Confira neste artigo um resumo sobre as Disposições Preliminares do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Olá, pessoal! Como vocês estão?
A Câmara dos Deputados está com o seu edital aberto. Estão sendo ofertadas 140 vagas imediatas, além de 609 em cadastro de reserva, com remuneração inicial de R$ 26.196,30 a R$ 34.812,19. Nada mal, não é mesmo?
Dessa maneira, com o intuito de auxiliá-los na preparação para esta prova, fizemos um resumo sobre as Disposições Preliminares do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Sem mais delongas, vamos ao que interessa!
Primeiramente, vamos abordar sobre a sede da Câmara dos Deputados.
A Câmara dos Deputados possui sede na Capital Federal, com funcionamento no Palácio do Congresso Nacional, como vocês já devem saber.
Contudo, há casos em que a Câmara pode se reunir em outro edifício ou em ponto diverso no território nacional. Isso ocorrerá quando houver motivo relevante, ou de força maior, por deliberação da Mesa, com aprovação da maioria absoluta dos Deputados.
A Câmara dos Deputados se reunirá durante as sessões legislativas, as quais podem ser ordinárias, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro; ou extraordinárias, quando convocado o Congresso Nacional.
FIQUE ATENTO: A sessão legislativa ordinária não será interrompida na data de 17 de julho enquanto não for aprovada a LDO (lei de diretrizes orçamentárias) pelo Congresso Nacional.
Em relação à convocação extraordinária do Congresso Nacional, a Câmara dos Deputados somente deliberará sobre a matéria objeto da convocação.
Para o candidato diplomado Deputado Federal tomar posse, o mesmo deverá apresentar à Mesa, até o dia 31 de janeiro do ano de instalação de cada legislatura, o diploma expedido pela Justiça Eleitoral.
No dia 1º de fevereiro, os candidatos diplomados se reunirão em sessão preparatória, na sede da Câmara dos Deputados, sendo que a direção dos trabalhos será exercida pelo último Presidente da Casa, caso tenha sido reeleito Deputado, e, na sua falta, o Deputado mais idoso.
Salvo motivo de força maior, a posse será realizada em até 30 dias, prorrogável por igual período a requerimento do interessado, contado:
A eleição da Mesa, realizada por escrutínio secreto, será realizada na segunda sessão preparatória da primeira sessão legislativa de cada legislatura, no dia 1º de fevereiro. O mandato será de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
FIQUE ATENTO: Contudo, não se considera recondução a eleição para o mesmo cargo em legislaturas diferentes, mesmo que sucessivas.
Um Bloco Parlamentar poderá ser constituído por representações de dois ou mais partidos, por deliberação das respectivas bancadas, com uma Liderança comum. Contudo, é válido salientar que não será admitida a formação de Bloco Parlamentar composto de menos de 3% dos membros da Câmara.
Dessa maneira, caso o desligamento de uma bancada implicar a perda do quórum acima, o Bloco Parlamentar será extinto.
Importante destacar que a agremiação que integrava Bloco Parlamentar dissolvido, ou se dele se desvincular, não poderá constituir ou integrar outro na mesma sessão legislativa. Nesse mesmo sentido, não pode uma agremiação fazer parte de mais de um Bloco simultaneamente.
A SABER: O Bloco Parlamentar tem existência circunscrita à legislatura.
Por fim:
Bom, pessoal! Chegamos ao fim do nosso artigo as disposições preliminares do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Vale destacar que este é apenas um resumo deste Regimento. É importante que você faça a leitura integral da norma em questão.
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