Regimento Interno do CNJ – vamos resolver algumas questões?
Prezados amigos, tudo bem?
No dia 28 de dezembro a presidenta da República Dilma Rousseff sancionou
a Lei n.º 12.774/12, que aumenta a GAJ (Gratificação Judiciária) de 50% para
90%, ao final de três parcelas (2013, 2014 e 2015). Desse modo os candidatos
aprovados no concurso do CNJ terão a grata satisfação de serem empossados com
remunerações superiores as valores declarados no Edital do concurso (veja os
salários no link: http://www.estrategiaconcursos.com.br/artigo/3103-regimento-interno-do-cnj-aula-00-disponivel).
Para quem está se
preparando para esse concurso é
imprescindível a leitura exaustiva das diversas leis que serão cobradas
visto que a maior parte das questões é
retirada das leis e jurisprudência dos tribunais superiores.
Revisar é outro passo importante. Para isso, um excelente
método é a resolução de questões. Ao mesmo tempo em que o concurseiro afere
o conhecimento, revisa o conteúdo estudado.
Nesta data foi disponibilizada a aula 01 do Curso de Regimento Interno.
Somadas as suas questões com as das aulas 00 já são 60 itens para julgamento no
estilo C/E. E muitas outras estão sendo elaboradas, o que nos permite acreditar que
os nossos alunos chegarão afiados ao concurso.
Aproveito a oportunidade
para disponibilizar algumas questões que estão na nossa aula 01. Resolvam-nas e
verifiquem se o estudo está no rumo correto.
Forte abraço e bons
estudos!
Questões:
A Emenda Constitucional 45/2004
alçou o Conselho Nacional de Justiça à condição de órgão do Poder Judiciário
atribuindo-lhe a competência, dentre outras, de controlar a atuação administrativa e
financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos
juízes. A respeito desse órgão e como base na legislação de regência bem como na
jurisprudência dominante, julgue os itens seguintes.
5. O Conselho Nacional de Justiça será presidido pelo
Presidente do Supremo Tribunal Federal. Embora não seja membro do CNJ, o
Vice-presidente do STF é a autoridade competente para substituir o Presidente
do CNJ nas suas ausências e impedimentos.
6. O Plenário do CNJ é o seu órgão
máximo, sendo constituído por todos os Conselheiros empossados e se reúne
validamente com a presença de no mínimo dez (10) de seus integrantes. O CNJ é
composto, dentre outros, pelo Procurador-Geral da República e pelo Presidente
do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
O
CNJ tem, em sua estrutura, órgãos internos, dentre os quais se pode citar o
Plenário, seu órgão máximo, a Presidência e a Corregedoria Nacional de Justiça.
Acerca das atribuições desses órgãos, julgue os itens seguintes.
7. Ao Plenário do CNJ compete, dentre
outras atribuições, o controle da atuação administrativa e financeira do Poder
Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados.
8. O Regimento Interno do CNJ prevê que
compete ao Plenário velar pelo respeito às prerrogativas do CNJ, cabendo ao seu
Presidente zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do
Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua
competência, ou recomendar providências.
40. É atribuição do Corregedor Nacional de Justiça receber as
reclamações e denúncias de qualquer interessado relativas aos magistrados e
Tribunais e aos serviços judiciários auxiliares, serventias, órgãos prestadores
de serviços notariais e de registro, determinando o arquivamento sumário das
anônimas, das prescritas e daquelas que se apresentem manifestamente
improcedentes ou despidas de elementos mínimos para a sua compreensão, de tudo
dando ciência ao reclamante. Semelhante atribuição foi prevista para o
Presidente do CNJ, o qual poderá apreciar liminarmente, antes da distribuição,
os pedidos e requerimentos anônimos ou estranhos à competência do CNJ. Caso o
Corregedor Nacional constate que a reclamação atenda aos requisitos de
admissibilidade determinará o seu processamento, arquivando-as quando o fato
não constituir infração disciplinar. Caberá, ainda, ao Corregedor Nacional, instaurar
sindicância ou propor, desde logo, ao Plenário a instauração de processo
administrativo disciplinar, quando houver indício suficiente de infração bem
como é sua atribuição promover ou determinar a realização de sindicâncias,
inspeções e correições, quando houver fatos graves ou relevantes que as
justifiquem, desde logo determinando as medidas que se mostrem necessárias,
urgentes ou adequadas. Não se tratando de fato grave ou relevante a ensejar
medidas urgentes, proporá ao Plenário a adoção das medidas que lhe pareçam
suficientes a suprir as necessidades ou deficiências constatadas. Após a regular instauração dos processos administrativos disciplinares
contra magistrados, caberá ao Plenário julgá-los, podendo determinar a remoção,
a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais
ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas previstas em lei
complementar ou no Regimento Interno do CNJ, assegurada a ampla defesa. Em
relação aos servidores do CNJ, caberá ao Presidente aplicar penalidades previstas
em lei, sendo encarregado, ainda, de superintender a ordem e a disciplina do
CNJ. Por fim, constatada a ocorrência de
qualquer crime a qualquer momento ou fase do processo administrativo o caberá
ao Plenário encaminhar peças ao Ministério Público ou representar perante ele
nos casos de crime contra a administração pública, de crime de abuso de
autoridade ou nos casos de improbidade administrativa, não cabendo recurso
contra os atos e decisões emanados do Plenário do CNJ.
Gabarito
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