Confira neste artigo uma análise sobre a Estrutura do CONSEF no Regimento Interno do Conselho de Fazenda Estadual, para o concurso da SEFAZ-BA.
Olá, pessoal! Tudo bem com vocês?
O concurso da SEFAZ-BA (Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia) está cada dia mais perto. Ele está ofertando 49 vagas, para três cargos de Agente de Tributos Estaduais, com remuneração inicial de até R$ 13.111,66.
Dessa maneira, de modo a auxiliá-los na preparação, estamos realizando diversos resumos sobre a Legislação Tributária Específica para este concurso, sendo que o artigo de hoje é sobre a Estrutura do CONSEF no Regimento Interno do Conselho de Fazenda Estadual, para a SEFAZ-BA.
Vamos lá?
Como já aprendido no artigo do Processo Administrativo Fiscal para a SEFAZ-BA, o Conselho de Fazenda Estadual (CONSEF) é o órgão competente para, no âmbito administrativo, originariamente, julgar os litígios decorrentes de lançamentos de tributos e de aplicação de penalidades por infrações à legislação tributária e as impugnações e recursos do sujeito passivo, interpostos a qualquer medida ou exigência fiscal.
Integrante da estrutura administrativa da Secretaria da Fazenda, ele deve obedecer aos princípios do contraditório, da oficialidade, da legalidade objetiva, da verdade material, do informalismo e da garantia de ampla defesa, sem prejuízo de outros princípios de direito.
A partir de agora, iremos analisar o Regimento Interno que trata da estrutura, composição, competências, atribuições e funcionamento do Conselho de Fazenda Estadual.
O Conselho de Fazenda Estadual é um órgão colegiado formado por representantes tanto da Fazenda Pública Estadual quanto de entidades de classes de contribuintes.
O CONSEF tem a seguinte estrutura orgânica:
FIQUE ATENTO: É possível criar novas Juntas e Câmaras de Julgamento, além das citadas acima? Sim, de acordo com o seu regimento interno, por proposta do Presidente do CONSEF ao Secretário da Fazenda, poderão, em caráter provisório, ser criadas novas Juntas e Câmaras de Julgamento ou ser desativadas Juntas, Câmaras e a Câmara Superior, sendo que elas terão composição idêntica à das permanentes, devendo ser integradas pelos componentes do quadro de suplentes.
Cada Junta de Julgamento Fiscal (JJF) será composta de3 membros,sendo todos Auditores Fiscais, designados por ato do Secretário da Fazenda, que nomeará também o quadro de suplentes.
Cada Câmara de Julgamento Fiscal (CJF) será composta de:
Você viu acima que a representação da CJF tem que ser paritária. Mas o que isso significa?
Bom, isso quer dizer que, dentre os 6 membros de cada câmara, é necessário que 3 sejam representantes da Fazenda Pública e 3 sejam representantes dos contribuintes, de modo a tornar justo e imparcial os julgamentos em 2º Instância.
Os representantes da Fazenda Pública, bem como os seus suplentes:
Por sua vez, os representantes dos contribuintes, tanto os efetivos como os suplentes:
FIQUE ATENTO: Caso não seja apresentada a lista tríplice citada acima, no prazo de 15 dias, contado da data do recebimento do ofício da Secretaria da Fazenda pela entidade representativa da classe dos contribuintes, a nomeação, que será efetuada mediante decreto do Poder Executivo, será de livre escolha do Governador do Estado, dentre comerciantes, industriais, agropecuaristas, extratores, geradores, transportadores ou empresários de comunicações, obedecidos os requisitos.
A Câmara Superior será formada pelos componentes das Câmaras de Julgamento Fiscal permanentes.
Além disso, não é obrigatório o funcionamento da Câmara Superior, sendo que, em caso da sua desativação, as suas atribuições serão da competência da Primeira Câmara de Julgamento.
A secretaria será composta por um secretário em cada Junta e em cada Câmara de Julgamento.
Ele terá a função de prestar apoio aos Julgadores e Conselheiros nos julgamentos; de elaborar atas e fazer sua leitura, assinando-as juntamente com o Presidente; bem como de auxiliar a conferência e edição dos acórdãos.
A Secretaria compreende a Coordenação Administrativa, a Coordenação de Assessoria Técnica e a Coordenação de Avaliação.
Em relação ao CONSEF:
O Presidente do CONSEF será designado pelo Governador do Estado dentre os representantes efetivos da Fazenda Estadual.
