Confira neste artigo um resumo sobre o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, para o concurso do TCDF.

Regimento Interno do TCDF

Olá, pessoal! Como vocês estão?

O concurso do Tribunal de Contas do Distrito Federal está cada dia mais perto. Estão sendo ofertadas 26 vagas imediatas, além de cadastro de reserva, com remuneração inicial de até R$ 20.174,76.

Desse modo, com o intuito de auxiliá-los na preparação para esta prova, fizemos um resumo sobre as competências do Tribunal de Contas do Distrito Federal no seu Regimento Interno, para o concurso do TCDF.

Preparados? Então vamos lá?

Competências do TCDF no Regimento Interno

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) é um órgão de controle externo do Distrito Federal.

As suas competências estão dispostas no seu regimento interno. Como há uma grande quantidade, iremos analisar apenas as principais.

Vamos a elas.

Apreciar contas do Governador – Regimento Interno do TCDF

O TCDF é o responsável por apreciar as contas anuais prestadas pelo Governador, devendo, sobre elas, elaborar relatório analítico e emitir parecer prévio.

FIQUE ATENTO: Veja que as contas do Governador do DF não são julgadas pelo TCDF, mas apenas apreciadas. O seu julgamento será realizado, exclusivamente, pelo respectivo Poder Legislativo.

Julgar contas – Regimento Interno do TCDF

Diferentemente da situação acima, há casos nos quais o TCDF é competente para julgar contas, como:

  • dos administradores dos órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta dos Poderes do DF, incluídas as fundações, e demais pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, que utilizem, arrecadem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiros, bens e valores do Distrito Federal ou pelos quais este responda;
  • daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao patrimônio público do Distrito Federal;
  • dos dirigentes ou liquidantes de empresas incorporadas, extintas, liquidadas ou sob intervenção ou que, de qualquer modo, venham a integrar, provisória ou definitivamente, o patrimônio do Distrito Federal ou de outra entidade da administração indireta;
  • daqueles que assumam obrigações de natureza pecuniária em nome do Distrito Federal ou de entidade da administração indireta;
  • dos dirigentes de entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam contribuições, subvenções, auxílios e assemelhados, até o limite do patrimônio transferido.

PARA FIXAR:

TCDF JULGA: as contas de administradores e responsáveis por recursos do DF;

TCDF APRECIA: as contas do Governador.

Apreciar a legalidade de atos – Regimento Interno do TCDF

Outra importante competência do Tribunal é apreciar, para fins de registro, a legalidade:

  • dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão;
  • das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

Uma clássica pegadinha em questões é a afirmação de que o Tribunal de Contas também aprecia a legalidade dos atos de admissão para cargos em comissão, o que está incorreto.

Realizar fiscalizações – Regimento Interno do TCDF

Aqui está talvez a mais conhecida competência do Tribunal de Contas, a famosa fiscalização COFOP, a qual é a realização de fiscalizações de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial (COFOP), nos órgãos, entidades e fundos dos Poderes do Distrito Federal, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público, com a finalidade de verificar a regularidade, eficiência, eficácia e economicidade

Tal fiscalização será exercida por iniciativa própria ou por solicitação da Câmara Legislativa, de suas comissões técnicas ou de inquérito.

Note ainda que o TCDF poderá realizar inspeções e auditorias em unidades de todos os poderes do DF, seja a nível do Executivo, Legislativo ou Judiciário.

Pronunciamento conclusivo – Regimento Interno do TCDF

A Câmara Legislativa do Distrito Federal, quando houver indícios de despesas não autorizadas, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, em até 5 dias, preste esclarecimentos necessários.

Contudo, caso tais esclarecimentos não sejam prestados ou sejam insuficientes, a Câmara Legislativa solicitará ao TCDF pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de 30 dias.

Sustar ato – Regimento Interno do TCDF

Por fim, ao TCDF também compete sustar, se não atendido, a execução de ato impugnado, devendo comunicar a decisão à Câmara Legislativa.

Caso seja contrato, e for verificada a ilegalidade de ato ou contrato em execução, o Tribunal assinará prazo de até 30 dias para que o responsável adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei.

Assim, se não for atendido, o Tribunal aplicará multa e comunicará o fato à Câmara Legislativa, a quem compete adotar o ato de sustação e solicitar, de imediato, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis.

Caso a Câmara Legislativa ou o Poder Executivo não efetivar as medidas citadas acima em até 90 dias, o TCDF decidirá a respeito da sustação do contrato.

PARA FIXAR: O TCDF pode realizar a sustação de atos impugnados. Contudo, ele não pode realizar a sustação de contratos. Essa medida é de responsabilidade do Poder Legislativo.

Finalizando

Bom, pessoal! Chegamos ao fim do nosso artigo sobre as competências do Tribunal de Contas do Distrito Federal no seu Regimento Interno, para o concurso do TCDF.

Vale destacar que este é apenas um resumo deste Regimento. É importante que você faça a leitura integral da norma em questão.

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Bons estudos e até a próxima.

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