Olá, pessoal, tudo bem? Estudaremos, no artigo de hoje, um resumo sobre a REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVOS para o concurso da RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB).
Conforme amplamente divulgado pelo Estratégia Concursos, o novo concurso da RFB já foi autorizado pelo Ministério da Economia. Nesse sentido, vale ressaltar que foram autorizadas 699 vagas para os cargos de ANALISTA TRIBUTÁRIO e AUDITOR FISCAL.
Portanto, estamos em “contagem regressiva” para a publicação do edital.
Pessoal, é muito importante valer-se do período pré-edital para intensificar os estudos acerca dos assuntos mais recorrentemente exigidos pelas bancas examinadoras. Assim, apresentaremos neste artigo, de forma resumida, os principais tópicos acerca da REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVOS.
Ademais, devemos esclarecer que este artigo trata acerca do tema por meio de uma abordagem resumida de contabilidade, focada nos seus principais tópicos já exigidos em provas de concursos.
Portanto, a leitura deste conteúdo não substitui o estudo da aula completa sobre redução a valor recuperável, no curso de contabilidade geral para a RFB (disponível no Estratégia Concursos).
Bons estudos!
Pessoal, a redução ao valor recuperável de ativos decorre de uma convergência da contabilidade nacional às normas contábeis internacionais. Ademais, podemos afirmar que se trata de uma aplicação direta do princípio da prudência.
Conforme o CPC 00(R2) – Estrutura Conceitual, a prudência indica que os ativos e receitas não devem ser superavaliados (item 2.16).
Nesse sentido, em resumo, a redução ao valor recuperável de ativos trata da realização de testes (conforme estudaremos a seguir) a fim de identificar se o valor registrado do ativo é ou não superior ao seu potencial gerador de benefícios econômicos e, em caso positivo, reduzi-lo.
Pessoal, a redução ao valor recuperável de ativos encontra previsão na lei das sociedades por ações, todavia, tal previsão decorreu de alteração da citada legislação (como citamos anteriormente, em convergência às normas contábeis internacionais).
Conforme a Lei 6.404/76, a companhia deve, periodicamente, realizar a análise sobre a recuperação dos ativos imobilizados e intangíveis (art. 183, §3º).
Portanto, perceba que a legislação obriga (utiliza o termo “deve”) a realização periódica do teste de recuperabilidade.
Ademais, a Lei 6404/76 cita expressamente apenas os ativos imobilizados e intangíveis. Todavia, a doutrina contábil, representada principalmente pelas disposições do CPC 01, indica a aplicabilidade do teste de recuperabilidade a praticamente todos os ativos, ressalvados aqueles indicados nos itens 2, 3 e 5 do CPC 01(R1).
Conforme a Lei 6.404/76, a análise sobre o valor recuperável deve ser executada com a finalidade de:
Conforme citamos anteriormente, o teste de recuperabilidade (impairment test) é utilizado para avaliar se o valor pelo qual o ativo está registrado supera ou não o seu potencial de gerar benefícios econômicos futuros.
Em resumo, o teste de recuperabilidade consiste em confrontar o valor contábil do ativo com o seu valor recuperável.
Nesse sentido, para o bom entendimento do tema redução ao valor recuperável, faz-se necessário compreender os conceitos de VALOR:
Nas questões de concursos públicos, geralmente o valor em uso já consta no enunciado. Por outro lado, muitas vezes as questões exigem que o candidato calcule o valor justo líquido de despesas de venda (para isso, basta subtrair as despesas com a venda do valor justo do ativo).
Ademais, outro detalhe sobre o cálculo do teste de recuperabilidade é que o valor recuperável consiste no MAIOR VALOR entre o valor justo líquido de despesas de venda e o valor em uso.
Nesse sentido, vale citar que a justificativa para a utilização do maior valor é bastante lógica: a entidade adotará para o ativo, em regra, a finalidade que for financeiramente mais vantajosa (uso ou venda).
