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Remuneração na PRF: Confira como funciona!

Olá, Estrategista! Tudo bem contigo? A princípio, temos o intuito de trazer informações a respeito da remuneração dos policiais rodoviários federais. Entretanto, antes de entrarmos propriamente nesse tema, é conveniente que apresentemos algumas curiosidades acerca da Polícia Rodoviária Federal, que é um dos órgãos policiais que compõem o nosso sistema de Segurança Pública.

Desse modo, trataremos de questões relativas ao surgimento, finalidade e subordinação da instituição. Além disso, esclareceremos como funciona a questão hierárquica e o regime jurídico de seus servidores, assim como as progressões nessa entidade.

Por último, explicaremos como e quanto é a remuneração dos policiais rodoviários federais, bem como noções gerais sobre eventuais verbas indenizatórias.

Então, vamos nessa!

Veículo de exposição apreendido pela PRF

Sobre a Polícia Rodoviária Federal (PRF)

As primeiras décadas do século passado foram marcadas pela expansão da malha rodoviária em todo o país. Nesse contexto, adveio a “Polícia das Estradas” cuja criação ocorreu em 1928 durante o governo do Presidente Washington Luís.

Desse modo, Estrategista, a instituição que conhecemos atualmente por Polícia Rodoviária Federal, em seus primórdios, não era chamada de tal maneira. Apenas quase duas décadas mais tarde, atribuiu-se essa denominação à instituição.

De acordo com o Decreto nº 18.323/1928, que instituiu a “Polícia das Estradas”, destacamos alguns dados relevantes sobre a incipiente entidade:

  • A fim de que o policiamento realizado seja eficiente, seus integrantes devem estar uniformizados e montados em motocicletas ou viaturas;
  • Ademais, os condutores devem observar as regras da instituição com intuito de trafegarem confortavelmente e em segurança nas estradas públicas;
  • Por fim, a jornada de trabalho dos componentes institucionais se estendia ao longo do dia e da noite em abrigos adequados para o serviço, os quais – inclusive – podiam comportar moradas para esses.

Contudo, somente após sete anos da edição e publicação do citado Decreto, foi criado o primeiro quadro de servidores da instituição, os quais foram denominados “inspetores do tráfego”.

Por isso, é comemorado o dia do Policial Rodoviário Federal em 23 de julho, já que a criação dos primeiros cargos da instituição ocorreu, em 1935, nessa data.

Dessa forma, concurseiro, apesar da entidade ter sido criada em 1928, o seu quadro inaugural de servidores apenas foi constituído em 1935, isto é, sete anos após a sua criação, durante o governo de Getúlio Vargas.

Enfim, em 1945, Decreto-lei nº 8.463, alterou-se o nome da outrora denominada “Polícia das Estradas” para a atual denominação que conhecemos, sendo uma importante instituição do sistema de Segurança Pública.

Finalidade, hierarquia, regime jurídico e carreira da PRF

A Constituição Federal, em seu Título V, Capítulo III, trata da Segurança Pública. Entre os órgãos que compõem esse sistema, nós encontramos a Polícia Rodoviária Federal.

De acordo com o Constituinte, essa entidade é permanente, além de ser estruturada em carreira. Além disso, a PRF destina-se, na forma da lei, a realizar o patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

A partir da Emenda Constitucional nº 19/1998, passou-se a ter a previsão que a instituição é organizada e mantida pela União.

Em primeiro lugar, é conveniente fazermos uma distinção entre os termos patrulhamento e policiamento ostensivo, consoante o Código de Trânsito Brasileiro. Afinal, tal questão é tão polêmica e ambígua que já resultou em Proposta de Emenda Constitucional.

PATRULHAMENTO OSTENSIVOPOLICIAMENTO OSTENSIVO
Função exercida pela Polícia Rodoviária Federal com o objetivo de prevenir e reprimir infrações penais no âmbito de sua competência e de garantir obediência às normas relativas à segurança de trânsito, de forma a assegurar a livre circulação e a prevenir acidentesFunção exercida pelas Polícias Militares com o objetivo de prevenir e reprimir atos relacionados com a segurança pública e de garantir obediência às normas relativas à segurança de trânsito, assegurando a livre circulação e evitando acidentes.
Patrulhamento x Policiamento ostensivo.

