Tribunais

Recursos, Sentença e Coisa Julgada: uma aula, diversos concursos!

Você sabe a importância de estudar os temas Recursos, Sentença e Coisa Julgada para sua aprovação em um concurso público?

O Estratégia Concursos lançou uma nova iniciativa, o Projeto Fx49. Por meio dele, o Estratégia está fornecendo de maneira totalmente gratuita, no canal do Youtube do Estratégia Concursos, 19 aulas com temas recorrentes no edital de 49 concursos diferentes, envolvendo as áreas Fiscal, de Controle, de Tribunais, Policial e Administrativa.

As aulas ministradas serão as que seguem:

Nesse artigo vamos realizar a análise da aula que trata de Recursos, Sentença e Coisa Julgada. Vamos entender a importância desse conteúdo para sua preparação, analisar a relação dos concursos em que provavelmente haverá a cobrança desses tópicos, bem como verificar a incidência de cobrança desses assuntos em provas anteriores.

A aula sobre Recursos, Sentença e Coisa Julgada vai ocorrer no dia 20/05, às 19h, não perca esta oportunidade!!!

INSCREVA-SE AQUI E SAIBA A PROGRAMAÇÃO COMPLETA!

Projeto Fx49: 49 concursos em 19 aulas

Antes de entrarmos na análise da aula propriamente dita, realizaremos um pequeno resumo sobre como funcionará o nosso projeto.

O objetivo dessas 19 aulas é ministrar conteúdos que estão presentes em 49 certames distribuídos nas 5 maiores áreas de concursos: Fiscal, Controle, Tribunais, Policial e Administrativa. Desse modo, será possível se preparar paralelamente para várias provas de maneira bastante eficaz, por meio do estudo de conteúdos que são comuns a todos esses concursos.

Conhecendo o conteúdo dessas aulas, o aluno terá um leque muito maior de opções de certames para escolher. Com um conhecimento sólido nos conteúdos que são base para esses 49 concursos, será muito mais simples conciliar o estudo para diferentes áreas, além de facilitar a transição de uma área para outra.

Os concursos selecionados possuem uma boa perspectiva de serem realizados no curto/médio prazo. Veja abaixo a relação dos 49 concursos que serão abrangidos pelas 19 aulas.

Recursos, Sentença e Coisa Julgada

A partir de agora iniciaremos a análise da aula Recursos, Sentença e Coisa Julgada da disciplina de Direito Processual Civil, sendo essa a última das 19 aulas a serem ministradas para os 49 concursos.

Sentença

Consoante o art. 203, §1º, do NCPC, ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

Esse dispositivo explica que a sentença pode ser:

  • Aquilo que o procedimento especial disciplinar como sentença;
  • Pronunciamento do juiz que põe fim à fase cognitiva do procedimento comum;
  • Pronunciamento que extingue a execução.

Para a doutrina, sentença pode ser conceituada como um ato jurídico do qual decorre uma norma jurídica individual, que se diferencia das demais normas jurídicas (leis, por exemplo) em razão da possibilidade de tornar-se indiscutível pela coisa julgada.

Tipos de Sentença

A) Sentença terminativa:

É aquela que não aprecia o fundamento do litígio, extinguindo o processo sem resolução de mérito. Sobre ela se forma apenas a preclusão temporal (também conhecida como coisa julgada formal), sinalizada com o trânsito em julgado da decisão, que representa a impossibilidade de rediscussão das questões decididas dentro do processo em que foi proferida.

O art. 485, do Novo Código de Processo Civil (NCPC), trata das hipóteses em que o juiz encerrará a fase de conhecimento sem julgamento do mérito:

  • Indeferimento da petição inicial: pode ser dar por inépcia, manifesta ilegitimidade da parte, falta de interesse processual, não indicação do endereço para a citação do réu ou não cumprimento, pelo autor, da determinação de emenda à inicial;
  • Negligência das partes: processo parado por negligência das partes por mais de 1 ano;
  • Abandono da causa: autor não promove os atos e as diligências que lhe incumbir por prazo superior a 30 dias;
  • Ausência de pressupostos processuais: elementos de existência, requisitos de validade e condições de eficácia do procedimento;
  • Ausência de legitimidade ou interesse processual;
  • Desistência da ação;
  • Intransmissibilidade da ação: situações nas quais o direito somente pode ser exercido pelos participantes da relação jurídica material.

B) Sentença definitiva:

É aquela que aprecia o fundo do litígio extinguindo o processo com resolução de mérito. A sentença definitiva transita formal e materialmente em julgado, sobre ela se formando a coisa julgada material, que impossibilita a rediscussão das questões decididas tanto dentro do processo em que foi proferida como fora dele.

Por meio da sentença definitiva, o juiz acolhe ou rejeita o pedido formulado pelo autor da ação, ditando a solução do conflito.

As hipóteses de sentença com resolução do mérito estão explicitamente previstas no art. 487, do Novo Código de Processo Civil (NCPC):

  • Acolhimento ou rejeição do pedido;
  • Decisão sobre ocorrência de decadência ou prescrição;
  • Reconhecimento da procedência do pedido;
  • Transação entre as partes;
  • Renúncia à pretensão formulada.

Coisa Julgada

A coisa julgada constitui direito fundamental assegurado e protegido constitucionalmente. Trata-se de instrumento que visa conferir segurança jurídica àquilo que foi decidido no contexto do processo civil. Ela divide-se em coisa julgada formal ou material, a depender do tipo de sentença proferida, terminativa ou resolutiva.

Vamos entender melhor!

