Saiba quais são os casos que geram Rescisão de Contratos Administrativos previstos pela Lei 8.666 para concurso da Polícia Federal
Olá, Estrategista. Tudo joia?
Dividimos a Lei 8.666 (Lei de Licitações) em 4 temas. São eles:
Portanto, falaremos agora sobre as Hipóteses de Rescisão de Contratos Administrativos e as sanções administrativas pela inexecução total ou parcial do objeto contratual.
Para quem não me conhece, me chamo Leandro, sou Auditor-Fiscal da SEFAZ-SC, aprovado no último concurso na 24º posição. Para quem quiser trocar uma ideia ou tirar uma dúvida, sinta-se à vontade para me chamar nas redes sociais (Instagram: https://www.instagram.com/leandro.rms12/).
Por óbvio, a inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as devidas consequências contratuais, além das consequências previstas em lei ou regulamento.
Veja, portanto, as causas que geram rescisão de contratos administrativos (as mais importantes que você precisará memorizar):
Adendo: Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado AUTOMATICAMENTE por igual tempo.
Os casos acima são as hipóteses de causas que geram rescisão de contratos administrativos. Desse modo, vale destacar que a rescisão do contrato poderá ser:
Dessa maneira, mesmo quando a administração descumprir suas obrigações, o contratado não poderá suspender a execução do objeto do contrato, até mesmo nos casos de não pagamento. Tal fato decorre do Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado.
Nessas hipóteses de descumprimento, primeiramente deve-se obter um mandado judicial determinando a rescisão, antes de qualquer paralização.
Quando a rescisão for por ato unilateral da administração, as seguintes consequências serão observadas:
A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II deste artigo fica a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
Outro ato que gera sanção é quando o vencedor do processo licitatório não assina o contrato. Nesse caso, a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades.
Adendo: apenas o primeiro colocado sujeita-se a estas penalidades, caso recuse a assinatura contratual. Na hipótese de ser convocado os candidatos remanescentes e estes se recusarem a assinar, estes remanescentes não serão penalizados.
Além do contratado estar sujeito às penalidades, os próprios agentes da administração também estão sujeitos. Veja:
Os agentes administrativos que praticarem atos em desacordo com os preceitos da Lei 8.666 ou visando a frustrar os objetivos da licitação sujeitam-se às sanções previstas nesta Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal que seu ato ensejar.
Dessa maneira, os agentes estão sujeitos a sanções de natureza administrativa, civil e criminal, todas independentes entre si.
A pena imposta aos agentes públicos será acrescida da terça parte, quando os autores dos crimes forem ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança em órgão da Administração direta, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação pública, ou outra entidade controlada direta ou indiretamente pelo Poder Público.
Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la. Entretanto, será admitida ação penal privada SUBSIDIÁRIA da pública, se esta não for ajuizada no prazo legal.
Além do mais, QUALQUER PESSOA (pessoa física ou jurídica) poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência.
Por outro lado, quando a comunicação for verbal, mandará a autoridade reduzi-la a termo, assinado pelo apresentante e por 2 testemunhas.
Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação da Lei 8.666, no que diz respeito ao controle das despesas
Recebida a denúncia e citado o réu, terá este o prazo de 10 dias para apresentação de defesa escrita, contado da data do seu interrogatório, podendo juntar documentos, arrolar as testemunhas que tiver, em número não superior a 5, e indicar as demais provas que pretenda produzir.
Ouvidas as testemunhas da acusação e da defesa e praticadas as diligências instrutórias deferidas ou ordenadas pelo juiz, abrir-se-á, sucessivamente, o prazo de 5 dias a cada parte para alegações finais.
Decorrido esse prazo, e conclusos os autos dentro de 24 horas, terá o juiz 10 Dias para proferir a sentença.
Da sentença cabe APELAÇÃO, interponível no prazo de 5 dias.
No processamento e julgamento das infrações penais definidas nesta Lei, assim como nos recursos e nas execuções que lhes digam respeito, aplicar-se-ão, SUBSIDIARIAMENTE, o Código de Processo Penal e a Lei de Execução Penal.
Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os prazos como dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
Além disso, só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente no órgão ou na entidade.
A Administração só poderá contratar, pagar, premiar ou receber projeto ou serviço técnico especializado desde que o autor ceda os direitos patrimoniais a ele relativos.
Neste artigo esgotamos os pontos mais cobrados da Lei 8.666 em concursos.
A Lei de Licitações é imensa e acredito que se o aluno focar nestes 4 artigos provavelmente terá um desempenho superior a 90% de acertos nas questões sobre o tema. Veja novamente quais são as 4 partes:
Desejo a você uma boa prova. Um grande abraço.
Leandro Ricardo M. Silveira
Instagram: https://www.instagram.com/leandro.rms12/
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