Um dos pontos mais cobrados pela FCC em direito do trabalho diz respeito aos requisitos para a configuração do vínculo de emprego, previstos no art. 3º da CLT.
Analisando as questões já cobradas por essa banca examinadora, constata-se que várias informações INVERÍDICAS acerca do vínculo de emprego são utilizadas, tais como: EXCLUSIVIDADE, INDEPENDÊNCIA, AUTONOMIA, DEPENDÊNCIA ECONÔMICA, dentre outras.
Fique atento à tais expressões, que sempre rondam as assertivas da Fundação Carlos Chagas e reduza o risco de erros.
Lembre-se que a única subordinação existente no direito do trabalho é a JURÍDICA, conforme art. 6º da CLT. Assim, não há na relação empregado-empregador a subordinação econômica, tampouco a técnica. A verdadeira subordinação é aquela exercida nos termos da lei, que defere ao empregador o PODER DE DIREÇÃO. Se tal poder emana da lei, logo a subordinação só pode ser JURÍDICA.
Mais informações em nosso curso de QUESTÕES COMENTADAS DE DIREITO DO TRABALHO DA FCC para os concursos do TRT/SP e TRT/GO, que em breve estarão abertos. Certamente os melhores TRTs do ano de 2013!
Forte abraço.
Bruno Klippel
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