Confira neste artigo um resumo sobre o Regimento Interno do TRT 3 (MG), mais especificamente sobre os Magistrados do Trabalho.
Olá, pessoal! Tudo bem com vocês?
O edital do concurso do TRT 3 (MG) foi publicado, para os cargos de Analista e Técnico.
Assim, iremos realizar, no artigo de hoje, um resumo sobre o Regimento Interno do TRT 3 (MG), mais especificamente sobre os Magistrados do Trabalho.
Você também pode conferir no nosso blog mais artigos sobre o Regimento Interno do TRT 3.
Preparados? Então vamos lá!
Os Magistrados do Trabalho do TRT 3 são os seus juízes e desembargadores.
Os desembargadores, em decorrência da importância do cargo, são considerados vitalícios e inamovíveis. Por sua vez, os juízes do trabalho serão vitalícios apenas após 2 anos de exercício, tornando-se inamovíveis a partir de sua promoção a juiz titular.
Vale salientar que os desembargadores e os juízes titulares não poderão ser removidos compulsoriamente, salvo por interesse público.
Um cargo é considerado vitalício quando o seu ocupante apenas pode ser desligado por meio de sentença judicial transitada em julgado.
No caso dos magistrados do trabalho do TRT 3, o procedimento administrativo individualizado de vitaliciamento terá início a partir do exercício da magistratura pelo juiz substituto.
Contudo, caso o Tribunal não delibere sobre o processo de vitaliciamento antes de encerrado o período de avaliação, o juiz avaliando será considerado vitalício, sem prejuízo da abertura e prosseguimento de eventual processo administrativo disciplinar, para apuração de fatos relevantes e graves que lhe tenham sido imputados, preservando-se o direito ao contraditório e à ampla defesa.
A posse dos juízes substitutos e os titulares serão realizadas perante a Presidência do Tribunal, sendo que ela e o exercício ocorrerão no prazo de 30 dias corridos, após a publicação do ato no órgão oficial, cabendo prorrogação, a requerimento do interessado, por igual período.
Por sua vez, os desembargadores tomarão posse perante o Tribunal Pleno e prestarão o compromisso de cumprir os deveres do cargo, em conformidade com a Constituição da República, as leis e este Regimento, sendo o termo assinado pelo presidente da sessão, pelo empossando e pelo secretário-geral da Presidência.
O prazo para a posse e para o exercício é também de 30 dias, após a publicação no órgão oficial, cabendo prorrogação, a requerimento do interessado, por igual período.
Caso surja vaga em alguma vara do trabalho, o presidente do Tribunal publicará, em até 10 dias corridos, edital convocando, de maneira simultânea, os juízes titulares para remoção, segundo o critério da antiguidade e, sucessivamente, os juízes substitutos para promoção por antiguidade ou por merecimento, alternadamente.
A SABER: O prazo para inscrição do magistrado será de 5 dias corridos.
Caso se efetive a remoção, a posse do juiz será realizada em prazo improrrogável de 15 dias corridos.
Caso seja necessário, o Órgão Especial do Tribunal poderá autorizar a convocação de juiz titular para atuar em substituição ou em auxílio temporário no Tribunal, pelo voto da maioria dos membros presentes à sessão. Contudo, isto apenas poderá acontecer nas seguintes hipóteses:
Caso ocorra férias de desembargador, o juiz será convocado com antecedência de 8 dias corridos e receberá a distribuição a partir da data da convocação.
No caso acima, após iniciada a atuação do substituto, ao desembargador é vedado cancelar ou reduzir as férias que lhe foram deferidas, salvo necessidade.
Já no caso de ocorrer vacância, as convocações serão feitas por 6 meses, prorrogáveis, devendo o juiz convocado para a substituição assumir o acervo processual existente no gabinete.
O magistrado, após o término do período em que foi substituído, poderá participar do julgamento dos processos administrativos remetidos pelo seu substituto à pauta, desde que o substituto e o substituído componham o órgão competente para apreciar a matéria, ressalvadas as hipóteses de suspeição e de impedimento.
Nos casos de ausência de desembargadores por período superior a 60 dias corridos, os processos distribuídos a eles serão redistribuídos no âmbito do Tribunal Pleno, mediante compensação.
No caso de juízes titulares, eles serão substituídos por designação do presidente do Tribunal nos casos de licença, férias ou impedimentos legais.
Após o prazo de convocação, o juiz retornará ao Tribunal para ultimar o julgamento daqueles processos por ele já enviados para inclusão em pauta, julgando-os na primeira sessão em que comparecer.
Caso seja necessário, o juiz convocado deverá ser liberado de suas atribuições originárias para participar da sessão em que serão julgados os processos aos quais ainda se encontre vinculado.
O magistrado do TRT da 3º Região poderá se afastar de suas funções, por meio de licença, sem prejuízo dos subsídios integrais, nos casos de:
Vale ressaltar ainda que a licença para tratamento de saúde por prazo superior a 30 dias consecutivos, bem como prorrogações que impliquem período ininterrupto também superior a 30 dias, dependem de laudo de médico do Tribunal.
FIQUE ATENTO: Os períodos de licença dos magistrados não terão limites inferiores aos reconhecidos, por lei, para os servidores públicos da União.
Destaca-se, além das licenças acima, a possibilidade de afastamento do magistrado por motivo de doença de cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto ou madrasta, enteado, menor sob guarda ou tutela ou dependente que viva às suas expensas e conste de seu assentamento funcional.
Contudo, a licença supracitada será concedida a cada período de 12 meses nas seguintes condições:
Os magistrados também estão sujeitos a penalidades, no caso de condutas incompatíveis com a função.
Dessa maneira, são penas disciplinares aplicáveis a magistrados, por deliberação da maioria absoluta dos membros do TRT3:
A SABER: As penas advertência e a censura são aplicáveis apenas a juízes. Além disso, a demissão é penalidade aplicável exclusivamente a juiz não vitalício.
A pena de advertência será aplicada em caso de negligência.
Por sua vez, a censura será aplicada no caso de reiteração da negligência e nas situações de procedimento incorreto, se a infração não justificar punição mais grave.
Vale ressaltar ainda que o juiz punido com a pena de censura não poderá figurar em lista de promoção por merecimento, pelo prazo de 1 ano, contado da imposição da pena.
Quando a gravidade das faltas não justificar a aplicação das penas de censura ou de remoção compulsória, o magistrado será posto em disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, ou, se não for vitalício, demitido por interesse público.
Já a remoção compulsória de magistrado de qualquer grau será determinada pelo Tribunal, por motivo de interesse público, assegurada ampla defesa.
Por fim, será aposentado compulsoriamente o magistrado vitalício, por interesse público, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, quando:
Bom, Pessoal! Chegamos ao final do resumo sobre o Regimento Interno do TRT 3 (MG), mais especificamente sobre os Magistrados do Trabalho. Esperamos que tenham gostado.
Contudo, ressaltamos a importância da leitura da norma citada aqui, para a sua aprovação. Esse artigo é apenas uma análise mais simplificada do Regimento Interno do TRT 3.
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Bons estudos a todos e até a próxima!
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