Neste artigo apresentaremos um resumo sobre um dos principais instrumentos de transparência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF): o Relatório de Gestão Fiscal (RGF).
Olá, pessoal, tudo bem?
Trataremos hoje sobre as principais características do Relatório de Gestão Fiscal com foco no concurso da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (SEFAZ BA).
Assim, vale ressaltar que o edital do concurso já está “na praça” e as provas estão previstas para o mês de junho de 2022. Além disso, a banca escolhida para condução do certame foi a Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Nesse sentido, o tema Relatório de Gestão Fiscal foi exigido no conteúdo programático da disciplina de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP), para o cargo de Agente de Tributos Estaduais (área de atuação: Administração e Finanças).
Pessoal, devemos perceber que o tema Relatório de Gestão Fiscal apesar de não possuir grande complexidade, exige do candidato especial atenção aos detalhes.
Por isso, recomenda-se especial atenção aos destaques apresentados ao longo deste artigo, bem como o estudo da aula completa do Estratégia Concursos sobre o tema.
Vamos ao resumo sobre o Relatório de Gestão Fiscal?
Conforme a LRF, são instrumentos de transparência da gestão fiscal (art. 48, caput):
Portanto, diante da inteligência do dispositivo citado, podemos afirmar que o Relatório de Gestão Fiscal consiste em um dos instrumentos de transparência previstos na LRF.
Mas o que é realmente o Relatório de Gestão Fiscal?
Pessoal, o RGF é um demonstrativo fiscal que evidencia o cumprimento, por parte dos órgãos/Poderes, dos LIMITES da despesa/endividamento.
Nesse sentido, vale ressaltar que a palavra-chave para o conceito de RGF é: LIMITES.
Mase que limites são esses?
Devemos lembrar que a LRF e em alguns casos o Senado Federal estabelecem limites para o endividamento dos Entes federados. Portanto, o Relatório de Gestão Fiscal é o demonstrativo que aponta acerca do cumprimento ou não, por parte do Poder/órgão desses limites.
Conforme a LRF, o RGF conterá comparativo em relação aos limites (art. 55, I):
Além disso, o Relatório de Gestão Fiscal deve indicar as medidas corretivas adotadas ou a adotar nos casos em que os limites sejam ultrapassados.
Conforme a inteligência da LRF, o resumo a seguir apresenta os Poderes/órgãos obrigados a emitir o Relatório de Gestão Fiscal (art. 20, §2º):
Além disso, é importante saber quem assina os Relatórios de Gestão Fiscal, para isso, atente-se ao resumo seguinte (art. 54 da LRF):
Ademais, o RGF será assinado também pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, além de outras definidas por ato próprio de cada Poder/órgão (art. 54, parágrafo único da LRF).
Pessoal, esse é o principal tópico sobre o nosso tema, portanto dediquem especial atenção a ele.
As bancas examinadoras, inclusive a FGV, historicamente “adoram” cobrar acerca do prazo de publicação do Relatório de Gestão Fiscal (principalmente tentando confundir o candidato).
Nesse sentido, saiba que o RGF será publicado até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada quadrimestre.
Todavia, conforme a LRF, os municípios com menos de 50 mil habitantes podem divulgar o RGF com frequência semestral (art. 63, II, b).
E o que acontece se o Relatório de Gestão Fiscal não for divulgado no prazo?
Em casos de descumprimento dos prazos para publicação do RGF o Poder/órgão fica impedido, até a regularização da situação, de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito, exceto para pagamento da dívida mobiliária (art. 55, §3º c/c art. 51, § 2º da LRF).
Pessoal, conforme já descrito anteriormente, o Relatório de Gestão Fiscal estabelece um comparativo em relação aos limites das despesas de pessoal, dívida consolidada, concessão de garantias e contragarantias e operações de crédito.
Entretanto, o conteúdo do Relatório de Gestão Fiscal do último quadrimestre do exercício financeiro possui peculiaridades, conforme o resumo a seguir (art. 55, III da LRF):
Além disso, vale ressaltar que os RGFs dos Poderes/órgãos não são iguais. Nesse sentido, a LRF estabelece que os comparativos da dívida consolidada, concessão de garantias e contragarantias e operações de crédito constarão apenas no demonstrativo do Poder Executivo (art. 55, §1º).
Portanto, o RGF dos demais Poderes/órgãos (exceto o executivo) dispõe apenas sobre o comparativo da despesa total com pessoal.
Conforme a LRF, o Relatório de Gestão Fiscal deve ser elaborado de forma padronizada (art. 55, §4º).
Além disso, é crucial entender que o Relatório de Gestão Fiscal indicará acerca do cumprimento de 3 (três) limites, a saber:
Ademais, no caso de atingimento do limite de alerta, o Tribunal de Contas respectivo deverá apenas alertar ao Poder/órgão acerca desse fato. Portanto, nesse momento ainda não existem sanções impostas ao ente.
Todavia, ao atingir o limite prudencial, serão impostas sanções e impedimentos ao ente público até que ele retorne suas dívidas a patamares aceitáveis.
Pessoal, chegamos ao fim de mais um artigo, dessa vez sobre Relatório de Gestão Fiscal: resumo para o concurso da SEFAZ BA.
Assim, espero que tenham gostado do conteúdo e que ele seja útil no seu caminho rumo à aprovação.
Ademais, vale a pena ratificar que a finalidade deste artigo não é substituir o estudo da aula completa sobre o tema. Nesse sentido, este artigo objetiva disponibilizar um material de leitura fluida para otimização das revisões de véspera.
Nos vemos no próximo artigo.
Bons estudos!
Grande abraço.
Rafael Chaves
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