Pois bem, inicialmente, passo para dizer que em alguns dias estaremos lançando cursos para o ICMS SP.
Serão os seguintes cursos:
– Contabilidade Geral, Contabilidade de Custos, Contabilidade Avançada.
– Direito Empresarial.
Para aquecer, tratemos hoje de uma questão sobre as subvenções governamentais e reservas de incentivos fiscais.
(FCC/ACE/TCE/GO/2009) Suponha que a Cia. ABC tenha recebido em 31.12.08 uma subvenção, na forma de um terreno, para expandir as suas operações. No entanto, esta subvenção está atrelada à obrigação da Cia. de permanecer no município por mais três anos. No final do terceiro ano, a Cia. reconhece a receita referente a esta subvenção e caso não distribua a parcela do lucro líquido decorrente dessa subvenção, na forma de dividendos, constituirá Reserva
(A) Legal.
(B) de Capital.
(C) de Lucros a Realizar.
(D) de Incentivos Fiscais.
(E) para Contingências
COMENTÁRIOS:
Antes das alterações na contabilidade, esta operação seria contabilizada assim:
D – Terreno – Ativo imobilizado
C – Subvenção governamental – Reserva de Capital
Com as alterações, as subvenções devem transitar pelo resultado do exercício, quando efetivamente ganhas.
Portanto, atualmente, a contabilização completa da subvenção fica assim:
Em 31.12.08. A empresa “ganhou” o terreno, mas deve cumprir uma condição para ter a posse definitiva: deve ficar três anos no município. Portanto, devemos reconhecer o Imobilizado e em contrapartida um passivo. Pois se não cumprir a condição, a empresa deverá devolver o terreno. Portanto:
D – Terreno – Ativo Imobilizado
C – Doações em curso de aquisição – Passivo.
Após três anos, a empresa ganhou em definitivo o terreno, e deve reconhecer a receita:
D – Doações em curso de aquisição – Passivo
C – Receita com incentivos fiscais – doações (resultado)
Com isso, o valor do resultado aumenta. Portanto, o IR e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido também aumentariam. Para não penalizar a empresa, com impostos maiores, a empresa pode constituir uma reserva de lucro (pois vem do resultado) denominada “Reserva de incentivos fiscais”. Com isso, o valor do incentivo não é distribuído como dividendos e nem tributado.
No encerramento do exercício, o resultado é transferido para Lucros Acumulados:
D – Resultado do exercício (resultado)
C – Lucros acumulados (PL)
Após, pode ser constituída a Reserva de Incentivos Fiscais:
D – Lucros Acumulados (PL)
C – Reserva de Incentivos Fiscais (PL)
Ressaltamos que a CONSTITUIÇÃO DA RESERVA DE INCENTIVOS FISCAIS NÃO É OBRIGATÓRIA, sendo uma opção da empresa. Se não for constituída, a empresa irá pagar Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o valor da subvenção apropriado como receita no exercício.
Gabarito – D.
MAIS CURSOS NO ESTRATÉGIA:
– Direito Empresarial para AFRFB;
– Direito Empresarial para AFT
– Direito Empresarial para CGU;
– Contabilidade Geral para o MDIC;
– Contabilidade de Custos para o MDIC;
– Contabilidade Geral e Avançada para RFB;
– Contabilidade em Exercícios para o MDIC;
– Contabilidade para o TCE/RJ.
Um abraço!
Gabriel Rabelo
gabrielrabelo@estrategiaconcursos.com.br
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nossa!! valeu demais, eu tava sofrendo pra dar esse debito em lucros!