Previdenciária (INSS, PREVIC)

INSS: Resumo Regulamento da Previdência Social (Decreto 3048)

Confira neste artigo um resumo sobre o Regulamento da Previdência Social, previsto no Decreto 3048/99, para o concurso do INSS.

Concurso INSS: Resumo do Regulamento da Previdência Social (Decreto 3048/99)

O edital do concurso do INSS está cada dia próximo. Como está a sua preparação? Vale lembrar que o concurso do INSS oferecerá 1.000 vagas para o cargo de nível médio de Técnico do Seguro Social.

Com o intuito de prepará-los, de maneira antecipada, para a próxima prova, realizaremos um resumo sobre um importante tópico para este certame, o qual foi objeto de cobrança no último edital de Técnico do INSS: o Regulamento da Previdência Social, previsto no Decreto 3048/99.

Sem mais delongas, vamos ao que interessa!

A Seguridade Social – Regulamento da Previdência Social

Apesar de o nosso objeto de estudo ser a previdência social, vamos antes aprender sobre a seguridade social.

A seguridade social é o conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

Dessa maneira, percebe-se que a previdência social faz parte da seguridade social.

Um ponto importante que você deve saber é quais são os princípios e diretrizes aos quais a seguridade social deve obedecer, sendo eles:

  • universalidade da cobertura e do atendimento;
  • uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
  • seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
  • irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo;
  • equidade na forma de participação no custeio;
  • diversidade da base de financiamento; e
  • caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.

Vamos agora aprender, rapidamente, os conceitos de saúde e assistência social.

A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Já a assistência social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à seguridade social.

A Previdência Social para o INSS

Após uma pequena introdução sobre a seguridade social, vamos agora para o tópico principal do nosso artigo: a Previdência Social.

A Previdência Social tem por objetivo assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

Apesar de muitos pensarem que a previdência social está relacionada apenas à aposentadoria, ela também é a responsável por atender a:

  • cobertura de eventos de incapacidade temporária ou permanente para trabalho e idade avançada (a aposentadoria);
  • proteção à maternidade, especialmente à gestante;
  • proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
  • salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; e
  • pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.

Os Regimes de Previdência Social

A previdência social é composta por dois regimes, sendo eles:

  • o Regime Geral de Previdência Social (RGPS); e
  • os Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos e dos militares (RPPS).

Como os Regimes Próprios de Previdência Social são específicos para cada ente federativo, iremos analisar apenas o Regime Geral de Previdência Social.

O Regime Geral de Previdência Social

O RGPS é o regime de previdência dos trabalhadores que não são funcionários públicos, ou seja, é o regime da maioria dos trabalhadores brasileiros.

Os seus beneficiários são classificados como segurados e dependentes, os quais devem ser apenas pessoas físicas.

Em relação aos segurados, eles podem ser obrigatórios ou facultativos.

Os segurados obrigatórios da previdência social são as seguintes pessoas físicas:

  • empregado;
  • empregado doméstico;
  • contribuinte individual;
  • trabalhador avulso;
  • segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de pequeno produtor ou pescador artesanal.

FIQUE ATENTO: Caso algum membro do grupo familiar possuir outra fonte de renda, ele não será considerado segurado especial, salvo algumas exceções, como a remuneração por meio de benefício de pensão por morte, entre outras fontes similares.

Além do segurado obrigatório, há também o segurado facultativo, sendo aquele maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

Alguns exemplos de segurado facultativo são o estudante, o estagiário, o bolsista de pesquisa, o presidiário, aquele que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, entre outros.

Por sua vez, os dependentes do segurado também são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, sendo eles:

  • o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos de idade ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave;
  • os pais; ou
  • o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.

Quais são os benefícios do RGPS?

O Regime Geral de Previdência Social fornece alguns benefícios e serviços aos segurados e dependentes, sendo eles:

Quanto ao segurado:

  • aposentadoria por incapacidade permanente;   
  • aposentadoria programada;
  • aposentadoria por idade do trabalhador rural;
  • aposentadoria especial;
  • auxílio por incapacidade temporária;
  • salário-família;
  • salário-maternidade; e
  • auxílio-acidente;

Quanto ao dependente:

  • pensão por morte; e
  • auxílio-reclusão;

Quanto ao segurado e dependente:

  • reabilitação profissional.

Período de carência no Regulamento da Previdência Social

O período de carência é o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício da previdência social, sendo consideradas as competências cujo salário de contribuição seja igual ou superior ao seu limite mínimo mensal. 

Em relação ao segurado especial, o período de carência é o tempo mínimo de efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, igual à quantidade de meses necessária à concessão do benefício requerido. 

Mas qual é o marco inicial para a contagem do período de carência? Bom, para o segurado empregado, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso, o período de carência é contado a partir da data de sua filiação ao RGPS.

Já para o segurado contribuinte individual e para o segurado facultativo, inclusive o segurado especial, a carência é contada a partir da data do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas, para esse fim, as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores.

Há alguns períodos de carências já pré-definidos pelo decreto em estudo. Dessa maneira, a concessão das prestações pecuniárias do RGPS depende dos seguintes períodos de carência:

  • 12 contribuições mensais, nos casos de auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente;
  • 180 contribuições mensais, nos casos de aposentadoria programada, por idade do trabalhador rural e especial;
  • 10 contribuições mensais, no caso de salário-maternidade, para as seguradas contribuinte individual, especial e facultativa; e
  • 24 contribuições mensais, no caso de auxílio-reclusão.

A SABER: Caso haja parto antecipado, o período de carência para o salário-maternidade será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado.                 

Contudo, há alguns benefícios que não precisam de carência, sendo eles:

I pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente de qualquer natureza, observado, quanto à pensão por morte;

II – salário-maternidade, para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa;               

IIIauxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho e nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, seja acometido de alguma das doenças ou afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Economia, atualizada a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

IV – aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão ou pensão por morte aos segurados especiais, desde que comprovem o exercício de atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, ainda que de forma descontínua, igual ao número de meses correspondente à carência do benefício requerido; e

 reabilitação profissional.

Finalizando o Regulamento da Previdência Social

Pessoal, finalizamos o nosso resumo sobre o Regulamento da Previdência Social, previsto no Decreto 3048/99, para o concurso do INSS.

Contudo, ressaltamos a importância da leitura na íntegra deste decreto, para a sua aprovação. Esse artigo é apenas uma análise simplificada do Regulamento da Previdência Social.

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Bons estudos a todos e até a próxima!

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