Legislativo

Resumo do Regimento Comum do Congresso Nacional

Confira neste artigo um resumo sobre o Regimento Comum do Congresso Nacional.

Resumo do Regimento Comum do Congresso Nacional

Olá, pessoal! Tudo bem com vocês?

concurso do Senado Federal está cada dia mais perto. Ele está ofertando vagas para diversos cargos, com remuneração de até R$ 33.461,68.

Assim, iremos realizar alguns resumos sobre um tópico muito importante para este concurso: o Regimento Comum do Congresso Nacional.

Você já pode conferir no nosso blog artigos sobre o Regimento Interno do Senado Federal.

Sem mais delongas, vamos ao que interessa.

Sessões Conjuntas do Congresso Nacional

Como já deve ser de seu conhecimento, o Congresso Nacional é formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Cada casa legislativa possui o seu regimento específico, bem como as suas regras. Contudo, há sessões dessas casas que devem ser realizadas em conjunto, ou seja, com a presença dos Deputados Federais e dos Senadores, de modo simultâneo.

Mas você deve estar se perguntando: “Em quais situações deverão ser realizadas sessões conjuntas?” Bom, de acordo com o Regimento Comum do Congresso Nacional, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, sob a direção da Mesa deste (do Senado), devem se reunir em sessão conjunta para:

  • inaugurar a sessão legislativa;
  • dar posse ao Presidente e ao Vice-Presidente da República eleitos;
  • promulgar emendas à Constituição Federal;
  • discutir e votar o Orçamento;
  • conhecer de matéria vetada e sobre ela deliberar;
  • delegar ao Presidente da República poderes para legislar;
  • elaborar ou reformar o Regimento Comum.

Por possuir um espaço maior, tais sessões serão realizadas no Plenário da Câmara dos Deputados, salvo escolha prévia de outro local devidamente anunciado.

A SABER: Importante salientar que, por proposta das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (e não por qualquer parlamentar), poderão ser realizadas sessões destinadas a homenagear Chefes de Estados estrangeiros e comemorativas de datas nacionais.

Lideranças Partidárias no Congresso Nacional

Os partidos políticos terão lideranças em cada Casa Legislativa.

Além disso, pode o Presidente da República indicar Congressista para exercer a função de Líder do governo no Congresso Nacional, sendo que este poderá indicar até 10 Vice-Líderes, dentre os integrantes das representações partidárias que apoiem o governo.

FIQUE ATENTO: Os Líderes dos partidos que elegerem as duas maiores bancadas no Senado Federal e na Câmara dos Deputados e que expressarem, em relação ao governo, posição diversa da maioria, devem indicar congressistas para exercer a função de Líder da Minoria no Congresso Nacional.

Vale salientar ainda que a escolha do Líder da Minoria no Congresso será realizada anualmente, de forma alternada entre Senadores e Deputados Federais.

Algumas das atribuições dos Líderes partidários são:

  • a indicação dos representantes de seu Partido nas Comissões
  • usar da palavra, uma única vez, em qualquer fase da sessão, pelo prazo máximo de 5 minutos, para comunicação urgente;
  • em caráter preferencial e independentemente de inscrição, poderá discutir matéria e encaminhar votação.

As Comissões Mistas no Congresso Nacional

As Comissões Mistas no Congresso Nacional são formadas por parlamentares das duas Casas, ou seja, por Deputados Federais e Senadores, os quais trabalham de maneira conjunta.

Os membros das Comissões Mistas serão designados pelo Presidente do Senado. Contudo, eles serão indicados pelas lideranças. Porém, caso os Líderes não realizem a indicação, a escolha será do Presidente.

COMPOSIÇÃO: As Comissões Mistas serão compostas por 11 Senadores e 11 Deputados Federais, sendo obedecido o critério da proporcionalidade partidária, incluindo-se sempre um representante da Minoria, caso a proporcionalidade não lhe dê representação.

Após a sua constituição, as Comissões Mistas serão reunidas dentro de 48 horas, sob a presidência do mais idoso de seus membros, para que seja realizada eleição do Presidente e do Vice-Presidente.

Para que os trabalhos da Comissão Mista sejam iniciados, deverá haver a presença mínima de 1/3 de sua composição.

Em relação ao quórum de aprovação, a Comissão Mista deliberará por maioria de votos, presente a maioria de seus membros, sendo que o Presidente apenas terá o voto de desempate.

Importante destacar ainda que os projetos elaborados por Comissão Mista deverão ser encaminhados, de modo alternado, ao Senado e à Câmara dos Deputados.

CPI MISTA: Será também possível a criação de Comissões Parlamentares Mistas de Inquérito, as quais serão criadas em sessão conjunta. Para a sua instituição, deverá haver a requisição de pelo menos 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados mais 1/3 dos membros do Senado Federal, sendo que a sua instituição será automática. Importante destacar ainda que tais CPIs terão o número de membros fixado no ato da sua criação, devendo ser igual a participação de Deputados e Senadores, obedecido o princípio da proporcionalidade partidária.

A ordem dos trabalhos

A primeira informação que você precisa saber é que a sessão conjunta terá a duração de 4 horas, podendo ser prorrogada:

  • por proposta do Presidente;
  • a requerimento de qualquer Congressista.

Em relação ao quórum de abertura, as sessões conjuntas apenas podem ser abertas com a presença mínima de 1/6 da composição de cada Casa do Congresso.

