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Resultado Final XXXI Exame OAB: confira aqui a lista de aprovados

O Conselho Federal da OAB e a Fundação Getúlio Vargas divulgaram nesta segunda-feira, (26), a lista DEFINITIVA de aprovados com o Resultado Final XXXI Exame OAB. A lista completa dos aprovados está disponível para download nesta página.

O edital do XXXI Exame de Ordem, primeira e única edição de 2020 do exame que habilita os bacharéis em Direito para o exercício da advocacia, foi publicado no dia 02 de dezembro de 2019. Em razão dos impactos da pandemia de coronavírus em 2020, não foi possível a realização dos demais Exames de Ordem no ano passado.

A 2.ª Fase, composta por duas partes, quais sejam uma peça processual, no valor de 5 pontos e quatro questões discursivas (valendo 1,25 pontos cada) foi aplicada, de forma facultativa, no dia 6 de dezembro, com duração de 5 horas, permitindo consulta a legislação não comentada ou anotada.

Para ser aprovado o bacharel em direito deveria alcançar 60% de aproveitamento (6 pontos). Clicando no link abaixo você confere a lista de aprovados:

Lista com o resultado final XXXI Exame OAB:

APROVADOS EM DEFINITIVO
XXXI EXAME OAB – 2.ª FASE

Este é o resultado final do Exame, sendo que o resultado provisório saiu no dia 11 de janeiro e todos os recursos já foram interpostos e analisados pela banca examinadora.

O que fazer depois da aprovação?

Depois de passar por esse difícil teste, como um aprovado no Exame de Ordem se torna um advogado?

Essa metamorfose de bacharel em advogado inscrito na OAB gera muitas dúvidas e envolve uma série de questões burocráticas.

Para te auxiliar neste processo, segue aqui um pequeno guia que pretende esclarecer ao máximo as peculiaridades da inscrição de advogados na OAB.

Pré-inscrição na OAB

Em muitas seções da OAB, como a de São Paulo, é possível realizar a pré-inscrição: o aprovado pode fazer um agendamento de sua inscrição, para evitar filas na hora de entregar a documentação.

Lembre-se que a pré-inscrição não costuma ser obrigatória e não envolve taxas: trata-se de uma facilidade disponibilizada a fim de organizar melhor o atendimento aos futuros advogados.

Documentação necessária no Exame de Ordem

A documentação necessária à inscrição definitiva de advogado na OAB sofre pequenas variações entre as seções.

Para você ter uma ideia geral da documentação que deverá ser apresentada, preparamos uma lista com aquilo que mais usualmente consta nas exigências das várias seccionais da Ordem pelo país:

  • Cópia autenticada do histórico ou diploma expedido pela faculdade;
  • Certidão de aprovação no Exame de Ordem (muitas seccionais não a exigem para aqueles que se submeteram aos Exames Unificados);
  • Certidão de colação de grau autenticada (se a data da colação não constar no diploma ou no histórico escolar);
  • Certidão de inteiro teor caso tenha tido inscrição em outra Secional;
  • Certidão de execuções criminais do Tribunal de Justiça local
  • Certidão de distribuição da Justiça Federal de primeiro grau local;
  • Documentos pessoais originais: RG, CPF, Título de Eleitor (até 70 anos) e Reservista (até 45 anos);
  • 01 foto 3×4 fundo branco em trajes condizentes para o exercício da profissão perante qualquer juízo ou tribunal.

Lembre-se:  A validade das certidões são de 60 dias após a data de emissão.

Confira a lista completa no portal da Ordem dos Advogados do Brasil do seu Estado. Esta lista é apenas um guia para que você possa compreender melhor o processo de inscrição.

Procedimento de inscrição por seção da OAB

Para te ajudar a encontrar os dados relativos ao seu Estado de origem disponibilizamos uma lista com as informações relativas a todas as seções da OAB.  Confira abaixo:

OAB/ACOAB/ESOAB/PROAB/RS
OAB/ALOAB/GO OAB/PBOAB/RO
OAB/AP OAB/MAOAB/PROAB/RR
OAB/AMOAB/MS OAB/PEOAB/SC
OAB/BA OAB/MTOAB/PIOAB/SP
OAB/CEOAB/MGOAB/RJOAB/SE
OAB/DFOAB/PAOAB/RN OAB/TO

Aprovados na faculdade

A Ordem dos Advogados do Brasil autoriza que os estudantes do 9º e 10º semestre do curso de bacharelado em Direito se submetam ao Exame de Ordem. Inscrever-se como advogado, no entanto, não é possível: é necessário ter concluído a graduação.

Quem se encontra nessa situação deve esperar a realização da colação de grau e apresentar um certificado de conclusão, juntamente com o histórico escolar da graduação.

Muitas vezes a emissão do diploma demora alguns meses, por isso o certificado de conclusão, emitido de maneira oficial, substitui o diploma para fins de inscrição na Ordem.

Fui reprovado e agora?

Caso você não tenha realizado a segunda fase ou não alcançado a aprovação, não desanime! É possível reaproveitar o resultado da primeira prova objetiva realizada para a realização da prova prático-profissional do Exame imediatamente subsequente, mediante o pagamento da taxa de inscrição proporcional correspondente.

Assim, caso você não tenha realizado ou tenha sido reprovado na 2ª Fase do XXXI Exame de Ordem, poderá refazer apenas a segunda etapa no dia em que ela for realizada para o XXXII Exame de Ordem, mais especificamente, em dia 02 de maio de 2021.

Porém, se esta já foi a sua segunda tentativa seguida, já tendo reaproveitado a primeira fase do XXX Exame OAB, saiba que você ainda tem mais duas chances de conquistar sua carteira da ordem em 2021. Então, recomece agora mesmo a se preparar para o XXXIII Exame, que deverá ter sua 1ª Fase realizada em abril e a 2ª Fase realizada em julho deste ano.

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