Em coletiva de imprensa realizada nesta quarta-feira, 26 de junho, o Governo do Estado de Goiás apresentou o seu plano de reforma administrativa. As medidas preveem uma economia de R$ 422 milhões em quatro anos.
De acordo com o governador Ronaldo Caiado, presente na coletiva de apresentação das medidas, a reforma administrativa vai contribuir para a equalização da grave crise fiscal pela qual passa o Estado. Na segunda-feira, 24 de junho, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminarmente a entrada de Goiás do Regime de Recuperação Fiscal previsto pela Lei Complementar 159/2017.
Dentre as medidas anunciadas, está a uniformização e a consolidação da legislação de pessoal, o corte de 3.980 cargos e funções comissionadas, a introdução de medidas para garantir a maior profissionalização da gestão pública, com ganho significativo de eficiência.
Redução para 11 tipos de cargos de assessoramento.
Padronização na simbologia das remunerações.
LEI ÚNICA para organização de todos os cargos, com suas respectivas simbologias e valores. Separação clara entre os cargos de chefia, direção e assessoramento.
Previsão legal para critérios técnicos de provimento de cargos em comissão, por competência e merecimento, incluindo a previsão de cargos para líderes de áreas ou projetos, que passarão por processo seletivo.
Corte de 1.672 cargos comissionados.
Corte de 2.308 funções comissionadas.
Redução da máquina pública, com corte total de 3.980 cargos comissionados e funções comissionadas.
Ganhos significativos de clareza, transparência e controle social.
Arranjo institucional adequado para a implementação de políticas públicas de profissionalização da gestão.
Simplificação e racionalização da estrutura de cargos, permitindo maior controle dos resultados da gestão e maior integração das ações de governo.
Alinhamento da estrutura administrativa com o plano de governo, ou seja, com as entregas esperadas pela população.
Economia de 422 milhões de reais em quatro anos.
Redução de 20% no custo da máquina pública estadual.
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Boa tarde,
A lei 159/2017 prevê em seu art. 8ª, inciso V a vedação a realização de concurso público, ressalvado para reposição de vacância. Isso significa que ao prazo de 6 meses não haverá a possibilidade de sair o edital da PM GO?