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Regime Jurídico dos Servidores na Lei 46/94 para a SEFAZ-ES: Licenças

Confira neste artigo um resumo sobre as licenças presentes na Lei Estadual 46/94, a qual dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores do Espírito Santo, para o concurso da SEFAZ-ES.

Licenças no Regime Jurídico dos Servidores para SEFAZ-ES

Olá, pessoal! Tudo bem com vocês?

Faltam pouco mais de 2 meses para a prova do concurso da Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo, o famoso SEFAZ ES, para o cargo de Auditor Fiscal. Como anda a sua preparação?

Tendo como banca organizadora a FGV, este certame está oferecendo 150 vagas para este cargo, com remuneração inicial de R$ 12.492,19. Nada mal, não é mesmo?

Uma das disciplinas para esta prova da SEFAZ-ES é o Direito Administrativo, a qual engloba uma importante lei para este concurso, a Lei Estadual 46/94, a qual dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Espírito Santo, sendo que um tópico importante desta norma é as Licenças disponíveis aos servidores estaduais, sendo este o tema deste artigo.

Assim, iremos dividir a nossa análise nos seguintes tópicos:

  • Licenças
    • Tratamento da própria saúde;
    • Acidente em serviço ou doença profissional;
    • Gestação, lactação e adoção;
    • Motivo de doença em pessoa da família;
    • Motivo de deslocamento do cônjuge ou companheiro;
    • Serviço militar obrigatório;
    • Trato de interesses particulares e licença especial;
    • Desempenho de mandato classista;
    • Paternidade.

Licenças

Durante o vínculo empregatício dos servidores, é normal que haja imprevistos que impeçam o funcionário público de desempenhar suas funções de maneira satisfatória. Desse modo, o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Espírito Santo (o que inclui os servidores da SEFAZ-ES) oferece alguns tipos de licenças que podem ser desfrutadas pelos seus funcionários em caso de necessidade.

São 10 tipos de licenças presentes no Regime Jurídico dos Servidores do Espírito Santo, sendo elas muito importantes para a prova da SEFAZ-ES. Todas elas serão detalhadas logo abaixo.

Tratamento da própria saúde

Esta licença é a mais comum, tanto no meio público, quanto no privado. Para os funcionários do estado do Espírito Santo, ela será concedida a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem haver nenhum tipo de prejuízo na remuneração do servidor.

O prazo máximo para esta licença é de 24 meses, sendo que, caso seja necessário um tempo maior do que este, o servidor será aposentado, caso seja julgado inválido.

Acidente em serviço ou doença profissional

Esta licença é concedida apenas quando ocorrer algum acidente com o servidor durante o seu serviço, ou quando for causado dano físico ou mental relacionado ao desempenho da sua função, como alguma lesão corporal, perturbação física que possa levar à morte ou redução permanente da capacidade de trabalho.

FIQUE ATENTO: Os acidentes podem também ser aqueles causados durante o trajeto do funcionário entre a sua residência e o seu local de trabalho, e não aqueles ocorridos apenas no seu local de serviço.

Todo o tratamento do servidor acidentado será custeado pelos cofres públicos do Espírito Santo ou por meio de instituição de assistência social, mediante acordo com o Estado.

Gestação, à lactação e adoção

Esta é uma das licenças mais importantes, visto que permite que a mãe esteja junto do seu filho durante os primeiros dias de nascimento ou de adoção.

Ela terá duração de 180 dias, sem prejuízo da sua remuneração, podendo ser concedida a partir do nono mês de gestão, ou antes, caso seja necessário por prescrição médica, ou a partir da adoção da criança.

Caso ocorra o falecimento da criança durante o nascimento (natimorto), após 30 dias, a servidora será submetida a uma avaliação para verificar se ela possui capacidade de voltar aos trabalhos.

Durante a jornada de trabalho, haverá períodos em que a servidora poderá amamentar o seu filho, até a idade de 12 meses, sendo disponibilizado uma hora do dia de trabalho, durante o expediente, para que seja realizada a amamentação.

FIQUE ATENTO: Em caso de adoção, caso seja um casal de servidores, apenas um deles terá direito à licença.

Motivo de doença em pessoa da família

Não é apenas quando a saúde do funcionário está debilitada que ele possui direito à licença. Quando o cônjuge ou companheiro, filhos, pais e irmãos do servidor estiver doente, o funcionário também poderá se licenciar. Mas atenção, isto apenas ocorrerá quando a sua assistência é indispensável ao doente, não podendo ser prestada sem o seu afastamento da repartição pública, local de seu trabalho.

Para que seja concedida a licença, será necessário que haja uma inspeção do serviço social, para constatar, de fato, a enfermidade do parente do servidor, sendo que, caso concedida, ela terá que ser renovada a cada 3 meses.

