Legislativo

Concurso Senado: Resolução do Congresso Nacional 01/2006

Confira neste artigo um resumo sobre a Resolução do Congresso Nacional 01/2006, para o concurso do Senado Federal.

Concurso Senado: Resolução do Congresso Nacional 01/2006

Olá, pessoal! Tudo bem com vocês?

O edital do concurso do Senado Federal finalmente foi publicado, para diversos cargos, com remuneração chegando a R$ 33.461,68.

Dessa maneira, iremos realizar um resumo sobre um tópico importante para este concurso: a Resolução do Congresso Nacional 01/2006.

Você também pode conferir no nosso blog mais artigos sobre outros conteúdos para o concurso do Senado Federal.

Vamos lá!

A Resolução do Congresso Nacional 01/2006

A Resolução do Congresso Nacional 01/2006 dispõe sobre a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), bem como sobre a tramitação dos projetos de lei relativos ao plano plurianual (PPA), às diretrizes orçamentárias (LDO), ao orçamento anual (LOA) e aos créditos adicionais.

A Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização

A Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) é uma das principais comissões permanentes do Congresso Nacional.

A sua principal competência é emitir parecer e deliberar sobre os projetos de lei relativos ao PPA, LDO, LOA e créditos adicionais.

Além disso, ela também é competente para emitir parecer e deliberar sobre:

  • planos e programas nacionais, regionais e setoriais;
  • documentos pertinentes ao acompanhamento e fiscalização da execução orçamentária e financeira e da gestão fiscal, especialmente sobre:
    • os relatórios de gestão fiscal;
    • as informações encaminhadas pelo Tribunal de Contas da União relativas à fiscalização de obras e serviços em que foram identificados indícios de irregularidades graves e relacionados em anexo à lei orçamentária anual, nos termos da lei de diretrizes orçamentárias;
    • os relatórios referentes aos atos de limitação de empenho e movimentação financeira;
    • as informações prestadas pelo Poder Executivo, ao Congresso Nacional.

Composição e instalação da CMO

A Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização será composta tanto por Senadores quanto por Deputados Federais.

Serão 40 membros titulares, sendo 30 Deputados Federais e 10 Senadores, com igual número de suplentes.

Para a composição da CMO, deverá ser obedecido o critério da proporcionalidade partidária.

Até o 5º dia útil do mês de março, os Líderes indicarão ao Presidente da Mesa do Congresso Nacional os membros titulares e suplentes em número equivalente à proporcionalidade de suas bancadas na CMO, sendo proibida que haja designação de parlamentares membros titulares ou suplentes que integraram a Comissão anterior.

Mas e se não forem indicados parlamentares pelos Líderes? Bom, neste caso, as vagas não preenchidas por partido ou bloco parlamentar serão ocupadas pelos parlamentares mais idosos, dentre os de maior número de legislaturas.

Caso o membro titular da CMO não comparecer durante a sessão legislativa, por 3 reuniões consecutivas ou 6 alternadas, ele será desligado da comissão, salvo no caso de afastamento por missão oficial ou justificado por atestado médico. Ademais, o membro que for desligado não poderá retornar à comissão na mesma sessão legislativa.

INSTALAÇÃO: A instalação da CMO e a eleição da respectiva Mesa devem ocorrer até a última terça-feira do mês de março de cada ano, sendo esta a data em que se encerra o mandato dos membros da comissão anterior.

Comitês Permanentes

Para ser desempenhada todas as funções da CMO, serão constituídos quatro comitês permanentes, sendo eles:

  • Comitê de Avaliação, Fiscalização e Controle da Execução Orçamentária;
  • Comitê de Avaliação da Receita;
  • Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves;
  • Comitê de Exame da Admissibilidade de Emendas.

Estes comitês terão no mínimo 5 e no máximo 10 membros, os quais serão indicados pelos Líderes, havendo também a figura do coordenador em cada comitê, escolhido obrigatoriamente dentre seus membros.

De modo similar à CMO, a designação dos membros e coordenadores dos comitês permanentes obedecerá ao critério da proporcionalidade partidária e ao da proporcionalidade dos membros de cada Casa na CMO.

Vamos agora verificar como será a análise da LOA, LDO, PPA e Créditos Adicionais na CMO.

Projeto de Lei Orçamentária Anual

O PLOA será dividido em diversas áreas temáticas, como saúde e educação.

Caso o Presidente da República deseje alterar o PLOA já enviado ao Congresso, a proposta de modificação do projeto somente será apreciada se recebida até o início da votação do Relatório Preliminar na CMO.

A CMO realizará audiências públicas para o debate e o aprimoramento do PLOA, sendo convidados Ministros ou representantes dos órgãos de Planejamento, Orçamento e Fazenda do Poder Executivo e representantes dos órgãos e entidades integrantes das áreas temáticas.

