Fiscal - Estadual (ICMS)

Quais os requisitos de Analista do concurso Sefaz SC?

Enfim, o edital do concurso Sefaz SC para o cargo de Analista da Receita Estadual IV foi publicado! Os interessados vão poder se inscrever na seleção a partir do dia 08 de outubro, através do site da banca organizadora, a FCC.

Com isso, é muito importante que você comece a se preparar e se atentar aos detalhes exigidos no edital do certame. Para começar, você sabe quais são os requisitos exigidos para o cargo de Analista da Sefaz SC?

Caso a resposta seja “não”, fique tranquilo! Isso porque, nós do Estratégia preparamos esse artigo especialmente para te ajudar a entender melhor o que a Sefaz de fato exige para que você se torne um novo servidor do órgão.

Reprodução

Quais os requisitos para o cargo de Analista da Receita Estadual IV da Sefaz SC?

O primeiro requisito básico que o candidato precisa possuir para se inscrever no concurso Sefaz SC é o curso de nível superior, em qualquer área, reconhecido pelo Ministério da Educação.

Além disso, outros requisitos necessários para estar apto a exercer o cargo de Analista da Sefaz SC são:

  • a) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses;
  • b) gozar dos direitos civis e políticos;
  • c) estar quite com as obrigações eleitorais;
  • d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
  • e) comprovar a conclusão de curso superior, em nível de graduação, reconhecido pelo Ministério da Educação;
  • f) ter idade mínima de 18 anos;
  • g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por Junta Médica Oficial;
  • h) apresentar declaração de bens com dados até a data da posse, em atendimento ao artigo 22 da Constituição do Estado de Santa Catarina;
  • i) apresentar certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos, da Justiça Federal e Estadual;
  • j) apresentar certidão de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses;
  • k) apresentar declaração firmada pelo candidato de não acumulação de cargo público ou de acumulação amparada pelos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:

  • a) responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por Conselho de Contas de Município;
  • b) punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;
  • c) condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública;
  • d) não ter sido demitido a bem do serviço público, de acordo com o disposto nos incisos I e II do art. 137 da Lei Estadual nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, e na legislação correspondente de outros Entes da Federação.

Para mais detalhes do concurso Sefaz SC, acesse o link abaixo. Preparamos um artigo completo, separado por tópicos, para que facilite a sua compreensão:

Saiba mais: concurso Sefaz SC

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Fábio Scaldelai

Jornalista no Estratégia Concursos e Produtor de Televisão. Estudou Jornalismo, Rádio e TV na Faculdade Integrada Rio Branco, Gestão Empresarial e Marketing no Módulo e atuou como produtor no Sistema Brasileiro de Televisão (SBT), TV Bandeirantes e Rádio Band FM. Além de ter experiência profissional na área de concursos públicos atuando por 3 anos na empresa LFG (Luiz Flavio Gomes). Também atuou como link building e analista de mídia na empresa SEO Marketing.

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