Esta licença poderá ser concedida com remuneração integral por até 1 ano, havendo redução de 1/3 da remuneração a partir deste prazo até o vigésimo quarto mês. Após este prazo, o servidor não poderá receber mais a sua remuneração, até o final da licença.

PARA FIXAR:

Até 1 ano: remuneração integral;

Entre 1 ano e 24 meses: redução de 1/3 da remuneração;

Maior que 24 meses: sem remuneração.

Motivo de deslocamento do cônjuge ou companheiro

Esta é uma licença pouco conhecida pelas pessoas que não fazem parte da administração pública. Você sabia que se o cônjuge de algum funcionário público do Espírito Santo for removido ou transferido do seu trabalho para outra localidade do Brasil ou do exterior, bem como quando ele for eleito para algum mandato político em outra localidade, o servidor terá direito a uma licença para acompanhá-lo enquanto durar a situação?

Entretanto, ela será concedida sem remuneração, por um período máximo de quatro anos, sendo que, quando não houver mais razão para tal licença, o funcionário terá um período de 30 dias para reassumir o seu cargo.

Além disso, caso na nova localidade de residência haja alguma repartição estadual, o funcionário terá de trabalhar nela, durante o período da licença.

Um interessante privilégio, não é mesmo?

Serviço militar obrigatório

Quando o funcionário é recrutado para o serviço militar de maneira obrigatória, ele será agraciado com uma licença, mantendo a sua remuneração.

Quando ele for desligado do serviço militar, ele terá que reassumir o seu cargo estadual, porém, ele precisa ficar atento, pois terá um prazo de 15 dias para se reapresentar à sua função pública.

Atividade política

O servidor tem o direito a se candidatar a cargos políticos. Desse modo, quando isto acontecer, ele será agraciado com uma licença durante o seu período de candidatura, de modo a permitir que ele possa realizar a sua campanha eleitoral.

Trato de interesses particulares e licença especial

Quando surgir algum imprevisto na vida pessoal do servidor, ele poderá solicitar uma licença, de modo a tratar dos seus interesses particulares. Porém, ela não poderá ser tirada livremente, sendo necessário que o poder público, após avaliada a situação, discricionariamente a conceda. Caso a ausência do funcionário possa causar algum prejuízo ao funcionamento da máquina pública, ela não será concedida.

Esta licença é entendida como um tipo de benefício que é pedido apenas em situações de extrema necessidade do funcionário, já que ele não terá direito a nenhuma remuneração enquanto estiver afastado.

Além disso, o poder público poderá interromper a qualquer momento essa licença, quando ele julgar que seja necessário aos interesses da administração, sendo que o servidor terá o período de 30 dias para retornar à sua função.

Esta licença terá duração máxima de 10 anos. Isto mesmo que você leu. Um servidor pode tirar uma licença de até 10 anos das suas funções, sem remuneração.

Há algumas situações em que ela não poderá ser concedida, como no caso de servidor em estágio probatório, bem como ao servidor público que tenha sido colocado à disposição de qualquer órgão estranho ao de sua lotação e que, após o retorno, não haja permanecido a serviço do órgão de origem por prazo igual ao do afastamento.

Desempenho de mandato classista

Basicamente, quase todos os servidores de cargos públicos são representados por sindicatos, associações de classe, federação ou confederação.

Caso algum dos funcionários deseje exercer algum mandato nestas categorias, após ser eleito, ele terá direito à licença remunerada, sendo a sua duração de mesmo prazo do seu mandato classista.

FIQUE ATENTO: Cargos em comissão ou de função gratificada não terão direito a esta licença.

Paternidade

O pai é tão importante quanto à mãe na criação de um filho. Desde modo, quando houver o nascimento ou adoção de filhos por um servidor do sexo masculino, ele terá direito a uma licença de 20 dias consecutivos, a partir do nascimento ou da adoção.

Porém, caso a mãe da criança venha a falecer durante o parto, o pai terá direito à licença de 180 dias para realizar o cuidado do seu filho. Nada mais justo, não é mesmo?

Finalizando

Pessoal, chegamos ao fim do nosso artigo sobre as Licenças presentes no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Espírito Santo, para o concurso da SEFAZ-ES.

Este artigo é apenas um pequeno resumo sobre os principais pontos deste tópico. É muito importante que haja a leitura da lei seca, bem como o estudo através de um material mais completo.

Caso queira se preparar para chegar competitivo a esta prova, invista nos cursos para a SEFAZ ES do Estratégia Concursos. Lá você encontrará aulas completas e detalhadas, com os melhores professores do mercado.

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Bons estudos e até a próxima.

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