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Regimes previstos na reforma tributária de 2023

Olá pessoal! Hoje iremos abordar um assunto importante e muito cobrado em provas de concurso público na área fiscal: os regimes previstos na Reforma Tributária aprovada em 2023. 

Regimes previstos na reforma tributária de 2023

Vamos passar basicamente pelos seguintes tópicos: 

  • Entender o contexto da reforma tributária;
  • Compreender os regimes previstos na reforma tributária;
  • Comentar observações relevantes sobre o tema.

Reforma Tributária

Após muitos anos de expectativa, por meio da Emenda Constitucional 132 de 20 de dezembro de 2023 (EC 132/2023), finalmente foi aprovada a Reforma Tributária no Congresso Nacional, trazendo alterações significativas para o texto da Constituição Federal. 

A reforma prevê a criação de 3 novos tributos, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), buscando simplificar o arcabouço fiscal com eliminação de algumas exações existentes atualmente. 

De acordo com a citada emenda constitucional, são basicamente 4 os regimes previstos na reforma tributária: 

  • Regime geral
  • Regime específico
  • Regime diferenciado
  • Regime favorecido

E é justamente sobre os regimes previstos na reforma tributária de 2023 que iremos nos aprofundar um pouco mais a partir de agora.  

Regimes previstos na reforma tributária de 2023

Vamos abordar cada um dos 4 regimes previstos na reforma tributária. 

  • Regime geral: esse é o regime que será a regra para tributação de bens e serviços materiais e imateriais.

No caso do IBS, será definida uma alíquota de referência, que estados e municípios decidirão seguir ou não. As alíquotas, definidas então por cada ente federativo, será aplicada para tributar as operações em que haverá incidência de IBS. 

Já em relação à CBS, a União definirá a sua alíquota, já que esse é um tributo que não compete a estados e municípios. 

  • Regime específico: entre os regimes previstos na reforma tributária, este é o que estabelece tratamento especial para determinados setores ou atividades, devido a peculiaridades de alguns setores da economia.

Aqui entram, por exemplo, os seguintes segmentos: 

I – combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade; 

II – serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos; 

III – sociedades cooperativas, que será optativo, com vistas a assegurar sua competitividade, observados os princípios da livre concorrência e da isonomia tributária 

IV – serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, agências de viagens e de turismo, bares e restaurantes, atividade esportiva desenvolvida por Sociedade Anônima do Futebol e aviação regional; 

V – operações alcançadas por tratado ou convenção internacional, inclusive referentes a missões diplomáticas, repartições consulares, representações de organismos internacionais e respectivos funcionários acreditados;   

VI – serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário e hidroviário. 

  • Regime diferenciado: trata-se, entre os regimes previstos na reforma tributária, daquele que permite isenção ou a redução de alíquotas do IBS e da CBS em 100%, 60% ou 30%, a depender do caso.

Art. 9º A lei complementar que instituir o imposto de que trata o art. 156-A e a contribuição de que trata o art. 195, V, ambos da Constituição Federal, poderá prever os regimes diferenciados de tributação de que trata este artigo, desde que sejam uniformes em todo o território nacional e sejam realizados os respectivos ajustes nas alíquotas de referência com vistas a reequilibrar a arrecadação da esfera federativa. 

§ 1º A lei complementar definirá as operações beneficiadas com redução de 60% (sessenta por cento) das alíquotas dos tributos de que trata o caput … 

§ 3º A lei complementar a que se refere o caput preverá hipóteses de: 

I – isenção, em relação aos serviços de que trata o § 1º, VII; 

II – redução em 100% (cem por cento) das alíquotas dos tributos referidos no caput… 

§ 12. A lei complementar estabelecerá as operações beneficiadas com redução de 30% (trinta por cento) das alíquotas dos tributos de que trata o caput … 

  • Regime favorecido: o objeto dos diversos regimes previstos na reforma tributária é justamente permitir tratamento personalizado em alguns casos. O regime favorecido é voltado, por exemplo, para empresas de menor porte e para insumos que agridem menos o meio ambiente, biscando estimulá-los.

d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados… 

VIII – manter regime fiscal favorecido para os biocombustíveis e para o hidrogênio de baixa emissão de carbono, na forma de lei complementar, a fim de assegurar-lhes tributação inferior à incidente sobre os combustíveis fósseis, capaz de garantir diferencial competitivo em relação a estes… 

Passamos, portanto, por uma noção geral dos regimes previstos na Reforma Tributária, dispostos na emenda constitucional 132/2023. 

Considerações Finais

Chegamos ao final do nosso artigo sobre os regimes previstos na reforma tributária, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados. 

Um grande abraço e até mais! 

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Fábio Prado dos Santos Santana

Principais Aprovações em Concursos: Auditor Fiscal Tributário Municipal - ISS São Paulo (2024); Auditor Fiscal - Receita Federal do Brasil (2023); Professor Efetivo - Universidade Federal de Sergipe (2014).

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