Categorias: Concursos Públicos

Recursos SEFAZ-ES – Contabilidade (Atualizado)

Pessoal, um bom dia! Como já era esperado, com a divulgação do gabarito provisório da prova da SEFAZ-ES, tivemos algumas “supresas”. Nesse sentido, estamos preparando alguns recursos para vocês nas questões de Contabilidade.

O artigo está em atualização e ao longo do dia, vamos atualizando quando tivermos mais recursos.

Questão do CPC 23

Em virtude do gabarito provisório divulgado pela douta banca, solicitamos, respeitosamente, a ANULAÇÃO da questão mencionada. Entendemos que, considerando histórico da própria banca, a alteração do método de avaliação de linha reta para benefícios gerados pode representar uma alteração de política contábil.

De acordo com o CPC 23, Políticas contábeis são os princípios, AS BASES, as convenções, as regras e as práticas específicas aplicados pela entidade na elaboração e na apresentação de demonstrações contábeis.

O mesmo pronunciamento afirma no item 35 que a mudança na base de avaliação é uma mudança na política contábil e não uma mudança na estimativa contábil.

Nesse sentido, a mudança ocorrida na questão no tocante ao método de depreciação pode ser encarada como uma mudança de política contábil, visto que provoca mudanças na BASE de avaliação, que é o ativo ora depreciado.

Esse entendimento já foi cobrado pela própria FGV em uma questão para o concurso de Analista Legislativo da Assembleia Legislativa do estado do Rondônia no ano de 2018, a qual reproduziremos.

Assinale a opção que indica uma mudança de estimativa, com base no Pronunciamento Técnico CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro.

A) Uma entidade avaliava o seu estoque pelo método do custo médio e passou a usar o método PEPS (“primeiro que entra primeiro que sai”).

B) Uma entidade depreciava os seus ativos imobilizados de acordo com o método da linha reta e passou a depreciá-los de acordo com o método dos benefícios gerados.

C) Uma entidade utilizava o custo para avaliar suas propriedades destinadas a aluguel e passou a avaliá-las pelo valor justo.

D) Uma entidade considerava o risco de perda de um processo na justiça como possível e passou a considerar como provável.

E) Uma entidade não havia considerado a baixa de um ativo vendido e passou a considerar.

O gabarito da banca foi  a alternativa D – uma entidade considerava o risco de perda de um processo na justiça como possível e passou a considerar como provável.

Portanto, na sua visão se uma entidade depreciava os seus ativos imobilizados de acordo com o método da linha reta e passou a depreciá-los de acordo com o método dos benefícios gerados, isso representa uma mudança de POLÍTICA CONTÁBIL.

Destaca-se que nessa classificação temos apenas duas opções: mudança de política contábil ou mudança de estimativa. Não há outra possibilidade.

COMETÁRIO ADICIONAL (OPTATIVO) Com efeito, a diversidade de critérios para a resolução de um mesmo assunto levou uma série de candidatos ao erro. Solicitamos a anulação da referida questão, sob pena de instaurar-se, nas mãos do examinador, um verdadeiro poder discricionário para decidir quais os critérios utilizar ou não para determinada matéria em prova. Pedimos, também, fosse exarado parecer em que se pacificasse a matéria em questão, pois, caso contrário, os candidatos estarão, a cada certame, jogados à própria sorte.

Questão do Crédito Fiscal

Questão:

46 Uma entidade que presta serviços de consultoria apresentava os seguintes saldos em seu ativo, em 31/12/X0.

• Disponibilidades: R$ 50.000;

• Empréstimo concedido a sócio da entidade para pagamento em 3 meses: R$ 20.000;

• Crédito Fiscal: R$ 15.000;

• Automóveis utilizados no negócio: R$ 30.000;

• Depreciação Acumulada dos automóveis: R$ 10.000;

• Seguro antecipado dos automóveis, com vigência de dois anos: R$ 24.000.

Assinale a opção que indica o valor do ativo realizável a longo prazo, em 31/12/X0.

