Olá, Estrategista! Tudo bem contigo? A princípio, temos o intuito de trazer informações a respeito da remuneração dos policiais rodoviários federais. Entretanto, antes de entrarmos propriamente nesse tema, é conveniente que apresentemos algumas curiosidades acerca da Polícia Rodoviária Federal, que é um dos órgãos policiais que compõem o nosso sistema de Segurança Pública.
Desse modo, trataremos de questões relativas ao surgimento, finalidade e subordinação da instituição. Além disso, esclareceremos como funciona a questão hierárquica e o regime jurídico de seus servidores, assim como as progressões nessa entidade.
Por último, explicaremos como e quanto é a remuneração dos policiais rodoviários federais, bem como noções gerais sobre eventuais verbas indenizatórias.
Então, vamos nessa!
As primeiras décadas do século passado foram marcadas pela expansão da malha rodoviária em todo o país. Nesse contexto, adveio a “Polícia das Estradas” cuja criação ocorreu em 1928 durante o governo do Presidente Washington Luís.
Desse modo, Estrategista, a instituição que conhecemos atualmente por Polícia Rodoviária Federal, em seus primórdios, não era chamada de tal maneira. Apenas quase duas décadas mais tarde, atribuiu-se essa denominação à instituição.
De acordo com o Decreto nº 18.323/1928, que instituiu a “Polícia das Estradas”, destacamos alguns dados relevantes sobre a incipiente entidade:
Contudo, somente após sete anos da edição e publicação do citado Decreto, foi criado o primeiro quadro de servidores da instituição, os quais foram denominados “inspetores do tráfego”.
Por isso, é comemorado o dia do Policial Rodoviário Federal em 23 de julho, já que a criação dos primeiros cargos da instituição ocorreu, em 1935, nessa data.
Dessa forma, concurseiro, apesar da entidade ter sido criada em 1928, o seu quadro inaugural de servidores apenas foi constituído em 1935, isto é, sete anos após a sua criação, durante o governo de Getúlio Vargas.
Enfim, em 1945, Decreto-lei nº 8.463, alterou-se o nome da outrora denominada “Polícia das Estradas” para a atual denominação que conhecemos, sendo uma importante instituição do sistema de Segurança Pública.
A Constituição Federal, em seu Título V, Capítulo III, trata da Segurança Pública. Entre os órgãos que compõem esse sistema, nós encontramos a Polícia Rodoviária Federal.
De acordo com o Constituinte, essa entidade é permanente, além de ser estruturada em carreira. Além disso, a PRF destina-se, na forma da lei, a realizar o patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
A partir da Emenda Constitucional nº 19/1998, passou-se a ter a previsão que a instituição é organizada e mantida pela União.
Em primeiro lugar, é conveniente fazermos uma distinção entre os termos patrulhamento e policiamento ostensivo, consoante o Código de Trânsito Brasileiro. Afinal, tal questão é tão polêmica e ambígua que já resultou em Proposta de Emenda Constitucional.
PATRULHAMENTO OSTENSIVO | POLICIAMENTO OSTENSIVO |
Função exercida pela Polícia Rodoviária Federal com o objetivo de prevenir e reprimir infrações penais no âmbito de sua competência e de garantir obediência às normas relativas à segurança de trânsito, de forma a assegurar a livre circulação e a prevenir acidentes | Função exercida pelas Polícias Militares com o objetivo de prevenir e reprimir atos relacionados com a segurança pública e de garantir obediência às normas relativas à segurança de trânsito, assegurando a livre circulação e evitando acidentes. |
Em segundo lugar, devemos esclarecer que a PRF não está diretamente subordinada ao Presidente da República, mas ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Outrossim, a instituição é comandada por um Diretor-Geral.
Por fim, é necessário esclarecer que os policiais rodoviários federais são servidores estatutários, regidos – entre outras normas – pela Lei nº 8.112/1990. Ademais, a carreira desses servidores está regulamentada pela Lei nº 9.654/1998.
De acordo com esta Lei, o cargo “policial rodoviário federal” está dividido em quatro classes e padrões relacionados a cada uma dessas:
Estrategista, a Constituição Federal em seu artigo 144, § 9º dispõe que a remuneração da Polícia Rodoviária Federal, um dos órgãos do Sistema de Segurança Pública, será realizada por subsídio.
Isto é, veda-se o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória à remuneração percebida por esses servidores. Então, esses serão remuneradas exclusivamente por parcela única.
Além disso, consoante a Lei que regulamenta a carreira da PRF, esses policiais devem possuir nível superior completo e estão sujeitos a integral e exclusiva dedicação às atividades do cargo.
Nesse sentido, além da incumbência legal da atividade exercida por esses profissionais, a percepção remuneratória deve ser equânime ao nível de escolaridade e às abdicações exigidas por ser regime jurídico.
Assim sendo, o legislador buscou estruturar os policiais ferroviários federais em classes e padrões. Por essa razão, há uma variação salarial entre o ingresso e o final da carreira na instituição.
