Legislativo

Resumo do Regimento Interno do Senado Federal: Comissões

Confira neste artigo um resumo sobre o Regimento Interno do Senado Federal, mais especificamente sobre as suas comissões.

Regimento Interno do Senado Federal

Olá, pessoal! Tudo bem com vocês?

concurso do Senado Federal finalmente teve o seu edital publicado, o qual está ofertando vagas para diversos cargos, com remuneração de até R$ 33.461,68.

Assim, iremos realizar alguns resumos sobre um tópico muito importante para este concurso: o Regimento Interno do Senado Federal.

No artigo de hoje, iremos tratar sobre as Comissões do Senado.

Você já pode conferir no nosso blog o artigo sobre o Funcionamento do Senado e sobre os Senadores, no Regimento Interno.

Sem mais delongas, vamos ao que interessa.

Comissões Permanentes e Temporárias

No Senado Federal, há dois tipos de comissões, as permanentes e as temporárias.

Em relação às comissões permanentes, há 14 delas, além da Comissão Diretora, sendo elas:

  • Comissão de Assuntos Econômicos, com 27 membros;
  • Comissão de Assuntos Sociais, com 21 membros;
  • Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, com 27 membros;
  • Comissão de Educação, Cultura e Esporte, com 27 membros;
  • Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, com 17 membros;
  • Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, com 19 membros;
  • Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, com 19 membros;
  • Comissão de Serviços de Infraestrutura, com 23 membros;
  • Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, com 17 membros;
  • Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, com 17 membros;
  • Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, com 17 membros;
  • Comissão Senado do Futuro, com 11 membros;
  • Comissão de Meio Ambiente, com 17 membros;
  • Comissão de Segurança Pública, com 19 membros.

FIQUE ATENTO: É possível que as comissões permanentes criem subcomissões permanentes ou temporárias, até o máximo de 4, por meio de proposta de qualquer de seus integrantes.

Por sua vez, as comissões temporárias podem ser:

  • Internas, para finalidade específica;
  • Externas, destinadas a representar o Senado em congressos, solenidades e outros atos públicos, criadas por deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer Senador ou comissão, ou por proposta do Presidente;
  • parlamentares de inquérito, as famosas CPIs.

Diferentemente das comissões permanentes, as comissões temporárias apenas funcionam por um determinado período de tempo, sendo que há três diferentes situações que as extinguirão:

I – pela conclusão da sua tarefa; ou

II – ao término do respectivo prazo; e

III – ao término da sessão legislativa ordinária.

Entretanto, é possível a prorrogação do prazo deste tipo de comissão, caso ela ainda não tenha concluído a sua tarefa. Porém, é importante salientar que esta prorrogação não poderá ser superior a um ano, no caso do inciso II acima; ou até o término da sessão legislativa seguinte, no caso do inciso III acima.

A SABER: Em relação à CPI, o seu prazo não poderá ultrapassar o período da legislatura em que for criada.

FIQUE ATENTO: Cada Senador poderá integrar até 3 comissões como titular e 3 como suplente.

Competências das Comissões no Regimento Interno do Senado

Competências Comuns

Há competências que são comuns a todos os tipos de comissões do Senado Federal, como, por exemplo:

  • realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;
  • convocar Ministros de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;
  • receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;
  • solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
  • propor a sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar;
  • acompanhar, fiscalizar e controlar as políticas governamentais pertinentes às áreas de sua competência; entre outras.

Comissões Permanentes

Em relação às comissões permanentes, a elas compete estudar e emitir parecer sobre os assuntos submetidos ao seu exame.

Por exemplo, caso haja um projeto de lei do Senado relacionado à educação, ele será apreciado na Comissão de Educação, Cultura e Esporte.

A comissão permanente mais importante é a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), já que ela é a responsável por opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade dos projetos de competência da casa, como projetos de lei e de emendas à constituição.

Além disso, também cabe à CCJ propor, por projeto de resolução, a suspensão, no todo ou em parte, de leis declaradas inconstitucionais pelo STF, além de outras competências.

A SABER: Quando a CCJ emitir parecer pela inconstitucionalidade e injuridicidade de qualquer proposição, esta será considerada rejeitada, sendo arquivada definitivamente, por despacho do Presidente do Senado, podendo haver recurso, quando não for unânime o parecer.

