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Repescagem OAB (XXVIII): publicado edital para aproveitamento de resultado

Repescagem OAB: inscrições de 19/03 a 25/03

A Fundação Getúlio Vargas divulgou nesta terça-feira, 19 de fevereiro, o edital de repescagem para reaproveitamento da 1ª Fase do XXVII Exame de Ordem Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil. Com a publicação do edital de repescagem, fica regulamentado o processo para a repescagem OAB no XXVIII Exame de Ordem.

Pode participar da repescagem os examinandos que não foram aprovados na 2ª fase do XXVII Exame de Ordem. Todo o processo deve ser feito pela internet, no site da Fundação Getúlio Vargas dedicado ao Exame de Ordem. O formulário de inscrição ficará disponível entre os dias 19 de março de 2019 até as 17h do dia 25 de março de 2019.

O valor da taxa foi fixado em R$ 130,00 e deve ser pago até o dia 12 de abril de 2018. A 2ª fase do Exame de Ordem está prevista para ocorrer no dia 5 de maio de 2019.

Como funciona a repescagem?

Podem se inscrever na repescagem o candidato reprovado na prova prático-profissional do XXVI Exame da OAB: isso inclui aqueles que não não compareceram à prova ou foram eliminados por alguma outra circunstância,  podendo, assim, participar diretamente da segunda fase do XXVII Exame.

Lembre-se que o direito à repescagem não é ilimitado, mas restrito a uma única vez, na Prova OAB subsequente ao qual o examinando não logrou a aprovação na Segunda Fase. Em caso de uma nova reprovação, o candidato deverá se inscrever normalmente para as próximas provas.

A escolha da área

No ato de inscrição para o reaproveitamento, os examinandos escolhem a área de concentração de sua prova prático-profissional. Os candidatos poderão optar entre sete ramos do Direito:

a) Direito Administrativo;
b) Direito Civil;
c) Direito Constitucional;
d) Direito do Trabalho;
e) Direito Empresarial;
f) Direito Penal;
g) Direito Tributário.

Datas importantes

Inscrições: 19/03 a 25/03/2019
Pagamento do boleto: até 12/04/2019
Prova da 2ª fase: 05/05/2019

Baixe o edital de Repescagem XXVIII

Perguntas frequentes sobre a repescagem

Quem pode fazer a repescagem?

Os candidatos reprovados na prova prático-profissional no Exame de Ordem anterior, podem se reaproveitar sua aprovação na Primeira Fase para o Exame imediatamente subsequente.

Quando é feita a inscrição?

A FGV sempre publica um Edital Complementar, cerca de um mês após a abertura de inscrições para o Exame. O valor da taxa é, para o atual exame, de R$ 130.

Há limite de vezes para realizar a repescagem?

Sim, o reaproveitamento da aprovação na Primeira Fase é possível sempre uma única vez, no exame seguinte ao qual o examinando foi reprovado na prova prático-profissional.

Reaproveitei o resultado e fui reprovado de novo na Segunda Fase do Exame, e agora?

Uma vez reprovado após ter reaproveitado o resultado da Primeira Fase, o candidato deve se inscrever novamente no Exame, dessa vez no prazo normal previsto no Edital de Abertura.

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Ricardo Torques

Ver comentários

  • Fiz minha inscrição para a repescagem juntamente com o pedido de isenção, no primeiro dia e,fui verificar agora e não consta nenhuma inscrição. E agora? Não há mais jeito?

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