Confira neste artigo quais são as formas de provimento de cargos públicos na Lei Estadual 46/94, a qual dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores do Espírito Santo, para o concurso da SEFAZ-ES.
Olá, pessoal! Tudo bem com vocês?
Faltam pouco mais de 2 meses para a prova do concurso da Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo, o famoso SEFAZ ES, para o cargo de Auditor Fiscal. Como anda a sua preparação?
Tendo como banca organizadora a FGV, este certame está oferecendo 150 vagas para este cargo, com remuneração inicial de R$ 12.492,19. Nada mal, não é mesmo?
Uma das disciplinas para esta prova da SEFAZ-ES é o Direito Administrativo, a qual engloba uma importante lei para este concurso, a Lei Estadual 46/94, a qual dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Espírito Santo, sendo que um tópico importante desta norma são as formas de Provimento de Cargos Públicos no estado do Espírito Santo.
Assim, iremos dividir a nossa análise nos seguintes tópicos:
Primeiramente, temos que definir o que é um cargo público. Bom, de acordo com a lei 46/1994, “cargo é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor público e que tem como características essenciais a criação por lei, em número certo, com denominação própria, atribuições definidas e pagamento pelos Cofres do Estado”.
Em outras palavras, todo cargo público será criado por meio de lei, sendo que todas as suas atribuições e responsabilidades, ou seja, toda a definição do que o funcionário pode e deve fazer enquanto investido neste cargo, estarão dispostas em lei ou em regulamento próprio, não sendo possível extrapolar as suas funções com tarefas que não estão englobadas pela legislação como típicas daquele cargo.
Além disso, a quantidade de vagas disponibilizadas para o cargo, bem como a sua remuneração, também será definida por meio de lei, não sendo possível contratar mais pessoas para aquela função do que o permitido, além de não poder remunerar o funcionário com valor maior do que está disposto na lei.
Exposto tudo isso, fica a pergunta: Como uma pessoa pode passar a ocupar um cargo público no estado do Espírito Santo? Bom, isto acontecerá através do ato administrativo chamado de provimento, o qual pode ser realizado de diversas maneiras, sendo elas a nomeação, aproveitamento, reintegração, recondução e reversão. Na lei consta também a forma chamada de Ascensão, porém, ela foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O primeiro tipo de provimento de cargo público a ser analisado e que está presente no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Espírito Santo para o concurso do SEFAZ-ES será a nomeação.
Este ato é o caso mais comum de provimento em cargo público. Ela poderá ser realizada basicamente por duas maneiras:
Para cargo efetivo:
Estes são os casos em que uma pessoa realiza um concurso público através de provas ou de provas e títulos e, após sua aprovação, é convocado pela administração pública para exercer a sua função. Este processo deve obedecer a algumas regras, como a ordem dos classificados para o cargo, estar o concurso dentro do seu prazo de validade (máximo de quatro anos), além de observar se há vagas disponíveis.
Para cargo em comissão:
Os cargos em comissão são aqueles que podem ser providos por livre escolha do Governador, dos Presidentes dos Poderes Legislativo, Judiciário e dos Tribunais de Contas, sendo que haverá a preferência para o servidor público efetivo ocupante de cargo de carreira técnica ou profissional.
Além disso, a investidura no cargo público ocorrerá apenas com a posse do servidor, que é o ato de aceitação expressa, pela pessoa nomeada, das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo público, sendo ela formalizada com a assinatura do termo pela pessoa que está sendo empossada ou por seu representante.
Quando o indivíduo for tomar posse em seu cargo público, que será realizada em até 30 dias do ato de nomeação, é imprescindível que ele apresente a declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio, uma certidão negativa criminal, bem como atestado de bons antecedentes. Afinal, é sempre importante que os servidores públicos sejam pessoas idôneas, não é mesmo?
FIQUE ATENTO: A posse apenas ocorrerá no caso de provimento por nomeação, não sendo ela exigida nas demais formas de provimento de cargo público.
Após a posse do servidor, será necessário que ele entre em exercício, ou seja, que efetivamente desempenhe as suas funções públicas, de acordo com as atribuições do cargo.
O prazo para o servidor entrar em exercício será de 15 dias após a posse.
PARA FIXAR:
Primeiro há a nomeação pelo poder público, de maneira a convidar o indivíduo a desempenhar um cargo público. Após, em no máximo 30 dias, o cidadão nomeado deverá aceitar o cargo público, através da assinatura do termo de posse. Por fim, em até 15 dias após a posse, ele deverá entrar em efetivo exercício da sua função.
O aproveitamento será realizado quando o servidor que estiver em disponibilidade voltar ao serviço ativo. Por exemplo, quando um cargo for extinto, o servidor que desempenhava aquela função será posto em disponibilidade. Assim, quando ele for realocado em uma nova função, haverá o provimento por Aproveitamento.
Quando ele estiver há mais de 12 meses em disponibilidade, deverá haver a comprovação, por junta médica, da sua capacidade física e mental. Assim, quando ele for julgado apto, ele deverá entrar em exercício na nova função em até 15 dias. Caso seja julgado não apto, ele será aposentado.
Você já ouviu falar de alguma pessoa que foi demitida do serviço público em decorrência do abuso de poder do seu chefe hierárquico? Pois bem, quando uma pessoa é demitida injustamente e, devido a uma decisão administrativa ou judicial transitada em julgado, volta ao serviço público, dá-se o nome de reintegração.
Mas e os vencimentos que ele deixou de receber nesse período? Serão todos ressarcidos.
Caso o cargo anteriormente ocupado tenha sido extinto nesse tempo, o servidor ficará em disponibilidade remunerada, condição essa já citada anteriormente. Porém, caso o cargo tenha sido transformado, a reintegração se dará no cargo resultante da transformação.
Mas o que acontecerá com o servidor que estava ocupando o cargo? Bom, ele será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, podendo também ser aproveitado em outro cargo, ou ser colocado em disponibilidade.
Diferentemente da reintegração, a recondução ocorre quando o servidor público estável retorna ao cargo que ocupava anteriormente, quando ele for reprovado no estágio probatório relativo a outro cargo.
Por exemplo, suponha-se que você seja um técnico tributário efetivo e seja aprovado para o cargo de auditor fiscal por meio de outro concurso. Desse modo, caso você seja reprovado no seu estágio probatório da sua função de auditor fiscal, haverá a sua recondução para o cargo de técnico tributário.
Este tipo é caracterizado pelo retorno de um servidor aposentado por invalidez às suas funções, quando os motivos que o fizeram aposentar forem julgados insubsistentes, de maneira que a junta médica o avalie como sendo novamente apto para desempenhar as suas funções.
Porém, caso o servidor já tenha mais de 70 anos de idade ou tempo de serviço suficiente para a aposentadoria voluntária com vencimentos integrais, não poderá haver a sua reversão.
Este mecanismo é utilizado para situações em que o funcionário aproveita de alguma condição provisória de saúde para poder se aposentar. Assim, com a reversão, caso ele venha a ser aposentado e, após um tempo, a sua condição não mais se verifique, ele será desaposentado, de modo a retornar ao trabalho.
Pessoal, chegamos ao fim do nosso artigo sobre as formas de provimento de cargos públicos presentes no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Espírito Santo, para o concurso da SEFAZ-ES.
Este artigo é apenas um pequeno resumo sobre os principais pontos deste tópico. É muito importante que haja a leitura da lei seca, bem como o estudo através de um material mais completo.
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Bons estudos e até a próxima.
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