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Regimento Interno – TRE/SP – Considerações

O Regimento Interno do TRE/SP, apesar de ter menor quantidade de assuntos em relação a outras disciplinas, será cobrado para todos os cargos e poderá ser o diferencial. Para se ter uma idéia, terá peso 3 para os cargos de analista judiciário da área judiciária e da área administrativa e técnico judiciário da área administrativa. Imagina-se que deverão cair um mínimo de 2 e um máximo de 5 questões (aposto em algo em torno de 4 a 5 questões). Desse modo, quem deseja ficar nas melhores colocações e ser chamado logo, não poderá se descuidar da matéria e deixar para a última hora, pois é uma disciplina que exige, além de compreensão e capacidade de interpretação em vários pontos, capacidade de memorização.

Um aspecto que gera uma certa dificuldade em relação à disciplina, inclusive para o professor que monta as aulas, é a falta de um banco de questões que englobe todos os dispositivos regimentais. Por isso, o curso de Regimento Interno do TRE/SP está sendo elaborado com a teoria necessária a sua aprovação e a deficiência de questões englobando todo o conteúdo programático está sendo sanada com a montagem de questões estilo FCC por este professor.

Já estão disponíveis as aulas 00 e 01. Para as próximas aulas será disponibilizado um rol maior de questões (separei mais de 200 questões de concursos anteriores e estou selecionando criteriosamente as que têm pertinência ao conteúdo programático e irei disponibilizar somentes estas com o decorrer das aulas), algumas de temas ligados às aulas já disponibilizadas para permitir a revisão dos assuntos.

Veja uma das questões que você encontrará na aula 01, montada no estilo FCC, semelhante a outras que já caíram e tente resolvê-la. Quem sabe ela não estará em sua prova?

Questão:

A e B, são desembargadores do TJ e C é juiz do TRF3. D e E são juízes de direito do Tribunal de Justiça; F e G são juízes oriundos da classe dos advogados. A foi eleito presidente do TRE/SP e B, vice-presidente e corregedor regional. D e G foram substitutos por um biênio, sendo que G é mais idoso. E e F nunca foram juízes eleitorais (efetivos nem substitutos) e possuem a mesma idade. Considerando que todos tomaram posse na mesma data, a antiguidade entre eles é representada sucessivamente na seguinte ordem:
(A) A, B, C, D, G, E, F
(B) B, A, C, E, F, D, G
(C) A, B, C, G, D e a antiguidade entre E e F será decidida por sorteio por terem empatado em todos os outros critérios.
(D) A, B, D,C, G, E, F
(E) G, D, A, B, C, e a antiguidade entre E e F será decidida por sorteio por terem empatado em todos os outros critérios.

Bons estudos e muita força nessa reta final!!!!!

A sua vitória está próxima.
 

Anderson Hermano de Oliveira

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