Deverão ser avaliadas as receitas estimadas e as despesas fixadas no PLOA, durante a análise da comissão.

As Comissões Permanentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, cujas competências estejam direta e materialmente relacionadas à área de atuação pertinente à estrutura da administração pública federal, poderão apresentar emendas ao PLOA.

Também poderão ser apresentadas emendas pelas Bancadas Estaduais no Congresso Nacional, relativas a matérias de interesse de cada Estado, devendo elas ser aprovadas por 3/4 dos Deputados e 2/3 dos Senadores da respectiva Unidade da Federação.

Além disso, cada parlamentar também poderá apresentar emendas, de modo individual, no limite de até 25, cabendo ao Parecer Preliminar fixar o valor total do conjunto das emendas a serem apresentadas, por mandato parlamentar.

Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias

De maneira similar ao PLOA, a proposta de modificação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias (PLDO) enviada pelo Presidente da República ao Congresso Nacional apenas será apreciada se recebida até o início da votação do Relatório Preliminar na CMO.

Antes da apresentação do Relatório Preliminar da comissão, será realizada audiência pública com o Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão para discussão do projeto, sendo que o seu Presidente poderá solicitar ao Ministro que encaminhe à CMO, no prazo de até 5 dias antes da audiência, textos explicativos sobre assuntos relacionados ao projeto.

Ainda em relação ao Relatório Preliminar, nele deverá constar a avaliação do cenário econômico-fiscal e social do PLDO, dos parâmetros que foram utilizados para a sua elaboração e das informações constantes de seus anexos.

O PLDO também poderá receber propostas de emendas da Comissão, da Bancada Estadual e Individuais, devendo ser observados os seguintes limites:

  • até 5 emendas, para as Comissões Permanentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados;
  • até 5 emendas, para as Bancadas Estaduais do Congresso Nacional;
  • até 5 emendas por parlamentar, individualmente.

VEDAÇÃO: Contudo, não serão admitidas emendas que proponham a inclusão de ações não constantes da lei do plano plurianual.

Projeto de Lei do Plano Plurianual

O primeiro ponto a se destacar é que o relatório deste projeto será elaborado apenas por um único Relator.

É possível a realização de audiências públicas regionais, pela CMO, com o intuito de debater o projeto, quando de interesse de Estado ou Região Geográfica.

As emendas para alterar o projeto de lei do plano plurianual poderão ser apresentadas pela Comissão, Bancada Estadual ou individualmente, observado os seguintes limites:

  • até 5 emendas, para as Comissões Permanentes do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados;
  • até 5 emendas, para as Bancadas Estaduais do Congresso Nacional;
  • até 10 emendas por parlamentar, individualmente.

De modo a apoiar o relator na análise do projeto, poderá ser constituído um comitê para apoio com o mínimo de 3 e o máximo de 10 integrantes, por ele indicados. Contudo, é necessário que haja a obediência ao critério da proporcionalidade partidária e ao da proporcionalidade dos membros de cada Casa na CMO.

Projetos de Lei de Créditos Adicionais

Os projetos de lei de créditos adicionais apenas serão apreciados pela comissão até o dia 20 de novembro de cada ano. Em relação aos projetos sobre os quais a CMO não emitir parecer no prazo citado, eles deverão ser apreciados pelo Plenário do Congresso Nacional.

Os parlamentares, individualmente, poderão apresentar emendas ao projeto, sendo limitado ao número de 10 emendas a crédito adicional.

Entretanto, algumas emendas não serão admitidas, como aquelas que:

  • contemplarem programação em unidade orçamentária não beneficiária do crédito;
  • oferecerem como fonte de cancelamento compensatório programação que:
    • não conste do projeto de lei ou conste somente como cancelamento proposto; ou
    • integre dotação à conta de recursos oriundos de operações de crédito internas ou externas e as respectivas contrapartidas, ressalvados os casos decorrentes de correção de erro ou de omissão de ordem técnica ou legal, devidamente comprovados;
  • propuserem:
    • em projetos de lei de crédito suplementar, programação nova;
    • em projetos de lei de crédito especial, a suplementação de dotações já existentes na lei orçamentária;
    • em projetos de lei de crédito adicional, a anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo de cancelamento sem indicar, como compensação, a programação a ser cancelada no correspondente anexo de suplementação;
  • ocasionarem aumento no valor original do projeto.

Finalizando

Bom, Pessoal! Chegamos ao final do resumo sobre a Resolução do Congresso Nacional 01/2006. Esperamos que tenham gostado.

Contudo, ressaltamos a importância da leitura na íntegra desta resolução, para a sua aprovação. Esse artigo é apenas uma análise mais simplificada da norma.

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Bons estudos a todos e até a próxima!

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