Ademais, precisamos esclarecer de antemão um ponto relativo à carreira da PRF:
PROGRESSÃO funcional | PROMOÇÃO funcional |
Consiste na elevação ao próximo nível subsequente de padrão ocupado pelo servidor na respectiva classe. | Consiste na mudança de classe após o servidor ter alcançado o último padrão da anterior. |
Por fim, devemos saber que podem ocorrer, anualmente, melhoras na remuneração dos policiais rodoviários federais, independente de eventuais correções inflacionárias. Em outras palavras, é possível que, a cada doze meses (um ano), o servidor seja elevado ao padrão posterior na carreira.
Ademais, além da condição temporal, há outros requisitos que devem ser observados para a progressão/promoção funcional, como avaliações de desempenho.
PROGRESSÃO FUNCIONAL |
– 12 meses de efetivo exercício em cada padrão; – Resultado satisfatório, pelo menos 70% das metas estipuladas, na Avaliação de Desempenho. |
PROMOÇÃO FUNCIONAL |
– 12 meses de efetivo exercício no último padrão de cada classe; – Resultado satisfatório, pelo menos 80% das metas estipuladas, na Avaliação de Desempenho; – Participação em eventos de capacitação. |
Estrategista, essa é classe inicial do policial rodoviário federal ao ingressar na instituição. Desse modo, a cada ano completado na PRF, é possível que o padrão do servidor eleve-se ao consecutivo.
Outrossim, essa classe é composta por três padrões. Assim, vamos conhecer a remuneração da Polícia Rodoviária Federal em sua classe inicial:
De acordo com a Constituição Federal, o servidor público adquire estabilidade no cargo após três anos de efetivo exercício no cargo. Nesse sentido, podemos inferir que o policial da PRF, ao concluir o estágio probatório, poderá ter a sua primeira promoção funcional, de modo a ser elevado a segunda classe, nível I.
Com relação à essa classe, devemos dizer que ela está dividida em seis padrões, assim como a primeira classe.
Concurseiro, com prováveis nove anos de investidura no cargo de policial rodoviário federal, será possível que tenhamos nossa segunda promoção funcional e, consequentemente, alcancemos a primeira classe.
Vamos conferir a remuneração da Polícia Rodoviária Federal nessa classe:
Por fim, após – aproximadamente – quinze anos de instituição, o policial rodoviário federal poderá alcançar a classe especial.
Vamos conferir a remuneração da Polícia Rodoviária Federal nessa classe:
Concurseiro, é necessário que estejamos atentos que os subsídios apresentados acima dizem respeito à parcela única percebida pelos policiais da instituição.
Contudo, é possível que esses servidores recebam indenizações e auxílios estabelecidos por Lei. Dessa forma, traremos informações acerca dos principais abonos remuneratórios percebidos por esses servidores.
Com relação ao auxílio-alimentação, os servidores do Poder Executivo federal recebem o valor de R$ 458,00 a título indenizatório. Esse benefício tem a finalidade de subsidiar despesas com refeições, realizadas no exercício do cargo e durante a sua jornada de trabalho.
Além dessa, há também a jornada de trabalho adicional ou o popular “extra”. De acordo com a legislação, para cada seis horas extras de serviço haverá a percepção de R$ 420,00, ao passo que para cada doze horas, R$ 900,00.
Por último, há também o denominado “adicional de fronteira”, regido pela Lei nº 12.855/2013. Assim sendo, a cada oito horas do serviço desempenhado em “localidades estratégicas”, será acrescida à remuneração dos policiais rodoviários federais o valor de R$ 91,00.
Desse modo, em razão da maioria desses servidores trabalharem na escala de 24 horas de serviço por 72 horas de descanso, podemos concluir que esse adicional varia, a princípio, entre R$ 1.911,00 e R$ 2.184,00. Afinal, esses policiais trabalhariam ordinariamente sete ou oito vezes por mês.
Enfim, concurseiro, há outras verbas indenizatórios que podem ser percebidas pelos policiais da PRF, como o auxílio-saúde. Contudo, a nossa finalidade é trazermos um panorama geral acerca da remuneração da Polícia Rodoviária Federal.
Diante das informações apresentadas, Estrategista, agora sabemos quando surgiu a PRF, bem como a sua finalidade constitucional. Além disso, temos conhecimentos acerca da hierarquia institucional da entidade, assim como da estrutura da carreira de seus servidores.
Continuamente, apresentamos elementos informativos acerca de como ocorre a percepção da remuneração da Polícia Rodoviária Federal. Ademais, trouxemos dados referentes ao valor instituído por classe e padrão na carreira.
Por fim, concurseiro, tratamos acerca da possibilidade de percepção de abonos remuneratórios que acrescem à remuneração dos policiais rodoviários federais, como o auxílio-alimentação e o adicional de fronteira.
Então, Estrategista, a partir desses esclarecimentos, surgiu a vontade de ingressar nessa importantíssima instituição?
Desejo muita resiliência nos estudos e perseverança em seus objetivos!
A vitória é certa para quem não desiste!
Bons estudos!
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