Importante salientar que o servidor designado para o exercício do cargo de Presidente do CONSEF poderá ser reconduzido mais de uma vez à função de conselheiro efetivo das Câmaras de Julgamento.
Em relação às Juntas de Julgamento Fiscal:
Os Presidentes das Juntas serão nomeados pelo Secretário da Fazenda, ao passo que os Vice-Presidentes serão eleitos pelos seus membros.
Em relação às Câmaras de Julgamento Fiscal:
O Presidente do CONSEF acumulará a função de Presidente da Primeira Câmara.
Já os Presidentes da Segunda Câmara e das Câmaras Suplementares serão designados pelo Secretário da Fazenda dentre os representantes da Fazenda Estadual, sem prejuízo das atribuições dos cargos efetivos.
Por sua vez, os Vice-Presidentes das Câmaras serão eleitos dentre os representantes dos contribuintes, anualmente, sendo permitida a recondução, procedendo-se à eleição em escrutínio secreto, na primeira reunião do Colegiado efetuada no exercício, pelos conselheiros efetivos das respectivas Câmaras.
Em relação à Câmara Superior:
O Presidente do CONSEF acumulará a função de Presidente da Câmara Superior. Já o seu Vice-Presidente será eleito de forma idêntica aos Vice-Presidentes das Câmaras de Julgamento, conforme visto acima.
É importante que se tenha em mente que o Presidente do CONSEF e os Presidentes das Câmaras e das Juntas de Julgamento serão designados por tempo indeterminado, não superior à duração do mandato, podendo ser dispensados de suas funções a qualquer tempo, sem prejuízo do exercício dos mandatos respectivos.
Na sessão a que não comparecerem nem o Presidente nem o Vice-Presidente, os trabalhos serão presididos:
Entretanto, caso a ausência do Presidente de qualquer uma das Câmaras de Julgamento seja superior ao período superior a 30 dias, o substituto será o titular da Coordenação Administrativa do CONSEF.
Os membros do CONSEF deverão tomar posse no prazo de até 30 dias, contado da publicação do respectivo decreto no Diário Oficial, prorrogável por igual prazo, mediante justificação.
Ademais, os Auditores Fiscais que forem designados para compor as Juntas de Julgamento Fiscal ou que forem nomeados representantes da Fazenda Estadual nas Câmaras do CONSEF poderão exercer outras atividades funcionais, não podendo, contudo, desempenhar tarefas de fiscalização.
Os membros do CONSEF terão direito a gratificações pelos trabalhos desempenhados. Dessa maneira, eles receberão, por sessão a que comparecerem, quantia fixada em decreto do Poder Executivo, limitada ao equivalente a 13 sessões mensais, observado os critérios de pauta definidos pelo Presidente do CONSEF.
Por fim, os servidores que secretariar os trabalhos das Juntas, das Câmaras de Julgamento e da Câmara Superior também terão direito à gratificação, os quais receberão, por sessão a que comparecerem, 2/3 do valor fixado para os Julgadores ou Conselheiros.
Bom, pessoal! Chegamos ao final do nosso artigo sobre a Estrutura do CONSEF no Regimento Interno do Conselho de Fazenda Estadual, para a SEFAZ-BA. Esperamos que vocês tenham gostado.
Para a sua aprovação, é extremamente importante a leitura do Regimento Interno citado aqui. Esse artigo é apenas uma análise mais simplificada dessa norma.
Caso queira se preparar para chegar competitivo nesta prova, invista nos cursos para a SEFAZ-BA do Estratégia Concursos.
Lá você encontrará aulas completas e detalhadas, com os melhores professores do mercado, de todos os tópicos exigidos no edital deste concurso.
Conheça também o Sistema de Questões do Estratégia. Afinal, a única maneira de consolidar o conteúdo de maneira satisfatória é através da resolução de questões.
Bons estudos a todos e até a próxima!
Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país!
Está em pauta a realização de um novo concurso PC AL (Polícia Civil de Alagoas)…
Autorização de novo edital iminente! O próximo concurso PC ES (Polícia Civil do Espírito Santo)…
Salário inicial de R$ 7,8 mil! Atenção, corujas: a autorização para realização de um novo…
Está oficialmente formada a comissão que comporá o novo certame para o concurso público do…
A comissão que fará parte do concurso do Tribunal de Contas do Acre (TCE AC)…
Mais uma semana chegando ao fim e com excelentes oportunidades que surgiram nos últimos dias.…