Veja aqui um resumo do Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, disposto no Decreto 42.094/21, para o concurso da PGDF.
Olá, pessoal! Tudo joia?
O edital da PGDF (Procuradoria-Geral do Distrito Federal) foi publicado. Estão sendo ofertadas 65 vagas, mais cadastro reserva, para a classe inicial de Procurador do Distrito Federal, com remuneração inicial de R$ 22.589,59.
Dessa forma, iremos realizar, no artigo de hoje, uma análise do Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF).
Preparados? Então vamos lá!
A Procuradoria-Geral do Distrito Federal é o órgão central do Sistema Jurídico do Distrito Federal.
Ela é uma instituição de natureza permanente, essencial à Justiça e à Administração, dotada de autonomia funcional, administrativa e financeira.
Cabe a ela a representação judicial e a consultoria jurídica do Distrito Federal e de suas autarquias e fundações, sendo elas privativas dos Procuradores do Distrito Federal.
Além disso, a PGDF tem por finalidade exercer a advocacia pública, cabendo-lhe, ainda, prestar a orientação normativa e a supervisão técnica do Sistema Jurídico do Distrito Federal.
EQUIPARAÇÃO: Fique sabendo que a Procuradoria-Geral do Distrito Federal é equiparada, para todos os efeitos, às Secretarias de Estado. Desse modo, o seu titular tem as prerrogativas, direitos e vantagens de Secretário de Estado.
Vamos agora analisar a estrutura organizacional da PGDF, presente no seu regimento interno.
Esta parte será dividida em 2 artigos, sendo que, na análise de hoje, iremos falar dos seguintes órgãos:
Já no próximo artigo, iremos falar sobre os Órgãos de apoio técnico e operacional e administrativo.
Desse modo, para o exercício de suas competências, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal tem a seguinte estrutura organizacional básica, em relação aos órgãos a serem estudados hoje:
FIQUE ATENTO: Algumas das Procuradorias citadas acima são desmembradas em outros órgãos, como veremos mais adiante.
Assim, vamos agora analisar os componentes da estrutura acima, principalmente em relação às suas competências.
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São órgãos de direção superior apenas:
O Procurador-Geral do Distrito Federal é o chefe da PPGD. As suas competências estão definidas no artigo 6º da Lei Distrital 395/01, sendo que, dentre as principais, está a coordenação de todas as atividades do sistema jurídico do Distrito Federal; baixar os atos necessários ao funcionamento da Procuradoria-Geral; prestar orientação jurídica ao Governador do Distrito Federal e Secretários de Estado nos assuntos de competência da Procuradoria-Geral do Distrito Federal; dentre outras atribuições.
A Corregedoria da PGDF é o órgão fiscalizador do desempenho institucional e da atuação funcional e comportamental dos Procuradores do Distrito Federal, dos servidores integrantes da Carreira de Apoio às Atividades Jurídicas e demais servidores lotados na Procuradoria-Geral.
Desse modo, é ela a responsável por receber representações e denúncias de irregularidades cometidas pelos servidores acima, além de poder instaurar, de ofício, ou por determinação do Procurador-Geral ou do Conselho Superior, procedimento de apuração sumária para verificar a existência de indícios mínimos que justifiquem a abertura de sindicância ou de processo disciplinar; entre outras atribuições.
Os órgãos de decisão colegiada são:
O Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Distrito Federal é um órgão de decisão colegiada, sendo composto pelo Procurador-Geral, que o preside, e:
Dentre as suas atribuições, estão:
O Fundo da Procuradoria-Geral do Distrito Federal – Pró-Jurídico, desenvolvido e coordenado pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal, tem por finalidade a realização, o aprimoramento, a modernização, o incentivo e o gerenciamento de projetos e programas de natureza intelectual ou material e de atividades que promovam a melhoria das condições necessárias ao exercício da advocacia pública e das atividades de cobrança judicial e administrativa.
Desse modo, o Conselho do Fundo Pró-Jurídico, órgão de deliberação colegiada, é o responsável por organizar e gerir esse fundo.
Há apenas um órgão de apoio estratégico, sendo ele a Procuradoria Especial de Gestão Estratégica, Estudos e Inovação, a qual é diretamente subordinada ao Procurador-Geral do Distrito Federal.
Ela possui algumas competências, como a prestação de assistência ao Procurador-Geral em assuntos de gestão estratégica, estudos e inovação; além de planejar e coordenar ações e iniciativas para prospecção e planejamento de programas e projetos estratégicos, estudos e inovação e consecução dos respectivos recursos; planejar e coordenar a gestão do conhecimento no âmbito da Procuradoria-Geral; entre outras.
Ela é formada por 2 núcleos:
Esta é uma unidade orgânica de execução, a qual compete, dentre outras funções, desenvolver, propor e gerenciar políticas, metodologias, procedimentos e formulários para a gestão de projetos estratégicos e de inovação.
Também é uma unidade orgânica de execução, a qual compete, dentre outras funções, desenvolver, propor e disseminar melhores práticas, políticas, metodologias, procedimentos e ferramentas para a gestão de processos de trabalho.
São quatro os órgãos de assessoramento superior:
A Assessoria Especial é diretamente subordinada ao Procurador-Geral do Distrito Federal.
Desse modo, como o próprio nome sugere, ela é a responsável por assessorar, direta e imediatamente, o Procurador-Geral, em sua representação política e social, na organização e controle de sua agenda institucional, entre outros assuntos.
