Olá, pessoal. Tudo certo? No artigo de hoje veremos o resumo sobre Responsabilidade Tributária para Sefaz-SP.
O artigo será divido da seguinte forma:
Preparado (a)? Vamos lá!
Iniciando o resumo sobre Responsabilidade Tributária para Sefaz-SP.
A responsabilidade tributária refere-se à obrigação legal de cumprir determinadas obrigações tributárias, como o pagamento de impostos, taxas e contribuições, bem como o cumprimento de obrigações acessórias, como a entrega de declarações e documentos fiscais. Essa responsabilidade pode recair sobre diferentes sujeitos, conforme estabelecido na legislação tributária.
Responsabilidade (CTN, Art. 128): a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação.
Entretanto, apesar da necessidade de lei, não autoriza o legislador a criar novos casos de responsabilidade tributária sem a observância dos requisitos do CTN (STF, RE 565969 RS).
Assim, conheçamos a classificação doutrinária.
Classificação doutrinária– responsabilidade:
– Para trás/regressivo (diferida – depois): postergação do pagamento (apenas previsão infraconstitucional)
– Para frente/progressivo (antecipação): retenção na fonte (previsão constitucional, CF Art. 150, §7º)
– Solidariedade: não há benefício de ordem.
– Sucessão: o sucessor assume as obrigações tributárias surgidas até a data da sucessão.
– De Terceiro: responsabilização de pessoas (“terceiros”), que possuem o dever de administrar os bens alheios.
E a classificação dada pelo Código Tributário Nacional.
Classificação no CTN (Capítulo V) – responsabilidade:
Dando prosseguimento ao resumo sobre Responsabilidade Tributária para Sefaz-SP, vejamos sobre a solidariedade tributária.
Na legislação tributária, a solidariedade tributária refere-se à situação em que mais de uma pessoa é considerada responsável pelo cumprimento de uma obrigação tributária.
Isso significa que cada um dos responsáveis pode ser cobrado integralmente pelo montante devido, sem que o fisco seja obrigado a fracionar a cobrança entre eles.
A solidariedade tributária visa garantir ao Estado maior efetividade na arrecadação dos tributos, assegurando que o pagamento seja realizado mesmo que um dos responsáveis se torne inadimplente.
Responsáveis solidários(CTN, Art. 124):
Importante lembrar que a solidariedade não comporta benefício de ordem (§ú), ou seja, o fisco poderá cobrar qualquer das pessoas solidárias de forma integral.
Nesse sentido, conheçamos os efeitos da solidariedade.
Efeitos da solidariedade(CTN, Art. 125) – salvo disposição de lei em contrário:
Dando prosseguimento ao resumo sobre Responsabilidade Tributária para Sefaz-SP, vejamos sobre a solidariedade tributária.
O artigo 129 estabelece que o sucessor assume todas as obrigações tributárias que surgiram até a data do evento que determinou a sucessão. Portanto, se um fato gerador ocorrer antes da data do evento que ocasionou a sucessão tributária (como o falecimento de uma pessoa, por exemplo), o tributo correspondente a esse evento será transferido ao sucessor, mesmo que o crédito tributário seja formalmente constituído em momento posterior à data da sucessão.
Exceção:
– Quando conste do título a prova de sua quitação.
– Arrematação em hasta pública, ocorre sobre o respectivo preço.
Sem exceção.
III – o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.
II – o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;
Continuando nas responsabilidades de sucessão no resumo sobre Responsabilidade Tributária para Sefaz-SP, conheçamos a sucessão empresarial.
Sucessão empresarial = Operações societárias (CTN, Art. 132) + Sucesso de estabelecimento (CTN, Art. 133)
Abrangência (STJ, SV 54): resp. do sucessor abrange todos os tributos, inclusive multas (moratórios e punitivas), referente aos FGs até a data da sucessão.
– Integralmente: se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade
– Subsidiariamente: se o alienante prosseguir na exploração ou iniciar dentro de 6 meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo.
Entretanto, a responsabilidade não se aplica na hipótese de alienação judicial (CTN, Art. 133, §1º)
Mas atenção, pois a fim de evitar fraude, haverá responsabilidade se o adquirente for sócio, parente (até 4º grau), agente do falido ou do devedor em recuperação judicial.
