Em uma medida visando adaptar-se às demandas emergentes e aos objetivos específicos da Justiça Eleitoral, uma resolução recentemente aprovada promoveu alterações significativas na descrição e especificação de cargos efetivos das carreiras judiciárias.
Dentre as principais modificações, destacam-se a redefinição de especialidades e a criação de novas designações para cargos específicos.
O documento publicado nesta sexta-feira (10), revela de forma detalhada os cargos, as áreas de Atividade, as especialidade, e a descrição sumária das atividades que devem ser desenvolvidas. Confira abaixo o documento completo:
Vale lembrar que segundo fontes internas do TSE, esse era o único impeditivo para a publicação do edital do Concurso TSE Unificado, que deverá reunir diversos TREs em único dia de prova.
Uma das mudanças mais notáveis é a reconfiguração do cargo de Analista Judiciário, Área de Atividade: Apoio Especializado, Especialidade: Engenharia, que agora passa a ser denominado Analista Judiciário, Área de Atividade: Apoio Especializado, Especialidade: Engenharia Civil. Similarmente, o cargo de Analista Judiciário, Área de Atividade: Apoio Especializado, Especialidade: Análise de Sistemas, foi renomeado para Analista Judiciário, Área de Atividade: Apoio Especializado, Especialidade: Tecnologia da Informação.
Além disso, a resolução introduziu a especialidade de Medicina do Trabalho para o cargo de Analista Judiciário, sob a Área de Atividade: Apoio Especializado.
Outro ponto relevante é a transformação do cargo de Técnico Judiciário, Área de Atividade: Administrativa, Especialidade: Segurança, agora denominado Técnico Judiciário, Área de Atividade: Administrativa, Especialidade: Agente da Polícia Judicial.
Tais ajustes não apenas buscam adequar o corpo funcional da Justiça Eleitoral aos desafios contemporâneos, mas também preparam o terreno para a realização de concursos públicos unificados.
É importante ressaltar que as mudanças propostas serão implementadas gradualmente, à medida que vagas surgirem, levando em consideração as particularidades e necessidades de cada Tribunal.
Saiba mais: Concurso TSE Unificado
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