Além disso, ela também assessora o Procurador-Geral, os Procuradores-Gerais Adjuntos e o Secretário-Geral quanto ao serviço de secretariado em geral, à análise de documentos e correspondências que lhes forem endereçadas, ao agendamento de audiências internas e externas, entre outros casos.
À Diretoria de Suporte Administrativo do Gabinete, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada ao Procurador-Geral, compete planejar, dirigir, coordenar e supervisionar as atividades de controle de processos e documentos dos órgãos do Gabinete, da Procuradoria-Geral do Consultivo, da Procuradoria Especial de Defesa da Constitucionalidade e da Procuradoria Especial dos Tribunais Superiores e Demandas Estratégicas.
Além disso, ela dirige as atividades de apoio administrativo, publica no Diário Oficial do Distrito Federal os atos do Procurador-Geral e os atos de interesse da Procuradoria-Geral, diagrama o Boletim Interno da Procuradoria-Geral, entre outras funções administrativas.
Por sua vez, a Assessoria de Comunicação da PGDF é a responsável por prestar assistência nos assuntos de comunicação social, promovendo a divulgação de atos e ações de interesse da Procuradoria-Geral, bem como por promover a comunicação interna e institucional da PGDF.
Além disso, ela elabora e propõe políticas, planos, metodologias, sistemáticas e outros instrumentos de planejamento relacionados à comunicação social; dentre outras funções relacionadas.
A Ouvidoria, órgão de assessoramento superior, diretamente subordinada ao Procurador-Geral do Distrito Federal, sob orientação normativa da Controladoria Geral do Distrito Federal e supervisão técnica da Ouvidoria-Geral do Distrito Federal, tem como competências:
Há cinco órgãos executivos do sistema jurídico do Distrito Federal, os quais estão dispostos logo abaixo:
A Procuradoria-Geral do Contencioso, diretamente subordinada ao Procurador-Geral do Distrito Federal, é competente para planejar, coordenar e orientar sob os aspectos jurídicos e administrativos as matérias não incluídas na competência da Procuradoria-Geral da Fazenda Distrital.
Além disso, ela exerce a representação judicial e extrajudicial do Distrito Federal, suas autarquias e fundações, ativa ou passivamente, como parte ou terceiro interessado, nas matérias não incluídas na competência da Procuradoria-Geral da Fazenda Distrital.
Ademais, ela também pode promover a mediação e a conciliação em ações e procedimentos na sua área de atuação; promover a intervenção processual anômala do Distrito Federal, suas autarquias e fundações; orientar sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais e pedidos de extensão de julgados; solicitar ao Procurador-Geral autorização para celebração de acordo ou transação na sua área de atuação, ressalvada hipótese legal específica; entre outras funções.
Ela é dividida nas seguintes procuradorias:
À Procuradoria-Geral do Consultivo, órgão executivo do Sistema Jurídico do Distrito Federal, diretamente subordinada ao Procurador-Geral do Distrito Federal, compete exercer a consultoria jurídica do Distrito Federal, suas autarquias e fundações, mediante orientação jurídico-normativa e supervisão técnica do Sistema Jurídico do Distrito Federal.
Além disso, ela é competente para examinar previamente minutas de editais de licitação, de contratos, acordos, convênios, ajustes e instrumentos congêneres de interesse do Distrito Federal, observados os critérios estabelecidos em ato do Procurador-Geral; bem como para elaborar ou examinar anteprojetos de leis de iniciativa do Poder Executivo e minutas de decretos; promover a uniformização da jurisprudência administrativa; entre outras atribuições.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Distrital é também um órgão executivo do Sistema Jurídico do Distrito Federal, diretamente subordinada ao Procurador-Geral do Distrito Federal, à qual compete planejar, coordenar e orientar sob os aspectos jurídicos e administrativos as matérias tributária e financeira.
Além disso, ela exerce a representação judicial e extrajudicial do Distrito Federal, suas autarquias e fundações, em relação às matérias tributária e financeira e à recuperação do crédito fiscal inscrito em dívida ativa relacionado a falências, sucessões e outros feitos especiais.
Ademais, cabe a ela efetuar a cobrança judicial dos débitos inscritos em dívida ativa; bem como a inscrição e a gestão da dívida ativa tributária e não tributária, concomitantemente com a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Ela é composta pela:
A Procuradoria Especial de Defesa da Constitucionalidade é o órgão que realiza a assistência ao Governador do Distrito Federal e ao Procurador-Geral nas ações do controle concentrado de constitucionalidade perante o STF e o TJDFT, nos incidentes de arguição de inconstitucionalidade perante todos os Tribunais; bem como nas reclamações relativas às ações do controle concentrado de constitucionalidade, na sua área de atuação; entre outras funções relacionadas.
Por fim, a Procuradoria Especial dos Tribunais Superiores e Demandas Estratégicas possui como atribuições representar o Distrito Federal, suas autarquias e fundações perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal; bem como comunicar aos entes públicos distritais informações relativas às ações e procedimentos administrativos na sua área de atuação.
Galera! Chegamos ao final do nosso primeiro artigo sobre o Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, disposto no Decreto 42.094/21, para o concurso da PGDF.
Ressaltamos ainda, que, para a sua aprovação, é importante a leitura do decreto citado aqui. Esse artigo é apenas uma análise mais simplificada dessa norma.
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Bons estudos a todos!
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