Adentremos na responsabilidade de terceiros no resumo sobre Responsabilidade Tributária para Sefaz-SP.
O foco aqui é a responsabilização de indivíduos designados como “terceiros”, que têm a incumbência de gerir os bens dos contribuintes ou representá-los. Se esses terceiros negligenciarem suas responsabilidades, mesmo sem agir de maneira contrária à lei, devem ser responsabilizados, uma vez que receberam a confiança para gerir o patrimônio.
Assim, o CTN dividiu a responsabilidade em ação regular e ação irregular.
– Pais, Tutores e Curadores pelos tributos devidos por seus filhos menores, tutelados ou curatelados
– Administradores de bens de terceiros pelos tributos devidos por estes [terceiros];
– Inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;
– Síndico [Adm. Judicial] e Comissário pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;
– Tabeliães, escrivães e demais serventuários, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;
– Sócios no caso de liquidação de sociedade de pessoas.
– Pessoas do Art. 134;
– Mandatários [=procuradores], prepostos e empregados;
– Diretores, Gerentes e Representantes
Outro ponto bem cobrado é a dissolução irregular, assim conheçamos o entendimento jurisprudencial.
Dissolvida irregularmente(STJ, 435): presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente
Nesse sentido, mesmo que o administrador atual não fosse sócio no momento do FG, o que importa é o administrador na dissolução irregular/ilícito (STJ, Tema 962)
Agora vejamos a responsabilidade por infração no resumo sobre Responsabilidade Tributária para Sefaz-SP.
Na esfera tributária, a responsabilidade, em regra, recai sobre aquele que cometeu o ato ilícito. Assim, se o ato foi praticado pela pessoa jurídica, esta será responsabilizada, mesmo que na prática seja uma pessoa física agindo em nome da empresa.
No entanto, o artigo 137 do CTN apresenta uma exceção a essa regra, especificando situações em que a responsabilidade pela punição é pessoal do agente.
Responsabilidade por infrações(CTN, Art. 136): salvo disposição de lei em contrário, a resp. independe da intenção [dolo] e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
Hipóteses pessoal do agente(CTN, Art. 137):
Para finalizar o resumo sobre Responsabilidade Tributária para Sefaz-SP, conheçamos o instituto da Denúncia Espontânea.
Denúncia Espontânea (CTN, Art. 138): uma confissão de infração que excluí a responsabilidade.
Requisitos:
– Espontaneidade, vedado após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração (CTN, Art. 138, §ú).
– Pagamento (tributos + juros) ou depósito do valor arbitrado pela autoridade adm, em caso de necessidade de apuração.
Assim, como efeito afasta a incidência de multas (punitiva + mora) e exclui a responsabilidade penal (afinal, há pagamento).
Atente-se que em algumas situações a denúncia espontânea não é aplicada.
Não se aplica denúncia espontânea:
– Descumprimento de obrigações acessórias (STJ, REsp 322.505)
– Parcelamento do débito tributário (STJ, REsp 284.189/SP)
– Tributos sujeitos a lançamento por homologação, quando, embora declarados, sejam pagos a destempo (STJ, 360).
Pessoal, chegamos ao final do resumo sobre Responsabilidade Tributária para Sefaz-SP, espero que tenham gostado.
Assim, não deixe de estudar o assunto na íntegra por nossas aulas, além de treinar por meio de questões de concurso em nosso sistema de questões.
Gostou do artigo? Siga-nos
https://www.instagram.com/resumospassarin
Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país!
Estamos em ano de eleições municipais, o que contribui ainda mais para a publicação de…
A Prefeitura de Crateús, no Ceará, teve divulgado um novo cronograma para o seu concurso…
A Prefeitura Municipal de Careaçu (MG) publicou o novo edital de concurso público com vagas professor…
Foi publicado o edital de concurso público da Prefeitura de Careaçu, em Minas Gerais. O…
Vem aí concurso TRT RJ (Tribunal Regional do Trabalho da 1ª região) com edital divulgado ainda…
Agora está oficialmente assinado o contrato com a Fundação Carlos Chagas (FCC) para realização do…