No tocante à apreciação das matérias, ela será feita em apenas um turno de discussão e votação, sendo que a discussão da proposição principal, das emendas e subemendas será feita em conjunto.

Não será admitido requerimento de adiamento de discussão. Contudo, a votação pode ser adiada, por no máximo por 48 horas, a requerimento de Líder, desde que não seja prejudicada a apreciação da matéria em questão.

Nas deliberações, os votos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal serão sempre computados separadamente, sendo que o voto contrário de uma das Casas ensejará a rejeição da matéria.

NÃO CONFUNDA: Nas sessões conjuntas, cada Casa Legislativa votará de maneira independente. Já nas chamadas sessões unicamerais (que não é nosso objeto de estudo), a votação será realizada em conjunto, de Deputados e Senadores, como se eles formassem apenas uma Casa Legislativa.

A votação será iniciada pela Câmara dos Deputados. Contudo, caso o projeto de lei seja de iniciativa de Senadores, a votação começará pelo Senado.

As Sessões Solenes

Serão realizadas sessões solenes, no Congresso Nacional, de modo conjunto, nos casos de:

  • Inauguração de Sessão Legislativa;
  • Posse do Presidente e do Vice-Presidente da República;
  • Recepção a Chefe de Estado Estrangeiro.

As Questões de Ordem no Regimento Comum do Congresso Nacional

Primeiramente, o que é uma questão de ordem?

Bom, questão de ordem, a qual pode ser suscitada em qualquer fase da sessão, pelo prazo de 5 minutos, é toda dúvida sobre a interpretação do Regimento Comum do Congresso Nacional, na sua prática exclusiva ou relacionada com a Constituição Federal.

Vale destacar ainda que a questão de ordem deve ser objetiva, além de indicar o dispositivo regimental em que se baseia, bem como se referir a caso concreto relacionado com a matéria tratada na ocasião, não podendo versar tese de natureza doutrinária ou especulativa.

A SABER: A decisão da Presidência em questão de ordem é irrecorrível, salvo se estiver relacionada com dispositivo constitucional.

No caso citado de ser possível o recurso, o qual não terá efeito suspensivo, o Presidente, ex-officio ou por proposta do recorrente, deferida pelo Plenário, remeterá a matéria à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa Legislativa a que pertencer o recorrente.

Por fim, destaca-se que não é possível que qualquer Congressista renove, na mesma sessão, questão de ordem resolvida pela Presidência.

Reforma do Regimento Comum do Congresso Nacional

O Regimento Comum do CN poderá ser modificado, mediante projeto de resolução de iniciativa:

  • das Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados; e
  • de, no mínimo, 100 subscritores, sendo 20 Senadores e 80 Deputados.

O projeto de alteração do regimento deve ser apresentado em sessão conjunta.

Em relação à primeira iniciativa citada acima, será convocada sessão conjunta para, dentro de 5 dias, para ser realizada a sua discussão. Já em relação à segunda iniciativa, recebido o projeto, o mesmo será encaminhado às Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, para emitirem parecer, em até 15 dias.

Após a discussão, o projeto voltará às Mesas do Senado e da Câmara para sobre elas se pronunciarem no prazo de 10 dias, e após este prazo, será convocada sessão conjunta para votação do projeto.

Finalizando

Bom, Pessoal! Chegamos ao final do resumo sobre o Regimento Comum do Congresso Nacional. Esperamos que tenham gostado.

Contudo, ressaltamos a importância da leitura na íntegra deste regimento, para a sua aprovação. Esse artigo é apenas uma análise mais simplificada do Regimento Comum do Congresso Nacional.

Caso queira se preparar para chegar competitivo nesta prova, invista nos cursos para Senado Federal do Estratégia Concursos

Lá você encontrará aulas completas e detalhadas, com os melhores professores do mercado, de todos os tópicos exigidos no edital deste concurso.

Conheça também o Sistema de Questões do Estratégia. Afinal, a única maneira de consolidar o conteúdo de maneira satisfatória é através da resolução de questões. 

Bons estudos a todos e até a próxima!

Cursos e Assinaturas para o Senado Federal

Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país!

Assinatura de Concursos

Assinatura de 1 ano ou 2 anos

Kassio Henrique Sobral Rocha

Posts recentes

Qual é o cronograma do concurso MP PR?

O concurso MP PR (Ministério Público do Estado do Paraná) oferta 86 vagas imediatas para…

12 minutos atrás

Diferenças entre controle interno e externo

Principais diferenças entre controle interno e externo da Administração Pública, você sabe quais são? A…

19 minutos atrás

Hipóteses de redução de 60% da alíquota na reforma tributária

Hipóteses de redução de 60% da alíquota na reforma tributária

19 minutos atrás

Concurso Venâncio Aires RS: fez a prova? Confira o gabarito

Após adiamento das provas apra o dia 20 de julho, os candidatos do concurso da…

19 minutos atrás

Concurso Juazeiro Saúde: edital tem 156 vagas; inscreva-se!

Estão abertas as inscrições do concurso Juazeiro Saúde, no estado da Bahia. De acordo com…

2 horas atrás

Concurso BNDES: saiu edital! Confira as principais datas!

Inscrições em breve e provas em outubro. Confira neste artigo as principais datas do concurso…

2 horas atrás