnicos.

FINALIDADE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

As demonstrações contábeis são uma representação estruturada da posição patrimonial e financeira e do desempenho da entidade. 

O objetivo das demonstrações contábeis é o de fornecer informação acerca da posição patrimonial e financeira, do desempenho e dos fluxos de caixa da entidade. Essa informação deve ser útil a um grande número de usuários em suas avaliações e tomada de decisões econômicas. 

Ademais, as demonstrações contábeis também objetivam apresentar os resultados da atuação da administração, em face de seus deveres e responsabilidades, na gestão diligente dos recursos que lhe foram confiados.

CONJUNTO COMPLETO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

  1. Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL);
  2. Balanço Patrimonial do início do período mais antigo;
  3. Demonstração do resultado do exercício (DRE);
  4. Balanço Patrimonial do final do período;
  5. Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC);
  6. Notas explicativas;
  7. Demonstração dos Valores Adicionados (DVA);
  8. Demonstração dos Resultados Abrangentes (DRA);

A entidade deve apresentar com igualdade de importância todas as demonstrações contábeis que façam parte do conjunto completo de demonstrações contábeis.

Esse conjunto completo difere daquele indicado pela Lei 6.404/76. Por isso, devemos guardá-lo como uma indicação específica do pronunciamento técnico do CPC 26.

CONSIDERAÇÕES GERAIS

Presume-se que a aplicação dos pronunciamentos técnicos, interpretações e orientações do CPC, com divulgação adicional quando necessária, resulta em demonstrações contábeis que se enquadram como representação apropriada. 

Acrescente-se a isso que a entidade cujas demonstrações contábeis estão em conformidade com os Pronunciamentos Técnicos, Interpretações e Orientações do CPC deve declarar de forma explícita e sem reservas essa conformidade nas notas explicativas

A entidade não deve afirmar que suas demonstrações contábeis estão de acordo com esses Pronunciamentos Técnicos, Interpretações e Orientações a menos que cumpra todos os seus requisitos.

Em circunstâncias extremamente raras, nas quais a administração vier a concluir que a conformidade com um requisito de pronunciamento técnico, interpretação ou orientação do CPC conduziria a uma apresentação tão enganosa que entraria em conflito com o objetivo das demonstrações contábeis estabelecido no CPC 00, a entidade não deve aplicar esse pronunciamento técnico do CPC, a não ser que esse procedimento (de não aplicar o pronunciamento) seja terminantemente vedado do ponto de vista legal e regulatório. 

Assim, quando a entidade não aplicar um requisito de pronunciamento técnico, interpretação ou orientação do CPC, deve divulgar: 

(a) que a administração concluiu que as demonstrações contábeis apresentam de forma apropriada a posição financeira e patrimonial, o desempenho e os fluxos de caixa da entidade;

(b) que aplicou os pronunciamentos técnicos, interpretações e orientações do CPC aplicáveis, exceto pela não aplicação de requisito específico com o propósito de obter representação apropriada

(c) o título do pronunciamento técnico, interpretação ou orientação do CPC que a entidade não aplicou, a natureza dessa exceção, incluindo o tratamento que o Pronunciamento Técnico, Interpretação ou Orientação do CPC exigiria; a razão pela qual esse tratamento seria tão enganoso que entraria em conflito com o objetivo das demonstrações contábeis, estabelecido no CPC 00; e o tratamento efetivamente adotado; e

(d) para cada período apresentado, o impacto financeiro da não aplicação do pronunciamento técnico, interpretação ou orientação do CPC vigente em cada item nas demonstrações contábeis que teria sido informado, caso tivesse sido cumprido o requisito não aplicado. 

CONTINUIDADE – Resumo CPC 26 para ISS BH

As demonstrações contábeis devem ser elaboradas no pressuposto da continuidade, a menos que a administração tenha intenção de liquidar a entidade ou cessar seus negócios, ou ainda não possua uma alternativa realista senão a descontinuidade de suas atividades.