(A) R$ 27.000

(B) R$ 32.000

(C) R$ 47.000

(D) R$ 59.000

(E) R$ 79.000

Recurso:

Prof. Julio Cardozo – @profjuliocardozo

Em virtude do gabarito provisório divulgado pela douta banca, solicitamos, respeitosamente, a ANULAÇÃO da questão mencionada. Entendemos que a rubrica contábil “CRÉDITOS FISCAIS” pode ser classificada como ativo circulante ou ativo não circulante realizável em longo prazo.

Por Crédito Fiscal entende-se, de maneira ampla, o direito do contribuinte à restituição, reembolso, compensação ou ressarcimento de tributo pago a maior ou montante previsto na legislação que admita seu montante.

Portanto, enquadram-se na definição acima Tributos a Recuperar ou a compensar, como por exemplo, ICMS, IPI, PIS, COFINS, ou até mesmo outros benefícios fiscais, como créditos presumidos, acumulados ou outorgados nos quais caiba ao contribuinte algum direito de restituição perante o Estado.

Segundo a Lei 6.404, no art. 179, as contas serão classificadas do seguinte modo:

I – no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte;

Ou seja, representam itens que devem ser classificados no ativo circulante os direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente.

Além disso, o CPC 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis, no item 66, c, afirma que o ativo deve ser classificado como circulante quando satisfizer qualquer dos seguintes critérios:

(a) espera-se que seja realizado, ou pretende-se que seja vendido ou consumido no decurso normal do ciclo operacional da entidade;

(b) está mantido essencialmente com o propósito de ser negociado;

c) espera-se que seja realizado até doze meses após a data do balanço.

Percebam que um “crédito fiscal” atende aos critérios de reconhecimento de ativos circulantes, pois existe a possibilidade de ser realizável no curso do exercício social subsequente ou pode ser realizado do decurso normal do ciclo operacional da entidade ou até 12 meses da data do balanço.

Conforme nos ensina o Manual de Contabilidade Societária (2018) vejamos o caso do  Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços” ICMS.

“O ICMS é um imposto diferencial, isto é, provoca um valor a recolher que é calculado pelo valor obtido pela diferença entre os preços de venda e de compra dos itens. Todavia, a sistemática fiscal de recolhimento permite que o imposto sobre as compras de um período seja recuperado em função das vendas NO MESMO PERÍODO (grifo nosso), mesmo que as mercadorias vendidas não sejam as mesmas que foram compradas nesse período”

Ou seja, é perfeitamente possível que o “crédito fiscal” de ICMS a recuperar seja realizado no decurso normal das atividades da empresa, o que o enquadra como Ativo Circulante.

O Plano de Contas referencial da Receita Federal nos apresenta as seguintes contas de “créditos fiscais” no ativo circulante:

  • PIS/PASEP a Compensar
  • COFINS a Compensar
  • IPI a Compensar
  • IOF a Compensar
  • Imposto de Importação a Compensar
  • Imposto de Exportação a Compensar
  • ITR a Compensar
  • CIDE a Compensar
  • Contribuição Previdenciária a Compensar

Por sua vez, conforme previsão da Lei das Sociedades por Ações (6.404/76), o ativo não circulante realizável a longo prazo é composto por: direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia.

Ademais, de maneira residual, o CPC 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis item 66 determina que todos os demais ativos devem ser classificados como não circulantes, caso não satisfaçam as condições de reconhecimento como circulante.

Portanto, existe a possibilidade “créditos fiscais” serem classificados no ativo não circulante realizável em longo prazo.  Por exemplo: ativos fiscais diferidos.

Diante da omissão do examinador, a resolução da questão ficou prejudicada, visto que o saldo de crédito fiscal de R$ 15.000,00 poderia ter dupla classificação, o que nos levaria a dois gabaritos diferentes.

Por esse motivo, solicitamos a ANULAÇÃO da questão.

Contabilidade Introdutória/ Equipe de Professores – FEA – USP. − 12. ed. – São Paulo: Atlas, 2019.

Bibliografia: Manual de contabilidade societária : aplicável a todas as sociedades: de acordo com as normas

internacionais e do CPC / Ernesto Rubens Gelbcke … [et al.]. – 3. ed. – São Paulo: Atlas, 2018

Júlio Cardozo

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