Olá pessoal! No presente artigo iremos abordar um assunto importante e muito cobrado em provas de concurso na área fiscal: as atitudes que devem ser tomadas pelo auditor caso ocorra recusa de envio de solicitações de informações para pessoas externas por parte da administração da empresa que está sendo auditada.
Vamos passar basicamente pelos seguintes tópicos:
Um dos objetivos do auditor é emitir opinião, com segurança razoável, sobre se as demonstrações contábeis em análise estão livres de distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro.
Nessa linha, o auditor executa os procedimentos necessários para a avaliação, e muitas vezes, é comum que venha a considerar relevante buscar informações de pessoas que não integram o quadro da empresa analisada, ou seja, de entes externos à organização, que podem ser parceiros, clientes, fornecedores, gerentes de bancos ou de filiais, entre tantas outras hipóteses de pessoas possíveis, a depender de cada caso e do julgamento profissional do auditor.
Esse procedimento de solicitação de informações para externos à entidade é denominado em auditoria de procedimento de confirmação externa, ou simplesmente circularização. O que se esper é que não haja recusa de envio de solicitações da parte da administração da empresa auditada.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio da publicação de NBCs (Normas Brasileiras de Contabilidade e Auditoria), divulga resoluções com o intuito de orientar e direcionar a atuação dos auditores, indicando conceitos e práticas a serem aplicadas em nosso país.
A norma que trata da circularização é a NBC TA 505. Segundo esta NBC, os objetivos do auditor, ao utilizar procedimentos de confirmação externa é planejar e executar tais procedimentos para obter evidência de auditoria relevante e confiável.
Além disso, ainda om base na NBC TA 505:
7. Ao usar procedimentos de confirmação externa, o auditor deve manter o controle sobre as solicitações de confirmação externa, incluindo:
(a) determinação das informações a serem confirmadas ou solicitadas;
(b) seleção da parte que confirma apropriada para confirmação;
(c) definição das solicitações de confirmação, assegurando-se que as solicitações estão devidamente endereçadas e que contenham as informações para retorno das respostas diretamente ao auditor; e
(d) envio das solicitações, incluindo 2º pedido, quando aplicável, para a parte que confirma.”
Entretando, por mais que seja, em algumas situações, imprescindível para o trabalho do auditor, pode acontecer (com frequência, aliás!), de existir recusa de envio de solicitações, da administração da empresa que está sendo auditada, para a pessoa de fora da companhia. Isso pode ocorrer por diversos motivos: para evitar desgaste com um parceiro, por não querer expor um fornecedor, por não se sentir confortável em fazer tal pedido a um cliente de grande porte, enfim, podem ser várias as razões, sejam razoáveis ou não.
E é justamente sobre a as atitudes que auditor deve tomar em caso de recusa de envio de solicitações por parte da administração que iremos nos aprofundar um pouco mais a partir de agora.
O não acesso à opinião de alguém que o auditor considera essencial pode comprometer as conclusões daquela auditoria.
Dessa maneira, a própria NBC TA 505 estabelece as atitudes que o auditor deve tomar, em caso de recusa de envio de solicitações por parte da administração, como podemos ver a seguir:
8. No caso da administração se recusar a permitir que o auditor envie solicitações de confirmação, o auditor deve:
(a) indagar sobre as razões da recusa da administração e procurar evidência de auditoria sobre sua validade e razoabilidade;
(b) avaliar as implicações da recusa da administração na avaliação do auditor dos riscos significativos de distorção relevante, incluindo o risco de fraude, e sobre a natureza, época e extensão de outros procedimentos de auditoria; e
(c) executar procedimentos alternativos de auditoria definidos para obter evidência de auditoria relevante e confiável.
Logo, a ordem deve ser seguida. Em havendo recusa, inicialmente o auditor deve questionar a administração sobre suas rações, e buscar evidências que confirmem os motivos expostos. Na sequência, o auditor deve avaliar a implicação que essa recusa pode ter no trabalho de auditoria realizado, considerando inclusive a possibilidade de existência potencial de fraude. Por fim, o auditor não deve apenas se contentar com a recusa, ele precisa executar procedimentos alternativos, para buscar de outra forma evidências que não serão obtidas pelo não acesso aquela pessoa externa.
Passamos, portanto, pelas atitudes que devem ser adotadas pelo auditor em caso de recusa de envio de solicitações de informações por parte da empresa que está sendo auditada.
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre as atitudes do auditor em caso de recusa de envio de solicitações de informações, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação.
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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