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Regimento Interno do TRT 3 (MG): Organização do Tribunal

Confira neste artigo um resumo sobre o Regimento Interno do TRT 3 (MG), mais especificamente sobre a sua organização.

Regimento Interno do TRT 3 (MG): Organização do Tribunal

Olá, pessoal! Tudo bem com vocês?

O concurso do TRT 3 (MG) está com o seu edital aberto, para os cargos de Analista e Técnico.

Dessa maneira, no artigo de hoje, iremos analisar o Regimento Interno do TRT 3 (MG), mais especificamente sobre a organização do Tribunal.

Você também pode conferir no nosso blog mais artigos sobre o Regimento Interno do TRT 3.

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Organização do TRT 3

A Justiça do Trabalho da 3ª Região é formada pelos Juízes do Trabalho, responsáveis pelos julgamentos em 1ª Instância, e pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT 3), responsável pela 2ª Instância.

Em relação ao TRT 3, ele é composto de 49 desembargadores do trabalho, além dos seguintes órgãos:

  • o Tribunal Pleno;
  • o Órgão Especial;
  • a Presidência;
  • a 1ª Vice-Presidência;
  • a 2ª Vice-Presidência;
  • a Corregedoria;
  • a Vice Corregedoria;
  • a Seção Especializada em Dissídios Coletivos;
  • a Primeira Seção Especializada em Dissídios Individuais;
  • a Segunda Seção Especializada em Dissídios Individuais;
  • as turmas; e
  • os desembargadores do trabalho.

FIQUE ATENTO: Os cargos de direção do Tribunal compreendem o de presidente, o de 1º vice-presidente, o de 2º vice-presidente, o de corregedor e o de vice corregedor.

O Tribunal Pleno – Organização do TRT 3 no Regimento Interno

O Tribunal Pleno funciona com todos os desembargadores do TRT 3.

Para a instalação das sessões do Tribunal Pleno, será exigido quórum de metade mais um de seus membros efetivos, além do desembargador que as estiver presidindo. Além disso, em regra, as suas deliberações serão tomadas por maioria simples.

PARA FIXAR:

Quórum de instalação: maioria absoluta

Quórum de aprovação: maioria simples

O Tribunal Pleno possui competências tanto de matéria administrativa quanto de matéria judiciária.

Algumas das suas competências em matéria administrativa são:

  • elaborar, alterar e aprovar o Regimento Interno;
  • eleger o presidente do Tribunal, o 1° vice-presidente, o 2° vice-presidente, o corregedor, o vice[1]corregedor e 10 membros do Órgão Especial;
  • apreciar as propostas de criação, ampliação, adequação e alteração de jurisdição e sede dos órgãos judicantes no âmbito do Tribunal; entre outras.

Já em relação à matéria judiciária, tem-se:

  • julgar os incidentes de arguição de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público;
  • julgar as reclamações;
  • julgar habeas corpus, habeas data e mandados de segurança impetrados contra atos praticados em processos de sua competência; entre outras atribuições.

Órgão Especial – Organização do TRT 3 no Regimento Interno

O Órgão Especial é responsável por exercer as competências delegadas do Tribunal Pleno.

Ele é composto de 20 desembargadores, 10 dentre os mais antigos e 10 eleitos em escrutínio secreto pelo Tribunal Pleno, com mandato coincidente com o dos cargos de direção.

De modo similar ao Tribunal Pleno, para a instalação de sessão do Órgão Especial, é necessária a presença de metade mais um de seus membros efetivos, dentre eles o desembargador que a estiver presidindo. Já as deliberações do Órgão Especial serão tomadas por maioria simples.

Presidência – Organização do TRT 3 no Regimento Interno

O presidente do TRT 3, eleito pelo Tribunal Pleno, é o responsável por praticar todos os atos necessários à execução dos serviços do Tribunal.

Além disso, compete ao presidente:

  • dirigir o Tribunal;
  • representar a instituição, podendo delegar esta atribuição a outro magistrado;
  • convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos;
  • apreciar petições e recursos nos períodos de recesso do Tribunal, bem como homologar desistências e acordos em processos de competência de órgãos julgadores do Tribunal, quando apresentados antes da distribuição dos autos ou após a publicação do acórdão;
  • fazer representação ao corregedor contra juiz, nos casos de faltas disciplinares;
  • impor penalidades disciplinares aos servidores do quadro de pessoal do Tribunal, ad referendum do Órgão Especial; entre outras funções.

Vice-Presidência – Organização do TRT 3 no Regimento Interno

No TRT 3, há a figura do 1º vice-presidente e do 2º vice-presidente, ambos eleitos pelo Tribunal Pleno.