A) Coisa Julgada Formal:

Quando o juiz profere uma sentença terminativa, ou seja, aquela que põe fim à fase de conhecimento sem análise do mérito, temos a formação tão somente da coisa julgada formal, de forma que a relação jurídica objeto do litígio não foi pacificada definitivamente, o que permite a repropositura da ação.

Assim, se o processo for extinto sem resolução do mérito, ele torna-se indiscutível, mas a relação jurídica poderá ser novamente discutida em juízo em outro processo.

B) Coisa Julgada Material:

Quando o juiz profere uma sentença resolutiva, ou seja, aquela que põe fim à fase de conhecimento com análise do mérito, temos a formação da coisa julgada formal e material, entendida como a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

Assim, a sentença de mérito tem força de lei nos limites daquilo que foi decidido e em relação às questões expressamente decididas pelo juiz, não podendo ser rediscutidas.

As explicações mais detalhadas sobre o assunto serão dadas na aula do dia 20/05!

Recursos

Os recursos são instrumentos que visam impugnar as decisões judiciais proferidas pelo Juiz com objetivo de reanalise da questão, na expectativa de que ela seja modificada, invalidada, esclarecida ou complementada.

Eles são cabíveis em face de decisões interlocutórias, sentenças, decisões monocráticas e acórdãos, havendo um recurso específico para cada pronunciamento judicial que se deseja atacar.

O artigo 994 do NCPC estabelece um rol, taxativo, de recursos cabíveis contra decisões judiciais, quais sejam:

  • Apelação: cabível contra sentenças definitivas ou terminativas, proferidas em 1º grau de jurisdição que finalizam o processo de conhecimento ou extinguem a execução.
  • Agravo de instrumento: cabível contra decisões interlocutórias, que são pronunciamentos do Juiz que possuem carga decisória, mas não põem fim a processo. O art, 1.015 do Código de Processo Civil prevê um rol taxativo de decisões que podem ser agravadas.
  • Agravo interno: cabível contra decisões monocráticas proferidas pelo Relator do recurso, quando no 2º grau de jurisdição.
  • Embargos de declaração: cabíveis contra decisão judicial para atacar decisões obscuras, omissas, contraditórias ou eivadas de erro material.
  • Recurso ordinário: cabível contra decisões específicas proferidas por Tribunais, sendo o julgamento de competência do STJ ou STF.
  • Recurso especial: cabível contra decisões que contrariarem lei federal, sendo o julgamento de competência do STJ.
  • Recurso extraordinário: cabível contra decisões que contrariarem a Constituição Federal, sendo o julgamento de competência do STF.
  • Agravo em recurso especial ou extraordinário: cabível contra decisão do Presidente ou do Vice-presidente do STF ou STJ que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial.
  • Embargos de divergência: cabível quando existir uma divergência entre órgãos dos próprios Tribunais diante de um Recurso Extraordinário ou Especial.

As explicações mais detalhadas sobre o assunto serão dadas na aula do dia 20/05!

Concursos em que há cobrança do tema

Em quais dos 49 concursos haverá a cobrança do conteúdo dessa aula?

O Direito Processual Civil é uma disciplina que aparece recorrentemente em diversos concursos. Por meio da análise de editais anteriores, bem como de alguns editais já publicados, mas que estão suspensos devido à pandemia, destacamos abaixo em quais concursos os temas Recursos, Sentença e Coisa Julgada são cobrados:

Área Policial:

PM-PR

Área Fiscal:

TCU

TCE –SC

Área de Tribunais:

TJ RJ

TJ TOTJ

Área Administrativa:

ALESP

Importante salientar que os concursos elencados acima podem sofrer alterações de acordo com a publicação dos editais. Pode acontecer de algum concurso não mencionado acima ser contemplado com esses tópicos, bem como concursos assinalados não englobarem esses assuntos.

Incidência de cobrança

Os tópicos Recursos, Sentença e Coisa Julgada estão entre os mais cobrados em Direito Processual Civil. A sua incidência em provas é dada como quase certa quando essa disciplina é exigida pelo edital.

Através de uma análise dos concursos dos últimos 5 anos, preparamos a seguinte tabela sobre os temas que mais aparecem em provas quando o assunto é Direito Processual Civil:

De início, salientamos que Direito Processual Civil é uma matéria extensa, independentemente do edital. Isso resta demonstrado, inclusive, pelo tamanho da tabela e pelo número de tópicos da disciplina. Além disso, vale dizer que grande parte das questões, em Processo Civil, exige o conhecimento (e, na maioria dos casos, a memorização) dos dispositivos legais do Código de Processo Civil de 2015.

Certamente, o tópico mais exigido em provas é “Procedimento Comum”, tendo 21,85% de cobrança. No entanto, como se trata de um tema extenso, subdividimos ele em 4 partes, para demonstrar os tópicos mais relevantes do conteúdo. Perceba que os temas “Provas” e “Sentença e Coisa julgada” são os mais exigidos.

Além disso, otópico Recursos também se destaca, com 8% de cobrança nas provas, sendo o 4º assunto mais cobrado da disciplina.

Interessante observar que os 5 primeiros assuntos com mais questões, somados, correspondem a mais de 50% das questões. Dessa forma, pode-se concluir que há uma enorme importância em estudar e conhecer esses conteúdos, uma vez que eles provavelmente aparecerão nas provas de concurso que você prestará no futuro.

Assistindo a aula dia 20/05 sobre Recursos, Sentença e Coisa Julgada, você garantirá alguns pontos em diversas provas que ocorrerão em curto e médio prazo.

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Preparamos um artigo completo para te explicar os principais tópicos do projeto Fx49! Acesse:

Entenda como 19 aulas vão te preparar para 49 concursos!

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