Fala Pessoal! Hoje traremos as possibilidades de ganhos no início e no final da carreira fiscal do Distrito Federal (DF). Temos certeza de que, com as informações que apresentaremos neste artigo, você terá mais motivação para estudar. O Estratégia pesquisou as gratificações, vantagens e adicionais recebidos pelos auditores fiscais do DF.
A remuneração básica inicial da carreira é de aproximadamente R$ 15 mil e pode chegar a mais de R$ 22 mil para o servidor no último nível. Um período de aproximadamente 15 anos de exercício. Além do vencimento básico, a estrutura remuneratória prevista nesta não impede a percepção de outras vantagens, gratificações e adicionais previstos em leis específicas, como:
– Indenização de transporte (Portaria nº 111/2012)
– Gratificação de qualificação GTIT (Lei nº. 4.426)
– Adicional de Qualificação – AQ (Lei nº. 4.426)
Com esses adicionais, a remuneração média inicial está em torno de R$ 18 mil!
Além disso, é plenamente possível observar um Auditor Fiscal do Distrito Federal recebendo remunerações líquidas próximas de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Nesses valores mais altos, o Estratégia identificou que existem adicionais por assumir um cargo em comissão ou uma função de confiança, além de adicionais por tempo de serviço.
Você pode conferir esses valores no portal da transparência neste link
DICAS para preenchimento no Portal da Transparência do Distrito Federal:
A seguir, apresentaremos a tabela de remuneração de acordo com a classe e o padrão. Posteriormente, o detalhamento de cada adicional previsto em lei específica, e dois espelhos de contracheque.
O vencimento do cargo de Auditor-Fiscal da Receita do Distrito Federal observará os índices previstos na seguinte Tabela de Vencimento (atualizada em 01.01.2015):
A regulamentação desse adicional foi realizada pela Portaria nº 111/2012 .
Nota! A indenização é devida aos ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal da Receita do Distrito Federal desde que o veículo próprio seja utilizado para o desempenho de suas funções.
Como é feito o pagamento desse adicional?
A indenização pelo uso de veículo próprio será paga por deslocamento, mediante a aplicação da seguinte fórmula: I = QD x DMP x CTKM
onde:
I = valor da indenização;
QD = quantidade de deslocamentos (limite mensal de 22 deslocamentos);
DMP = distância média percorrida por deslocamento, que corresponde a 67,90 km;
CTKM = custo total por quilômetro rodado, que corresponde a R$ 1,426 (um real, quatrocentos e vinte seis milésimos de reais).
Dessa forma, o valor máximo pode chegar a R$ 2.130,16. Como possui caráter indenizatório, não há incidência do imposto de renda.
É muito bacana ser aprovado num concurso que incentiva a evolução do quadro de servidores públicos. No caso da SEFAZ DF, se você for portador de títulos, diplomas ou certificados adicionais obtidos mediante conclusão de cursos de Ensino Médio, Graduação, Pós-Graduação Lato sensu, Mestrado ou Doutorado, poderá fazer jus a GTIT.
Nota! Se o título ou certificado for requisito para ingresso no cargo, então não há o que se falar em gratificação.
Destaca-se também que a vantagem só será devida ao servidor público se a pós-graduação Lato sensu, Mestrado ou Doutorado forem reconhecidos pelo Ministério da Educação.
E quanto você, futuro auditor fiscal, receberá de GTIT?
De acordo com a Lei nº. 4.426, a GTIT terá como base de cálculo o valor de referência de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) e será calculada pelo multiplicação dessa base de cálculo pelos respectivos percentuais, conforme disposto abaixo:
TÍTULO | PERCENTUAL |
Segundo diploma de curso superior em nível de graduação | 10% |
Certificado de curso de pós-graduação lato sensu (incluindo MBA), com carga horária mínima de 360h | 15% |
Diploma de mestrado | 20% |
Diploma de doutorado | 30% |
Olha que interessante, o cargo já exige nível superior, assim, você não terá qualquer vantagem na primeira graduação. Porém, o inciso IV da supracitada lei estabelece que aqueles servidores que tiverem uma segunda graduação receberão 10% da base de cálculo.
Nota! Não há acumulação de GTIT. Você receberá aquela que possuir maior valor.
Nota! Os cursos de extensão e os sequenciais, apesar de serem considerados superiores conforme artigo 44 da Lei nº 9.394/96, não são cursos de graduação; portanto, não podem ser considerados para a concessão da GTIT.
Os cursos tecnológicos (ou de tecnólogos) conforme a Resolução CNE/CP nº 3, de 18 de dezembro de 2002, são considerados de graduação. “Os cursos superiores de tecnologia são cursos de graduação, com características especiais, e obedecerão às diretrizes contidas no Parecer CNE/CES 436/2001 e conduzirão à obtenção de diploma de tecnólogo.” Para melhor entendimento, os cursos considerados de graduação são: os bacharelados, as licenciaturas e os tecnólogos.
Esse adicional é devido aos portadores de certificados obtidos mediante conclusão de cursos de capacitação e desenvolvimento.
Assim como o GTIT, a base de cálculo (valor de referência) é de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) e será devido ao servidor que possuir certificados de capacitação conforme disposto abaixo, desde que guardem pertinência com as atribuições do cargo ocupado ou da unidade de lotação e exercício:
CARGA HORÁRIA TOTAL MÍNIMA | PERCENTUAL |
60h | 2% |
90h | 3% |
120h | 4% |
Nota! O Adicional de qualificação também não poderá ser objeto de acumulação com outro AQ.
Outra informação interessante é que as cargas horárias dos certificados poderão ser somadas para atingir a carga horária total mínima para fazer jus ao Adicional de Qualificação. Porém, cada certificado precisa ter, como carga horária mínima, pelo menos 8 horas.
Animados? Use os contracheques abaixo para aumentar sua inspiração! Eles foram retirados do Portal da Transparência do Distrito Federal no modelo resumido e detalhado.
EXEMPLO 1:
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Excelente. O Estratégia nos mantém informado sobre tudo no mundo dos concursos, parabéns!!!
Se puderem fazer o da SEFAZ-AL, seria interessante, visto que está na iminência de sair o edital.
Ótimo resumo. Obrigado