Quando a administração tiver ciência, ao fazer a sua avaliação, de incertezas relevantes relacionadas com eventos ou condições que possam lançar dúvidas significativas acerca da capacidade da entidade continuar em operação no futuro previsível, essas incertezas devem ser divulgadas

Por outro lado, quando as demonstrações contábeis não forem elaboradas no pressuposto da continuidade, esse fato deve ser divulgado, juntamente com as bases sobre as quais as demonstrações contábeis foram elaboradas e a razão pela qual não se pressupõe a continuidade da entidade.

Ao avaliar se o pressuposto de continuidade é apropriado, a administração deve levar em consideração toda a informação disponível sobre o futuro, que é o período mínimo (mas não limitado a esse período) de doze meses a partir da data do balanço.

REGIME DE COMPETÊNCIA

Regime de contabilização das demonstrações contábeis

A entidade deve elaborar as suas demonstrações contábeis, exceto para a demonstração dos fluxos de caixa (DFC), utilizando-se do regime de competência.

Quando esse regime de contabilização é utilizado (competência), os itens de ativo, passivo, receita e despesa somente devem ser reconhecidos se satisfizerem às definições e aos critérios de reconhecimento para esses elementos contidos no CPC 00.

MATERIALIDADE E AGREGAÇÃO – Resumo do CPC 26 para ISS BH

A entidade deve apresentar separadamente os itens de natureza ou função distinta, a menos que sejam imateriais.

Se um item não for individualmente material, deve ser agregado a outros itens, seja nas demonstrações contábeis, seja nas notas explicativas. 

Um item pode não ser suficientemente material para justificar a sua apresentação individualizada nas demonstrações contábeis, mas pode ser suficientemente material para ser apresentado de forma individualizada nas notas explicativas.

COMPENSAÇÃO DE VALORES

A entidade não deve compensar ativos e passivos ou receitas e despesas, a menos que a compensação seja exigida ou permitida por um Pronunciamento Técnico, Interpretação ou Orientação do CPC.

 A compensação dos elementos no balanço patrimonial (ativo e passivo) ou na demonstração do resultado (receita e despesa), exceto quando refletir a essência da transação ou outro evento, prejudica a capacidade dos usuários de compreender as transações, outros eventos e condições que tenham ocorrido e de avaliar os futuros fluxos de caixa da entidade. 

Entretanto, a mensuração de ativos líquidos de provisões relacionadas, como, por exemplo, provisões de obsolescência nos estoques ou provisões de créditos de liquidação duvidosa nas contas a receber de clientes, não é considerada compensação.

CONCLUSÃO – Resumo do CPC 26 para ISS BH

Utilizem esse material como um resumo dos conceitos iniciais da contabilidade, já que a cobrança dos temas aqui tratados é corriqueira. 

Além disso, deixamos muito claro que esse resumo é focado na legislação, não é um estudo completo da matéria. Ressaltamos ainda que nem todos os artigos e parágrafos da legislação estão aqui, trazemos apenas o que possui maior cobrança em provas.

Ademais, o aluno deve procurar as aulas em PDF, pois nelas o professor aborda a jurisprudência e a doutrina associadas a cada um dos itens estudados. Apenas assim, o aluno consegue dominar completamente a banca escolhida.

Por fim, na assinatura Platinum, é possível um acompanhamento profissional para lhes indicar o caminho correto a tomar, o que estudar e como estudar: esse é nosso serviço de Coaching. Nos vemos lá!

Um abraço.

Rodrigo Batalha

https://www.instagram.com/coach.rodrigobatalha/

Resumo do CPC 26 para ISS BH

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Rodrigo Augusto Batalha Alves

Cargo Atual: Auditor Fiscal da Receita do Distrito Federal; Aprovações: SEFAZ DF, Analista de Controle Externo do TCE PE, TRE RJ, TRE SP, Agência Nacional de Mineração (ANM), Colégio Naval; Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília; Pós-graduado em Direito Tributário e Direito Econômico e Financeiro Graduado em Ciências Atuariais.

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