Em segundo lugar, devemos esclarecer que a PRF não está diretamente subordinada ao Presidente da República, mas ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Outrossim, a instituição é comandada por um Diretor-Geral.

Por fim, é necessário esclarecer que os policiais rodoviários federais são servidores estatutários, regidos – entre outras normas – pela Lei nº 8.112/1990. Ademais, a carreira desses servidores está regulamentada pela Lei nº 9.654/1998.

De acordo com esta Lei, o cargo “policial rodoviário federal” está dividido em quatro classes e padrões relacionados a cada uma dessas:

  • Especial (I a III);
  • Primeira (I a VI);
  • Segunda (I a VI);
  • Terceira (I a III).

Como funciona a remuneração na PRF?

Estrategista, a Constituição Federal em seu artigo 144, § 9º dispõe que a remuneração da Polícia Rodoviária Federal, um dos órgãos do Sistema de Segurança Pública, será realizada por subsídio.

Isto é, veda-se o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória à remuneração percebida por esses servidores. Então, esses serão remuneradas exclusivamente por parcela única.

Além disso, consoante a Lei que regulamenta a carreira da PRF, esses policiais devem possuir nível superior completo e estão sujeitos a integral e exclusiva dedicação às atividades do cargo.

Nesse sentido, além da incumbência legal da atividade exercida por esses profissionais, a percepção remuneratória deve ser equânime ao nível de escolaridade e às abdicações exigidas por ser regime jurídico.

Assim sendo, o legislador buscou estruturar os policiais ferroviários federais em classes e padrões. Por essa razão, há uma variação salarial entre o ingresso e o final da carreira na instituição.

Ademais, precisamos esclarecer de antemão um ponto relativo à carreira da PRF:

PROGRESSÃO funcionalPROMOÇÃO funcional
Consiste na elevação ao próximo nível
subsequente de padrão ocupado
pelo servidor na respectiva classe.
Consiste na mudança de classe
após o servidor ter alcançado
o último padrão da anterior.
Quadro sobre a carreira na PRF.

Por fim, devemos saber que podem ocorrer, anualmente, melhoras na remuneração dos policiais rodoviários federais, independente de eventuais correções inflacionárias. Em outras palavras, é possível que, a cada doze meses (um ano), o servidor seja elevado ao padrão posterior na carreira.

Ademais, além da condição temporal, há outros requisitos que devem ser observados para a progressão/promoção funcional, como avaliações de desempenho.

Requisitos para o desenvolvimento do servidor na carreira da PRF

PROGRESSÃO FUNCIONAL
– 12 meses de efetivo exercício em cada padrão;
– Resultado satisfatório, pelo menos 70% das metas estipuladas, na Avaliação de Desempenho.
Quadro das regras de Progressão Funcional.
PROMOÇÃO FUNCIONAL
– 12 meses de efetivo exercício no último padrão de cada classe;
– Resultado satisfatório, pelo menos 80% das metas estipuladas, na Avaliação de Desempenho;
– Participação em eventos de capacitação.
Quadro de regras para Promoção Funcional.

Remuneração PRF: Subsídio por classe e padrões

Terceira classe

Estrategista, essa é classe inicial do policial rodoviário federal ao ingressar na instituição. Desse modo, a cada ano completado na PRF, é possível que o padrão do servidor eleve-se ao consecutivo.

Outrossim, essa classe é composta por três padrões. Assim, vamos conhecer a remuneração da Polícia Rodoviária Federal em sua classe inicial:

  • Padrão I: R$ 9.899,88
  • Padrão II: R$ 9.981,37
  • Padrão III: R$ 10.063,66

Segunda classe

De acordo com a Constituição Federal, o servidor público adquire estabilidade no cargo após três anos de efetivo exercício no cargo. Nesse sentido, podemos inferir que o policial da PRF, ao concluir o estágio probatório, poderá ter a sua primeira promoção funcional, de modo a ser elevado a segunda classe, nível I.