Uma das principais atribuições do 1º vice-presidente é substituir o presidente em caso de vacância, férias, licenças e nas suspeições, nos impedimentos ou nas ausências ocasionais.

Já o 2º vice-presidente é o responsável por despachar recursos em matéria judiciária e petições a eles afins, no caso de ausência, impedimento ou suspeição do 1º vice-presidente. Além disso, ele também exerce as atribuições dos cargos de ouvidor e de diretor da Escola Judicial, além de outras atribuições.

Corregedoria – Organização do TRT 3 no Regimento Interno

A corregedoria, por intermédio do corregedor e do vice corregedor, é a responsável por exercer as funções de inspeção e correição permanentes com relação aos juízos de primeira instância e serviços judiciários.

Ao corregedor compete:

  • exercer, uma 1 vez por ano e sempre que necessário, correição presencial nas varas do trabalho, nos núcleos dos foros trabalhistas e nos serviços auxiliares de primeira instância;
  • exercer correição extraordinária ou inspeção;
  • apurar, de ofício ou mediante representação, e ordenar, se necessário o cumprimento de prazos legais pelos juízes; a prática de atos ou omissões dos órgãos e serviços auxiliares que devem ser corrigidos; entre outras situações;
  • examinar, em correição ou inspeção, autos, livros e papéis findos, determinando as providências cabíveis, exceto quanto à eliminação de processos, que será realizada na forma da lei; entre outras atribuições.

Seções Especializadas – Organização do TRT 3 no Regimento Interno

No TRT 3, há as seções especializadas em Dissídios Coletivos e em Dissídios Individuais, sendo que esta última é dividida em 1º Seção e 2º Seção.

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos é composta de 11 desembargadores, além do presidente do Tribunal.

As suas sessões serão realizadas com a presença mínima de 7 magistrados, entre eles o desembargador que as estiver presidindo.

A sua principal função é conciliar e julgar os dissídios coletivos e estender ou rever as sentenças normativas.

Em relação à Primeira Seção Especializada em Dissídios Individuais, ela é composta de 18 desembargadores, sendo as suas sessões realizadas com a presença mínima de 10 magistrados, entre eles o desembargador que as estiver presidindo.

Algumas das atribuições desta seção são julgar os mandados de segurança e os habeas data impetrados contra atos praticados pelos órgãos judiciários de primeira instância; bem como os habeas corpus e os mandados de segurança contra atos praticados em processos de sua competência e das turmas.

Por sua vez, a Segunda Seção Especializada em Dissídios Individuais é formada por 15 desembargadores.

As suas sessões serão realizadas com a presença mínima de 9 magistrados, entre eles o desembargador que as estiver presidindo.

Incluem-se dentre as suas atribuições julgar as ações rescisórias propostas contra as decisões dos magistrados e das turmas e contra suas próprias decisões, bem como as tutelas provisórias relativas aos feitos de sua competência.

PARA FIXAR:

COMPOSIÇÃO:

  • Dissídios Coletivos: 11 desembargadores
  • 1º Dissídios Individuais: 18 desembargadores
  • 2º Dissídios Individuais: 15 desembargadores

QUÓRUM DE FUNCIONAMENTO:

  • Dissídios Coletivos: 7 desembargadores
  • 1º Dissídios Individuais: 10 desembargadores
  • 2º Dissídios Individuais: 9 desembargadores

Turmas

As turmas do TRT 3 são compostas de 4 desembargadores. Contudo, apenas 3 participarão do julgamento, sendo o relator e os 2 desembargadores que se seguirem à sua antiguidade.

Elas são responsáveis, dentre outras atribuições, por julgar os recursos ordinários e as remessas necessárias; os agravos de petição e os agravos de instrumento, estes interpostos contra despachos denegatórios de recursos de sua competência; e as tutelas provisórias nos feitos a ela submetidos; os habeas corpus contra atos praticados por órgãos judiciários de primeira instância, facultando-se ao relator deferir o pedido liminarmente.

Além disso, elas também são competentes para impor multas e demais penalidades relativas a atos de sua competência, bem como para homologar acordos e desistências de recursos apresentados após a inclusão dos processos em pauta e antes de seus julgamentos.

Finalizando

Bom, Pessoal! Chegamos ao final do resumo sobre o Regimento Interno do TRT 3 (MG), mais especificamente sobre a organização do Tribunal. Esperamos que tenham gostado.

Contudo, ressaltamos a importância da leitura da norma citada aqui, para a sua aprovação. Esse artigo é apenas uma análise mais simplificada do regimento.

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Bons estudos a todos e até a próxima!

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