Assim, após o cálculo do valor recuperável, o teste de recuperabilidade consiste em comparar o valor contábil do ativo (registrado no balanço) com o recuperável.
Após a realização do teste de recuperabilidade, existem 2 (duas) situações possíveis.
Na SITUAÇÃO 1 não existe nenhum ajuste a ser realizado. Nesse caso, o valor contábil registrado no balanço patrimonial da entidade já está em conformidade com o princípio da prudência.
Por outro lado, na SITUAÇÃO 2deveremos proceder o ajuste por redução ao valor recuperável. Nesse sentido, deve ser realizado um lançamento a crédito na conta “Perda estimada por valor não recuperável”, que é retificadora do ativo. Ademais, o lançamento exige ainda o registro a débito na conta de resultado “Perda por desvalorização”.
Assim, lembre-se de que a redução a valor recuperável ocorre por meio de lançamento a crédito em conta retificadora do ativo em contrapartida do lançamento a débito em conta de resultado (despesa).
Conforme o CPC 01(R1), ao fim de cada período de reporte a entidade deve avaliar se existem indícios de que o ativo possa ter desvalorizado (item 9). Assim, caso exista esse indicativo, a entidade deve realizar o teste de recuperabilidade.
Por outro lado, existem situações em que o CPC considera obrigatória a realização do teste, independentemente de qualquer indicativo de redução ao valor recuperável.
Nesse sentido, o CPC 01(R1) indica que a entidade deve testar no mínimo anualmente:
Pessoal, conforme citamos anteriormente, o teste de recuperabilidade deve ser realizado sempre que houver indicativo de que houve perda de valor do ativo.
Nesse sentido, o CPC 01(R1) aponta algumas indicações que podem sugerir a existência dessa perda de valor por parte do ativo, a saber:
FONTES EXTERNAS DE INFORMAÇÃO (item 12, “a” até “d”)
FONTES INTERNAS DE INFORMAÇÃO (item 12, “e” até “g”)
Conforme o CPC 01(R1), as perdas reconhecidas anteriormente por redução ao valor recuperável devem ser revestidas, se e somente se, tiver havido mudança nas estimativas utilizadas desde que a última perda por desvalorização foi reconhecida (item 114).
Dessa forma, o valor contábil registrado no balanço patrimonial é inferior ao valor recuperável, e, por isso, será aumentado até o limite deste (valor recuperável).
Assim, a reversão será registrada mediante lançamento a débito na conta retificadora do ativo “Perda estimada por valor não recuperável” e a crédito na conta de resultado (receita) “Reversão de perda por desvalorização”.
Pessoal, lembram que, quando tratamos do teste de recuperabilidade, informamos que quando o valor contábil for inferior ao valor recuperável não devemos realizar nenhum lançamento?
Pois bem, aqui é exatamente o oposto (rsrsrs…), conforme podemos perceber a partir do lançamento supracitado. Todavia, isso é bastante lógico, pois nesse momento estamos tratando sobre a reversão da perda.
Ademais, vale citar que a reversão tem um limite: o valor contábil do ativo caso não tivesse ocorrido nenhuma perda por desvalorização.
Por fim, o CPC 01(R1) estabelece que a reversão da perda por redução ao valor recuperável não deve ocorrer apenas em decorrência da passagem do tempo (item 116).
Amigos, finalizamos nosso artigo sobre REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVOS: RESUMO PARA A RECEITA FEDERAL (RFB).
Espero que tenham gostado deste conteúdo e que ele possa ser de grande valia para a sua preparação para o novo concurso da RFB.
Ademais, devemos ratificar a importância do estudo da aula completa sobre redução ao valor recuperável. Para isso, sugerimos o curso específico do Estratégia Concursos para a RFB.
Nos encontramos no próximo artigo.
Grande abraço.
Rafael Chaves
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