Comissões Temporárias

Por sua vez, as comissões temporárias terão como competências o desempenho das atribuições que lhes forem expressamente deferidas.

Em outras palavras, não há atribuições pré-definidas para as comissões temporárias, sendo elas definidas quando tais comissões forem constituídas.

Comissão Diretora

Por fim, a comissão diretora é a responsável por exercer a administração interna do Senado Federal. Além disso, cabe a ela:

  • regulamentar a polícia interna;
  • propor ao Senado projeto de resolução dispondo sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços e a iniciativa de lei para a fixação da respectiva remuneração;
  • emitir, obrigatoriamente, parecer sobre as proposições que digam respeito ao serviço e ao pessoal da Secretaria do Senado;
  • elaborar a redação final das proposições de iniciativa do Senado e das emendas e projetos da Câmara dos Deputados aprovados pelo Plenário, escoimando-os dos vícios de linguagem, das impropriedades de expressão, defeitos de técnica legislativa, cláusulas de justificação e palavras desnecessárias;
  • apreciar requerimento de tramitação em conjunto de proposição regulando a mesma matéria.

Prazos das comissões no Regimento Interno do Senado Federal

As comissões do senado possuem alguns prazos para realizar o exame sobre as suas proposições, sendo eles de:

  • 20 dias úteis, para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania;
  • 15 dias úteis para as demais comissões, bem como sobre as emendas

Contudo, vale salientar que é possível a suspensão dos prazos acima, no caso de encerramento da sessão legislativa, continuando a correr na sessão imediata, sendo renovado pelo início de nova legislatura ou por designação de novo relator.

A SABER: O prazo da comissão não se suspenderá nos projetos sujeitos a prazos de tramitação.

No que diz respeito ao prazo do relator para apresentar o relatório, ele corresponderá à metade do prazo atribuído à comissão.

Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)

Não poderíamos encerrar este artigo sem dar destaque à mais famosa das comissões, a CPI, Comissão Parlamentar de Inquérito.

Em decorrência da sua importância, ela apenas poderá ser criada mediante requerimento de 1/3 dos membros do Senado Federal.

Importante destacar que determinado Senador apenas poderá integrar duas comissões parlamentares de inquérito, simultaneamente, sendo uma como titular, e outra como suplente.

Além dos titulares, as comissões também terão suplentes, em número igual à metade do número dos titulares mais um.

VEDAÇÕES: Há algumas matérias que não poderão ser temas de CPIs do Senado, como aquelas pertinentes:

  • à Câmara dos Deputados;
  • às atribuições do Poder Judiciário;
  • aos Estados.

Em outras palavras, é cada macaco no seu galho.

É tão notória a importância de uma CPI que, no exercício das suas atribuições, ela terá poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.

Dessa maneira, ela poderá realizar as diligências que julgar necessárias, podendo convocar Ministros de Estado, tomar o depoimento de qualquer autoridade, inquirir testemunhas, sob compromisso, ouvir indiciados, requisitar de órgão público informações ou documentos de qualquer natureza, bem como requerer ao Tribunal de Contas da União a realização de inspeções e auditorias que entender necessárias.

Após a conclusão dos seus trabalhos, a comissão parlamentar de inquérito enviará à Mesa, para conhecimento do Plenário, seu relatório e conclusões.

Além disso, se for o caso, a CPI também encaminhará suas conclusões ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

Em relação ao seu prazo, ele poderá ser prorrogado, automaticamente, a requerimento de 1/3 dos membros do Senado, comunicado por escrito à Mesa, o qual deve ser lido em plenário e publicado no Diário do Senado Federal.

Finalizando

Bom, Pessoal! Chegamos ao final do resumo sobre o Regimento Interno do Senado Federal. Esperamos que tenham gostado.

Contudo, ressaltamos a importância da leitura na íntegra deste regimento, para a sua aprovação. Esse artigo é apenas uma análise mais simplificada do Regimento Interno do Senado Federal.

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Bons estudos a todos e até a próxima!

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Kassio Henrique Sobral Rocha

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