Confira neste artigo uma análise sobre as Competências do CONSEF no Regimento Interno do Conselho de Fazenda Estadual, para o concurso da SEFAZ-BA.
Olá, pessoal! Tudo bem com vocês?
O concurso da SEFAZ-BA (Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia) está com edital publicado. Ele está ofertando 49 vagas, para três cargos de Agente de Tributos Estaduais, com remuneração inicial de até R$ 13.111,66. Nada mal, não é mesmo?
Desse modo, estamos realizando diversos resumos sobre a Legislação Tributária Estadual para este certame, sendo que o artigo de hoje é sobre as Competências do CONSEF no Regimento Interno do Conselho de Fazenda Estadual, para a SEFAZ-BA.
Você pode também conferir no nosso blog o artigo sobre a Estrutura do CONSEF no Regimento Interno do Conselho de Fazenda Estadual.
Vimos no artigo anterior a Estrutura Orgânica do CONSEF, ou seja, como ele é organizado.
A partir de agora, vamos aprender quais são as competências de cada um dos seguintes órgãos integrantes do Conselho de Fazenda Estadual:
Sem mais delongas, vamos ao que interessa.
A principal função das Juntas de Julgamento Fiscal (JJF) é realizar o julgamento em primeira instância dos processos administrativos fiscais, em que haja exigência de tributo e multa ou exclusivamente de multa.
Porém, o regimento interno dispõe sobre outras competências desse órgão, como a prerrogativa de submeter à Câmara Superior do CONSEF proposta de representação ao Secretário da Fazenda, por iniciativa de qualquer de seus integrantes, sempre que se encontrar em votação matéria contida em lei ou ato normativo considerado ilegal, ou se já decidida em última instância pelo Poder Judiciário.
Além disso, a JJF pode homologar pedidos de desistência de defesa; bem como interpor recurso de ofício às Câmaras de Julgamento, nos casos previstos.
Por sua vez, a principal competência das Câmaras de Julgamento Fiscal (CJF) é realizar o julgamento em segunda instância, do recurso de ofício das decisões proferidas pelas Juntas de Julgamento Fiscal ou da decisão do Diretor da Procuradoria da Fazenda Estadual (PROFAZ) que deferir o pedido de restituição de taxas; do recurso voluntário; bem como do pedido de reconsideração da decisão de Câmara que tenha reformado a de primeira instância.
Ademais, de maneira similar à JJF, a CJF também pode submeter à Câmara Superior do CONSEF proposta de representação ao Secretário da Fazenda, por iniciativa de qualquer de seus integrantes, sempre que se encontrar em votação matéria contida em lei ou ato normativo considerado ilegal, ou se já decidida em última instância pelo Poder Judiciário; além de também ser competente para homologar pedidos de desistência de recurso.
A principal competência da Câmara Superior é julgar, em grau de recurso:
Além disso, ela também é competente, entre outras funções, para:
De maneira geral, a secretaria do CONSEF terá a função de prestar apoio aos Julgadores e Conselheiros nos julgamentos.
Ela é integrada pelos seguintes órgãos auxiliares:
Todas as coordenações serão chefiadas por Auditores Fiscais, nomeados pelo Governador do Estado.
A Coordenação Administrativa, como o próprio nome sugere, é a responsável pelos assuntos administrativos das Juntas e Câmaras de Julgamento.
Dentre as suas competências estão:
A Coordenação da Avaliação está diretamente relacionada aos julgamentos realizados pelas Juntas e Câmaras.
Dessa maneira, são competências da Coordenação de Avaliação:
Por fim, a Coordenação de Assessoria Técnica terá atribuições relacionadas à atividades técnicas do CONSEF, como a prestação de apoio técnico, sempre que for solicitado por qualquer membro do Conselho; a realização de diligências e perícias fiscais determinadas pelo Conselho; bem como a emissão de parecer ou prestar informações que envolvam matéria de ordem tributária, fiscal, contábil e processual, sempre que solicitados.
FIQUE ATENTO: O servidor do Conselho não poderá levar mais de 5 dias para fazer tramitar o processo, internamente, sob pena de responsabilidade, salvo quando a legislação prever outro prazo ou em caso de motivo justificado perante o superior imediato.
O Presidente do CONSEF é o responsável por exercer a direção do órgão, bem como presidir as sessões da Primeira Câmara e da Câmara Superior.
Além disso, são também competências do Presidente do CONSEF:
Já os Presidentes das Juntas e das Câmaras são os responsáveis por presidir às sessões de julgamento, resolver as questões de ordem, apurar as votações e proclamar seus resultados; bem como relatar e votar, no julgamento de processos.
Também cabe a essas autoridades proferir voto de qualidade, no julgamento de processos fiscais, quando empatada a votação.
Além disso, são eles os responsáveis por designar o Relator para lavrar o voto vencedor, quando for vencido o Relator originariamente designado.
Os Vice-Presidentes possuem, basicamente, a função de substituir os Presidentes da Junta ou da Câmara correspondente, nas suas faltas e impedimentos ocasionais.
Bom, pessoal! Chegamos ao final do nosso artigo sobre as Competências do CONSEF no Regimento Interno do Conselho de Fazenda Estadual, para a SEFAZ-BA. Esperamos que vocês tenham gostado.
Para a sua aprovação, é extremamente importante a leitura do Regimento Interno citado aqui. Esse artigo é apenas uma análise mais simplificada dessa norma.
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Bons estudos a todos e até a próxima!
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