Olá, amigas e amigos concurseiros e futuros servidores fazendários da SEFAZ/PA!
Trago hoje a resolução da seguinte questão contida na aula 09 do nosso curso de legislação tributária para os cargos de Auditor Fiscal e Fiscal da Receita do Estado do Pará, a ser realizado em 28 e 29 de setembro de 2013.
A questão possui o seguinte enunciado:
01. (ESAF/SEFA-PA/Fiscal de Tributos Estaduais/2002) O contribuinte Alfa, fabricante de tecidos, estabelecido em Belém, começou a operar em outubro do ano x1, apresentando em sua escrituração os seguintes registros:
a) mês de outubro de x1:
valor do ICMS incidente sobre as mercadorias recebidas no mês para serem utilizadas como matérias-primas na industrialização de seus produtos: R$ 20.000,00;
valor do ICMS referente à energia elétrica consumida no mês no estabelecimento industrial: R$ 100,00
valor do ICMS incidente sobre equipamento adquirido para integrar seu ativo permanente: R$ 9.600,00;
vendas de produtos de sua fabricação para estabelecimento comercial localizado em Brasília, para ser revendido: valor total das operações – R$ 230.000,00.
b) mês de novembro de x1:
valor do imposto cobrado relativamente às mercadorias recebidas no mês para serem utilizadas como matérias-primas na industrialização de seus produtos: R$ 8.000,00;
valor do ICMS referente à energia elétrica consumida no mês no estabelecimento industrial: R$ 200,00;
vendas de produtos de sua fabricação para destinatário contribuinte do imposto localizado em São Paulo (operação tributada): valor total das operações – R$ 80.000,00;
vendas de produtos de fabricação própria para destinatário contribuinte do imposto localizado no Pará (operação tributada): valor total da operação – R$ 60.000,00;
vendas de produtos de fabricação própria para destinatário não contribuinte do imposto localizado em Minas Gerais (operação tributada): R$ 40.000,00;
outras saídas não tributadas: R$ 20.000,00.
Assinale, a seguir, a opção que indica corretamente o valor do ICMS a ser recolhido, relativo aos períodos de apuração de outubro e de novembro do ano x1, nessa ordem.
a) R$ 0,00 e R$ 16.120,00
b) R$ 7.500,00 e R$ 18.400,00
c) R$ 7.300,00 e R$ 18.220,00
d) R$ 0,00 e R$ 16.300,00
e) R$ 7.300,00 e R$ 18.400,00
A questão solicita o valor do ICMS a ser recolhido em cada mês de apuração do imposto, quais sejam, outubro e novembro de X1.
Para o mês de outubro, temos o seguinte quanto às operações indicadas nos quatro itens:
1. Valor do ICMS devido na aquisição= R$ 20.000,00 (crédito)
2. Valor do ICMS devido na aquisição = R$ 100,00 (crédito)
3. Valor do ICMS devido na aquisição para o ativo permanente = R$ 9.600,00 (crédito).
Uma vez que os créditos resultantes de bens destinados ao ativo permanente serão apropriados à razão de 1/48 por mês, teremos, para o mês de setembro, créditos a compensar de apenas R$ 9.600,00 x 1/48 = R$ 200,00 (crédito).
4. Valor de venda de produção = R$ 230.000,00. Uma vez que se trata de operação de venda de produtos de produção do estabelecimento e para adquirente localizado em Brasília, deverá ser utilizada a alíquota interestadual de 12%, o que resultará em débitos de ICMS no valor de R$ 230.000,00 x 12% = R$ 27.600,00 (débito).
Por sua vez, o ICMS devido será de: 27.600,00 – 20.000,00 – 100,00 – 200,00 = R$ 7.300,00.
Para o mês de novembro, temos o seguinte quanto às operações indicadas nos seis itens:
1. Valor do ICMS cobrado no recebimento de mercadorias a serem utilizadas como matéria-prima = R$ 8.000,00 (crédito).
2. Valor do ICMS referente à aquisição de energia elétrica = R$ 200,00 (crédito).
3. Valor da venda de produtos fabricados para adquirente em São Paulo e contribuinte do imposto, sendo a operação tributada = R$ 80.000,00.
Nesse caso, uma vez que temos adquirente contribuinte e destinado ao Estado de São Paulo, deveremos aplicar a alíquota interestadual de 12%, resultando em ICMS no valor de R$ 80.000,00 x 12% = R$ 9.600,00 (débitos).
4. Valor da venda de produtos fabricados para adquirente contribuinte do imposto localizado no Pará = R$ 60.000,00.
Aqui devemos utilizar a alíquota interna, de 17% (alíquota geral), uma vez que o adquirente está situado no Pará, situação em que obteremos ICMS no valor de R$ 60.000,00 x 17% = R$ 10.200,00 (débito).
5. Valor da venda de produtos de fabricação própria da empresa para destinatário não contribuinte e situado em Minas Gerais = R$ 40.000,00 (débito).
Nesse caso, embora interestadual, os produtos destinam-se a não contribuinte, situação em que será aplicada a alíquota interna do Estado do Pará, de 17%. Logo, teremos ICMS no valor de R$ 40.000,00 x 17% = R$ 6.800,00 (débito).
6. Outras saídas não tributadas = R$ 20.000,00 (sem débitos nem créditos)
Essa informação é muito importante, e talvez o divisor de águas entre os candidatos que sabiam efetuar o cálculo do imposto e os que não sabiam bem tal resolução. Esse valor será útil para determinar a parcela do valor do crédito relativo ao ativo permanente adquirido pelo estabelecimento que poderá ser compensado, uma vez que somente aquele proporcional à produção de produtos ou mercadorias tributadas poderá ser compensada com os débitos do período, proporcionalmente às saídas tributadas.
No mês de novembro, tivemos saídas totais de R$ 200.000,00 (R$ 80.000,00 + R$ 60.000,00 + R$ 40.000,00 + R$ 20.000,00). Desse total, apenas R$ 180.000,00 são relativas a saídas não tributadas. Assim, apenas 180.000,00 / 200.000,00 (9/10) do valor do ativo permanente poderá ser utilizado na compensação. Logo, teremos apenas R$ 200,00 x 9/10 = R$ 180,00 que poderá ser compensando.
Somando os valores encontrados, teremos, para o mês de novembro, ICMS a pagar no valor de: R$ 9.600,00 + R$ 10.200,00 + R$ 6.800,00 -R$ 8.000,00 – R$ 200,00 – R$ 180,00 = R$ 18.220,00 (débito).
Assim, resta como correta a alternativa “c”, gabarito da questão.
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Caso queiram conferir essas e outras questões presentes no nosso curso, segue o link do mesmo:
Curso de Legislação Tributária I e II para o SEFAZ/PA
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Curso de Direito Tributário I e II para o SEFAZ/PA
Será um prazer tê-los nos cursos conosco e poder contribuir um pouco com a sua aprovação nesse grande certame fiscal de 2013!
Por hoje é só pessoal! Até a próxima e bons estudos!
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Ver comentários
Bom dia, não teria que estornar o crédito (mercadorias e energia) proporcionalmente à operação não tributada sobre operações totais?
ou seja, do ICMS de novembro, a recuperar, teríamos que estornar 820
me confundi, o estorno teria que ser relativo ao ICMS da compra, como não temos o esse valor.. jogamos com o que temos..