Com relação à essa classe, devemos dizer que ela está dividida em seis padrões, assim como a primeira classe.

  • Padrão I: R$ 11.692,54
  • Padrão II: R$ 11.791,95
  • Padrão III: R$ 11.892,36
  • Padrão IV: R$ 11.993,77
  • Padrão V: R$ 12.096,19
  • Padrão VI: R$ 12.199,64

Primeira classe

Concurseiro, com prováveis nove anos de investidura no cargo de policial rodoviário federal, será possível que tenhamos nossa segunda promoção funcional e, consequentemente, alcancemos a primeira classe.

Vamos conferir a remuneração da Polícia Rodoviária Federal nessa classe:

  • Padrão I: R$ 13.104,72
  • Padrão II: R$ 13.445,32
  • Padrão III: R$ 13.796,13
  • Padrão IV: R$ 14.157,47
  • Padrão V: R$ 14.529,66
  • Padrão VI: R$ 14.913,01

Classe especial

Por fim, após – aproximadamente – quinze anos de instituição, o policial rodoviário federal poderá alcançar a classe especial.

Vamos conferir a remuneração da Polícia Rodoviária Federal nessa classe:

  • Padrão I: R$ 15.702,70
  • Padrão II: R$ 16.121,24
  • Padrão III: R$ 16.552,34

Verbas adicionais à remuneração dos policiais rodoviários federais

Concurseiro, é necessário que estejamos atentos que os subsídios apresentados acima dizem respeito à parcela única percebida pelos policiais da instituição.

Contudo, é possível que esses servidores recebam indenizações e auxílios estabelecidos por Lei. Dessa forma, traremos informações acerca dos principais abonos remuneratórios percebidos por esses servidores.

Com relação ao auxílio-alimentação, os servidores do Poder Executivo federal recebem o valor de R$ 458,00 a título indenizatório. Esse benefício tem a finalidade de subsidiar despesas com refeições, realizadas no exercício do cargo e durante a sua jornada de trabalho.

Além dessa, há também a jornada de trabalho adicional ou o popular “extra”. De acordo com a legislação, para cada seis horas extras de serviço haverá a percepção de R$ 420,00, ao passo que para cada doze horas, R$ 900,00.

Por último, há também o denominado “adicional de fronteira”, regido pela Lei nº 12.855/2013. Assim sendo, a cada oito horas do serviço desempenhado em “localidades estratégicas”, será acrescida à remuneração dos policiais rodoviários federais o valor de R$ 91,00.

Desse modo, em razão da maioria desses servidores trabalharem na escala de 24 horas de serviço por 72 horas de descanso, podemos concluir que esse adicional varia, a princípio, entre R$ 1.911,00 e R$ 2.184,00. Afinal, esses policiais trabalhariam ordinariamente sete ou oito vezes por mês.

Enfim, concurseiro, há outras verbas indenizatórios que podem ser percebidas pelos policiais da PRF, como o auxílio-saúde. Contudo, a nossa finalidade é trazermos um panorama geral acerca da remuneração da Polícia Rodoviária Federal.

Considerações finais

Diante das informações apresentadas, Estrategista, agora sabemos quando surgiu a PRF, bem como a sua finalidade constitucional. Além disso, temos conhecimentos acerca da hierarquia institucional da entidade, assim como da estrutura da carreira de seus servidores.

Continuamente, apresentamos elementos informativos acerca de como ocorre a percepção da remuneração da Polícia Rodoviária Federal. Ademais, trouxemos dados referentes ao valor instituído por classe e padrão na carreira.

Por fim, concurseiro, tratamos acerca da possibilidade de percepção de abonos remuneratórios que acrescem à remuneração dos policiais rodoviários federais, como o auxílio-alimentação e o adicional de fronteira.

Então, Estrategista, a partir desses esclarecimentos, surgiu a vontade de ingressar nessa importantíssima instituição?

Desejo muita resiliência nos estudos e perseverança em seus objetivos!

A vitória é certa para quem não desiste!

Bons estudos!

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