Saiu o Resultado OAB 1ª fase; conheça os aprovados
Foi publicada hoje a esperada lista do resultado preliminar da 1ª fase do XXVI Exame de Ordem, cuja prova foi aplicada no dia 5 de agosto.
O prazo para recursos contra o resultado preliminar ficará aberto entre as 12h do dia 21 e as 12h do dia 24 de agosto de 2018. Você vai poder conferir as principais regras sobre os recursos nesta página.
A prova da 2ª fase ocorrerá daqui a exatos 27 dias e será aplicada em todo o país, no período da tarde, em 16 de setembro de 2018.
Se você está procurando o resultado da 2ª fase do XXVI Exame da OAB, CLIQUE AQUI!
A prova prático-profissional terá um valor total de 10 pontos. Ela será composta por uma peça processual, valendo 5 pontos e por quatro questões discursivas, com o valor de 1,25 ponto cada.
Tanto a peça processual quanto as questões discursivas versarão sobre conteúdos inerentes à área do Direito elegida pelo candidato no ato da inscrição.
Lembre-se: é permitido o uso de legislação não comentada, não anotada ou comparada. Confira aqui a lista dos materiais permitidos e proibidos no Exame da OAB.
Será considerado aprovado o candidato que obtiver a nota mínima de 6 pontos na prova prático-profissional.
Após a publicação do resultado preliminar da 1ª fase, muitas dúvidas surgem a respeito dos recursos: qual é o momento adequado para recorrer dos resultados, do gabarito das questões da prova ou dos padrões de respostas?
Aqui você vai encontrar informações importantes de como funciona a sistemática dos recursos no Exame de Ordem, suas regras gerais e como os recursos devem ser escritos.
O prazo para recursos sempre é aberto após a divulgação dos resultados preliminares das duas fases do Exame de Ordem. Observe os intervalos previstos no edital da 26ª edição do Exame:
1ª FASE
Aplicação da prova: 05/08/2018
Resultado preliminar: 20/08/2018
Prazo para recursos: 12h de 21/08 às 12h de 24/08/2018
2ª FASE
Aplicação da prova: 16/08/2018
Resultado preliminar: 09/10/2018
Prazo para recursos: 12h de 10/10 às 12h de 13/10/2018.
Observe: nas duas fases, você vai ter apenas quatro dias para recorrer. Fique de olho também no horário, pois o prazo se encerra ao meio-dia.
Todo o procedimento do recurso deverá ser feito exclusivamente no portal da FGV dedicado ao Exame de Ordem. Quando o prazo é aberto, a banca disponibiliza um formulário eletrônico que deverá ser preenchido pelo examinando.
O edital deixa bem claro de que somente serão apreciados os recursos feitos através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos. Não será aceito recurso enviado por fax, correio eletrônico (e-mail) ou pelos Correios ou fora do prazo.
No sistema eletrônico, o candidato poderá interpor um recurso por questão objetiva, por questão discursiva e sobre a peça profissional.
Deste modo, é possível elaborar 80 razões recursais na prova objetiva e 5 na prova prático profissional (uma por questão e uma sobre a peça).
Quando o resultado preliminar é divulgado, a FGV disponibiliza também as imagens digitalizadas das folhas de resposta da prova. De modo que se o candidato notar algum erro de leitura no gabarito, ele também pode ser apontado nas razões de recurso.
Outro detalhe sobre a confecção das razões recursais é fudamental: são disponibilizados apenas 5.000 caracteres para que o examinando detalhe o recurso. Isso significa que deve ser buscado o máximo de objetividade na escrita, sem discutir questões pessoais e focando ou na leitura equivocada de determinado trecho do texto ou na incompatibilidade do gabarito ou do espelho de correção com o melhor Direito.
É preciso salientar que o uso de modelos não deve ser incentivado: as razões recursais, tanto da prova objetiva quanto da prova objetiva, não devem ser meras cópias de textos alheios.
Principalmente na prova prático-profissional, o recurso do candidato deve refletir, além das questões teóricas de Direito envolvidas, inconformidades com a correção em específico: o recurso precisa ser bem individualizado.
Mesmo que a controvérsia atinja várias pessoas, como qual peça profissional é aplicável, isso não significa que seu recurso deve ser idêntico ao de outros candidatos.
No que diz respeito à atribuição da pontuação, o edital prevê três regras importantes:
Questão anulada na prova objetiva: a pontuação será atribuída a todos os candidatos indistintamente (menos para o candidato para o qual o acerto já havia sido computado, isto é, aquele que acertou a questão depois anulada).
Anulação de qualquer parte da prova prático-profissional: a pontuação será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não interpuseram recurso.
A última regra é muito importante: “eventual correção, em favor de qualquer candidato, em desacordo com o gabarito oficial da prova prático-profissional – cuja pontuação atribuída poderá ser revista até a homologação final do resultado do exame – não implicará em nenhum benefício ou direito aos demais examinandos.” Esta hipótese abarca a análise mais individualizada do recurso.
Lembre-se: recursos cujo teor desrespeite a banca, a FGV, a OAB ou qualquer das Seccionais serão liminarmente indeferidos. Por isso, lembre-se que o todo inconformismo deve ser objetivo e não desrespeitoso.
A Coordenação Nacional do Exame de Ordem nomeia sempre uma banca recursal que fica responsável pelo julgamento dos pedidos de recurso. Todo o sistema é estruturado para propiciar uma análise imparcial, já que os examinandos têm a sua identidade protegida.
O resultado do julgamento dos recursos é disponibilizado juntamente com o resultado definitivo de cada uma das fases do Exame de Ordem. O candidato terá acesso ao parecer emitido pela banca através do sistema eletrônico do portal do Exame no site da FGV.
Também foi disponibilizada a consulta ao resultado individual na 1ª fase do XXVI Exame de Ordem:
Clique aqui para consultar seu desempenho individual.
Resultado definitivo da 1ª Fase: 27/08/2018
Pagamento do boleto da repescagem: até 27/08/2018
Divulgação dos locais de prova da 2ª fase: 10/09/2018
2ª Fase: 16/09/2018
Resultado preliminar da 2ª Fase: 09/10/2018. Clique aqui!
Resultado definitivo da 2ª Fase: 23/10/2018
Clique aqui para acessar a lista dos aprovados na 1ª fase
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Isso é oficial? Na fgv não encontrei nada....
Caro Wesley, o resultado é oficial e foi publicado no site do Conselho Federal da OAB.
Olá o meu muito obrigado pela atenção que possam passar pra mim há vocês estão de parabéns
Gratidão gratidão gratidão por tudo.
Maria de Fátima Braga da Silva Moura oficial.
Fortaleza, 21/08/2018
Até mais vê.
Grande abraço