No presente resumo sobre a renúncia, continuaremos nossa série de artigos sobre as causas de extinção da punibilidade, tema de alta incidência nos concursos das carreiras policiais.
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Tópicos a serem vistos
Vamos lá.
O Código Penal, em seu art. 107, inciso V, assim dispõe:
Art. 107 – Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
V – pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
Dessa forma, inicialmente, cabe destacar a natureza jurídica da renúncia de causa extintiva da punibilidade do agente.
Consiste em um ato voluntário do ofendido renunciando ao direito de propor ação penal privada.
Destaca-se, assim, que o instituto se dá antes da propositura da ação penal.
DISPOSITIVOS LEGAIS – RENÚNCIA
Com esteio no art. 104 do Código Penal, nota-se que a renúncia ao direito de queixa pode ocorrer de forma expressa ou tácita.
A renúncia expressa decorre de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais(art. 50 do Código de Processo Penal).
Por outro lado, com base no art. 104, parágrafo único, do Código Penal, importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo. Entretanto, não a implica o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime.
Destaca-se que, à luz do Código Penal e do Código de Processo Penal, a renúncia é aplicada apenas aos crimes de ação penal privada.
Entretanto, com o advento da Lei 9.099/95, o instituto da renúncia passou a ser aplicável também aos crimes de ação penal pública condicionada à representação, visto que nos Juizados Especiais Criminais a composição dos danos civis entre o autor do dano e a vítima, desde que tal acordo seja homologado pelo juiz acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
Veja-se:
Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
Por fim, cumpre mencionar que a renúncia ao direito de queixa em relação a um dos autores, a todos se estenderá(art. 49 do CPP), tendo em vista que o princípio da indivisibilidade obriga o querelante a promover a ação penal contra todos os coautores do delito.
QUESTÕES DE CONCURSO
Banca: Universidade Estadual de Goiás / Núcleo de Seleção – UEG
Prova: UEG – PC GO – Agente de Polícia – 2008Sobre a ação penal privada, é CORRETO afirmar:
A)a renúncia ao direito de queixa consiste em manifestação de vontade do ofendido por meio do qual ele desiste de exercer seu direito de ação.
B)o perdão do ofendido consiste na desistência da demanda manifestada pelo querelante unilateralmente e independe da aceitação do querelado.
C)a perempção, por sua própria natureza, somente pode ocorrer antes de proposta a ação penal.
D)o perdão concedido a um dos querelados somente a ele aproveitará.
Gabarito: A
CESPE/CEBRASPE – CODEVASF – Assessor Jurídico – Área: Direito – 2021
Com relação ao processo penal, julgue os itens subsequentes.
As limitações ao direito de renúncia e ao perdão do ofendido são decorrentes da indivisibilidade da ação penal privada.
Gabarito: C
CESPE/CEBRASPE – TJ RJ – Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade: Execução de Mandados – 2021
Em matéria de ação penal, é correto afirmar que a renúncia
A)é instituto extintivo de culpabilidade do agente.
B)alcança, no caso de concurso de agentes, apenas o agente expressamente indicado pelo querelante.
C)é exercida pelo ofendido após o ajuizamento da ação penal.
D)impede a apresentação de queixa-crime na ação penal privada, mesmo que de forma tácita.
E)somente é cabível na ação penal privada.
Gabarito: D
OBS.
A: conforme Art. 107, inciso V, do CP, trata-se de instituto extintivo da punibilidade do agente.
B: Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
C: é exercida pelo ofendido ANTES do ajuizamento da ação penal.
D: CORRETA.
E: Nos Juizados Especiais Criminais também é cabível nos crimes de ação pública condicionada.
FINALIZANDO – RENÚNCIA
Chegamos ao fim do nosso resumo sobre o instituto da decadência.
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Grande abraço a todos.Victor Baio
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